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Pernambuco

LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 16241/2017

Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

PRIMEIRA PARTE

LIVRO ÚNICO

TÍTULO I

DA CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1.
Fica criado o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Compõem o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, os eventos e as datas comemorativas dispostos na segunda parte desta Lei, que traz a consolidação das Leis que criaram eventos e datas comemorativas.
Art. 3.
A partir desta publicação, todos os novos eventos e datas comemorativas serão criados por meio de acréscimo de artigos na presente Lei.
Parágrafo únicoObedecendo a sequência do calendário e observando a vedação de renumeração de artigos, disposta no inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 171, de 29 de junho de 2011, os acréscimos referidos no caput serão realizados mediante a utilização, separados por hífen, do número do artigo imediatamente anterior e das letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem necessárias para identificar os acréscimos (ex: Art. 20 - A; Art. 20 - B; Art. 35 - A).

TÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 4.
Para os efeitos desta Lei, considera-se evento toda atividade ou festividade com o intuito de reunir pessoas, que tenha um contexto histórico, cultural ou religioso.
Art. 5.
Para os efeitos desta Lei, considera-se data comemorativa aquela que:
Irelembre:
a)um fato histórico ou político;
b)uma personalidade marcante.
IIhomenageie:
a)uma categoria profissional;
b)um segmento: social, religioso, cultural, artístico, ambiental, econômico, produtivo, esportivo, de saúde ou assistência, educacional.
IIIregistra a conquista ou luta pela cidadania de determinado segmento da sociedade; e,
IVpromova ações de conscientização, incentivo, prevenção e/ou combate acerca de um determinado tema e mobilize a sociedade e o poder público para o conhecimento e a reflexão sobre esse tema e sobre a necessidade de se adotar políticas públicas a seu favor.

TÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

CAPÍTULO I

DO PROJETO DE LEI

Art. 6.
O projeto de lei que tenha por objeto a instituição de evento ou data comemorativa deverá explicitar ou o dia ou o período em que o evento ou a data comemorativa se realizará.
Parágrafo únicoÉ vedada a criação de mais de uma data comemorativa para o mesmo objeto.
Art. 7.
Na criação de data comemorativa dar-se-á destaque ao âmbito estadual, adotando-se as expressões “Dia Estadual”, “Semana Estadual”, “Mês Estadual”.
Parágrafo únicoQuando a Lei que criar semana estadual não fixar os dias de início e fim do período ou quando não for determinado que a semana estadual contenha um dia específico do calendário e apenas se referir à primeira, segunda, terceira ou quarta semana, considerar-se-á semana aquela que contiver, ao menos, 4 dias.

CAPÍTULO II

DA PESQUISA TEMÁTICA

Art. 8.
O projeto de lei que criar ou alterar eventos e datas comemorativas no Estado de Pernambuco será acompanhado de comprovação da realização de pesquisa sobre o tema.
Art. 9.
A pesquisa será realizada através de consulta aos segmentos, instituições, órgãos ligados ao tema do evento ou data comemorativa tratado no projeto de lei.
Parágrafo únicoA pesquisa também poderá ser realizada através de audiência pública.
Art. 10.
A pesquisa temática visa a demonstrar adequação, coerência e relevância do tema e será documentada.

TÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS PARA ALTERAÇÃO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 11.
s critérios estabelecidos para a criação de eventos e datas comemorativas são extensivos às alterações dos eventos e das datas comemorativas já existentes.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO ÚNICO – DOS PROJETOS DE LEI APRESENTADOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE CONSOLIDAÇÃO

Art. 12.
s projetos de lei apresentados antes da publicação desta Lei serão emendados para se adequarem à nova forma de criação de eventos e datas comemorativas, disposta nesta Primeira Parte, em especial no art. 3º e Título III.
Parágrafo únicoOs projetos referidos no caput ficam dispensados da comprovação da pesquisa temática, prevista nos arts. 8º, 9º e 10 desta Lei.

SEGUNDA PARTE

LIVRO I – DA CONSOLIDAÇÃO

Art. 13.
A presente Lei consolida todas as leis estaduais que instituíram anteriormente eventos e datas comemorativas no Estado de Pernambuco.

LIVRO II – DO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

TÍTULO I

DOS MESES DO ANO

CAPÍTULO I

DO MÊS DE JANEIRO

SEÇÃO I

Dos Dias e Períodos Determinados

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Determinados

Art. 14.
Dia 6 de janeiro: Dia Estadual do Cantador Repentista.
Art. 15.
Dia 12 de janeiro: Dia Estadual do Bombeiro Civil.
Art. 16.
Dia 14 de janeiro: Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária.
Art. 17.
Dia 25 de janeiro: Dia Estadual do Carteiro.
Art. 18.
Dia 26 de janeiro: Dia Estadual da Presença Espanhola em Pernambuco.
§ 1ºO dia estadual previsto no caput é em comemoração à visita do navegador espanhol Vicente Pinzón à costa do Município do Cabo de Santo Agostinho, denominado então de Cabo de Santa Maria de La Consolación, na mesma data, no ano de 1500.
§ 2ºO Poder Executivo, através das Secretarias Estaduais de Cultura e Educação, promoverá a divulgação e as comemorações alusivas à data cívica instituída pelo presente artigo em todo Estado de Pernambuco, especialmente nas Escolas Públicas.
§ 3ºPara o cumprimento do disposto no parágrafo anterior o Poder Executivo poderá firmar Convênios de Cooperação Técnica com entidades Públicas e ou Privadas, especialmente com o Governo da Espanha.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Determinados

Art. 19.
Dias 4 a 6 de janeiro: Festa de Reis, no Município de Pedra.
Art. 20.
Dias 4 a 6 de janeiro: Festa de Santos Reis, no Município de Carpina.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá promover ações voltadas ao fomento e manutenção do evento, como forma de incrementar o turismo.
Art. 21.
Dias 6 a 15 de janeiro: Festa de Santo Amaro, evento de cunho cultural e histórico do Município de Sirinhaém.
Art. 22.
Dias 6 a 15 de janeiro: Festa de Santo Amaro do Município de Taquaritinga do Norte.
Art. 23.
Dias 11 a 20 de janeiro: Festa de Janeiro, que homenageia São Sebastião, no Município de Ouricuri.

SEÇÃO II

Dos Dias Variáveis

Art. 24.
Primeiro domingo do mês de janeiro: Dia Estadual da Oração, Adoração e Celebração a Deus.
Parágrafo únicoQuando houver coincidência com o primeiro dia do ano, a data será prorrogada para o domingo subsequente.
Art. 25.
Terceira segunda-feira do mês de janeiro: Dia Estadual do Condutor de Veículo de Transporte Escolar.
Art. 26.
Último sábado do mês de janeiro: Dia Estadual do Antigomobilista.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Antigomobilista, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

SEÇÃO III

Sem Data Específica

Art. 27.
No mês de janeiro realizar-se-á a Semana Estadual Estudantil de Artes de Sertânia.
Art. 28.
No mês de janeiro realizar-se-á a Festa de Nossa Senhora da Saúde, no Município de Tacaratu.
Art. 29.
No mês de janeiro realizar-se-á o Festival Turístico Cultural de Orocó.

SEÇÃO IV

Todo o Mês de Janeiro

Art. 30.
Durante todo o mês de janeiro: Mês Estadual “Janeiro Branco”, dedicado à conscientização e à mobilização da sociedade em favor da Saúde Mental.
§ 1ºO evento “Janeiro Branco” tem por objetivo promover a reflexão e o debate sobre a importância da Saúde Mental para o indivíduo, para sua família e para a sociedade.
§ 2ºPara os fins do disposto no caput, a sociedade civil poderá organizar eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo.
§ 3ºO evento estimulará a participação voluntária de profissionais de saúde e demais interessados.

CAPÍTULO II

DO MÊS DE FEVEREIRO

SEÇÃO I

Dos Dias Determinados

Art. 31.
Dia 6 de fevereiro: Dia Estadual da Juventude Negra.
§ 1ºO Dia Estadual da Juventude Negra tem como objetivo a superação do preconceito, da discriminação racial e das desigualdades raciais, bem como o combate à intolerância, que atingem os jovens negros e negras da sociedade Pernambucana, constituindo-se marco legal das políticas públicas antirracistas de Juventude, promovendo e valorizando o respeito à diversidade racial.
§ 2ºPara efeito deste artigo, será considerado marco legal e representativo, a homenagem ao estudante de Biomedicina da UFPE Alcides do Nascimento Lins, morto em 6 de fevereiro de 2010.
§ 3ºA sociedade civil organizada poderá realizar eventos para comemorar a data instituída neste artigo, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 32.
Dia 6: Dia Estadual de Mobilização e Fortalecimento dos Conselhos Tutelares de Pernambuco.
Art. 33.
Dia 7 de fevereiro: Dia Estadual da Batalha do Reduto.
Art. 34.
Dia 8 de fevereiro: Dia Estadual do Empreendedor Individual.
Art. 35.
Dia 9 de fevereiro: Dia Estadual do Frevo.
Art. 36.
Dia 14 de fevereiro: Dia Estadual da Música Brega.
Art. 37.
Dia 22 de fevereiro: Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 38.
Dia 23 de fevereiro: Dia Estadual do Rotary.
Parágrafo únicoA data prevista no caput corresponde à data de fundação do Rotary.
Art. 39.
Dia 23 de fevereiro: Dia Estadual do Rotariano.
Parágrafo únicoO Poder Executivo fica autorizado a divulgar a presente data comemorativa no Diário Oficial e em todos os documentos oficiais com timbre do Poder Público Estadual.
Art. 40.
Dia 27 de fevereiro: Dia Estadual da Sukyo Mahikari.
Art. 41.
Dia 28 de fevereiro: Dia Estadual da Cultura de Bois.
Art. 42.
Dia 28 de fevereiro: Dia Estadual de Combate a Doenças Raras.

SEÇÃO II

Dos Períodos Variáveis

Art. 43.
Durante cinco dias, em período que esteja incluído o dia 2 de fevereiro: Festa de Nossa Senhora da Soledade, no Município de Lagoa do Carro.
Parágrafo únicoEncerra-se a Festa de Nossa Senhora da Soledade no dia 2 de fevereiro, caso este dia recaía no domingo ou na segunda-feira, caso contrário, no primeiro domingo após esta data.
Art. 44.
Semana em que constar o dia 13 de fevereiro: Semana Estadual de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:
Icampanha de divulgação sobre o mosquito Aedes Aegypti que terá como principais objetivos:
a)informar as principais características sobre o mosquito Aedes Aegypti e os vírus dengue, chikungunya e zika;
b)orientar sobre o tratamento das doenças dengue, chikungunya, e zika;
c)divulgar ações para combater a proliferação do mosquito;
d)distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o mosquito e suas doenças;
IIfirmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.
Art. 45.
Segunda semana do mês de fevereiro: Semana de Combate às Drogas Lícitas e Ilícitas.
§ 1ºA sociedade civil organizada poderá promover eventos, nas escolas públicas e privadas, destinados a conscientizar a população sobre os efeitos danosos causados pelo uso das drogas à saúde, à família e à sociedade, como:
Ipalestras realizadas por profissionais especializados demonstrando o risco das drogas, álcool e fumo para o organismo humano;
IIpalestras que abordem maneiras de prevenção;
IIIexibição pública de pesquisas, realizadas pelos alunos de escolas públicas e privadas, com orientação dos professores, indicando os problemas que as drogas provocam ao ser humano e à sociedade;
IVexibição pública de outros trabalhos escolares versando sobre o mesmo tema;
Vno âmbito de cada educandário, em estrita observância da temática, prevista no caput, também poderão ser promovidos certames de redações, contos, poesias, trabalhos, apresentações teatrais, debates, competições culturais, bem como outras atividades, facultando-se a premiação dos alunos que se destacarem, podendo ser por meio de nota de avaliação e ou pontuação a serem acrescidas nas médias escolares ligadas às disciplinas nas quais se verifique compatibilidade com o conteúdo curricular, bem como por meio de condecorações especialmente instituídas para esse fim.
§ 2ºSempre que possível, os eventos serão abertos à participação dos pais dos alunos e membros das comunidades em geral.
Art. 46.
Terceira semana do mês de fevereiro: Semana Estadual Esportiva.
Art. 47.
Última semana do mês de fevereiro: Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras.
§ 1ºA Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras tem a finalidade de proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, ampliando o nível de informação, divulgação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado de Pernambuco e da Sociedade Civil sobre esta problemática.
§ 2ºA Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras servirá como um espaço para tornar público e potencializar os estudos existentes sobre estas doenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento, tendo como foco tanto o paciente raro, quanto os seus familiares.
§ 3ºA Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras servirá, igualmente, para estimular a capacitação de profissionais, em nível de excelência na área, e aprofundar o conhecimento do cenário atualizado de doenças raras em nosso Estado.

SEÇÃO III

Todo o Mês de Fevereiro

Art. 48.
Durante todo o mês de fevereiro: Mês Estadual de Conscientização da Avaliação Física nas Escolas Públicas e Privadas.
Parágrafo únicoNo mês referido no caput, poderão ser promovidas atividades educativas, culturais e esportivas, com vistas à conscientização dos profissionais de educação física e demais profissionais ligados à temática, diretores, professores, alunos e da sociedade em geral acerca da importância da realização de avaliação física antes da prática de exercícios nas escolas da rede pública e privada de educação.

CAPÍTULO III

DO MÊS DE MARÇO

SEÇÃO I

Do Feriado Estadual

Art. 49.
Dia 6 de março: Data Magna do Estado de Pernambuco e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco, em conformidade ao disposto no inciso II do art. 1º da Lei Federal nº 9093, de 12 de setembro de 1995.
§ 1ºA Data Magna do Estado de Pernambuco refere-se ao dia de eclosão da Revolução Pernambucana de 1817.
§ 2ºPara registrar a data da eclosão da Revolução Pernambucana de 1817 serão adotadas as seguintes providências:
IA Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco instituirá no seu calendário a realização de Reunião Solene, na Reunião Plenária imediatamente subsequente ao dia 6 de março de cada ano, para entrega da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, de acordo com a Resolução nº 855, de 28 de fevereiro de 2008; e,
IIAs escolas farão constar no calendário letivo o registro da Data Magna e promoverão o estudo dos fatos históricos relativos à Revolução Pernambucana de 1817, cabendo-lhes escolher formas pedagógicas de comemorações, incluindo a realização de desfile cívico.
§ 3ºAs comemorações cívicas, sob responsabilidade do Poder Público, deverão ocorrer no dia 6 de março e incluirão:
IO hasteamento solene da bandeira do Estado de Pernambuco no Palácio do Governo; e,
IIA colocação de coroa de flores no monumento aos Revolucionários localizado na Praça da República.
§ 4ºAs comemorações à magnitude da data, de que trata este artigo, serão realizadas, conforme dispuserem as orientações institucionais públicas e privadas, e, em especial, mediante:
IA realização de seminários, palestras, concursos públicos ou privados de natureza cultural, reverências históricas e culturais condizentes nos calendários comemorativos, entre outros eventos que a realcem; e,
IIA instituição da Semana da História de Pernambuco, com participação estudantil e popular nos eventos programados.

SEÇÃO II

Dos Dias e Dos Períodos Determinados

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Determinados

Art. 50.
Dia 3 de março: Dia Estadual da Libertação de Animais Silvestres do Cativeiro Doméstico.
§ 1ºNa data prevista no caput, poderão ser realizadas mobilizações conjuntas, orquestradas pelo Poder Público e sociedade civil, onde serão reintegrados à natureza os animais mantidos em cativeiro doméstico ou apreendidos em virtude de comercialização.
§ 2ºPara a consecução dos objetivos deste artigo, o Poder Executivo poderá:
Icelebrar convênios com as organizações governamentais e não-governamentais nacionais, estaduais ou municipais;
IIestabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais de Biologia, do IBAMA, do CIPOMA, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Polícia Federal e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando responsabilidades e consequências sociais, civis e criminais;
IIIobter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação.
Art. 51.
Dia 5 de março: Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha.
Parágrafo únicoNa data prevista no caput, as entidades religiosas e afins poderão promover atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática da oração do Terço.
Art. 52.
Dia 6 de março: Dia Estadual do Círculo de Orações.
Art. 53.
Dia 7 de março: Dia Estadual do Jovem Empreendedor.
Art. 54.
Dia 8 de março: Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama.
Parágrafo únicoA campanha de prevenção, de que trata o caput deste artigo, será executada nos postos de saúde, mediante orientação de profissionais qualificados para técnicas de prevenção, na semana correspondente à data especificada.
Art. 55.
Dia 8 de março: Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher, juntamente com o Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo únicoNa data prevista no caput, as escolas estaduais promoverão a divulgação de informações sobre os direitos da mulher por meio de palestras, seminários, orientações e debates a respeito de temas como preconceito, violência e inserção no mercado de trabalho, e, outros temas relacionados ao bem-estar da mulher.
Art. 56.
Dia 10 de março: Dia Estadual do Missionário Evangélico.
Art. 57.
Dia 10 de março: Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas.
Art. 58.
Dia 10 de março: Dia Estadual do Advogado Previdenciário.
Art. 59.
Dia 13 de março: Dia Estadual do Rotaract Club.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância do dia estadual previsto no caput.
Art. 60.
Dia 18 de março: Dia Estadual Comemorativo da Imigração Judaica em Pernambuco.
Art. 61.
Dia 19 de março: Dia Estadual do Assistente Judiciário.
Art. 62.
Dia 19 de março: Dia Estadual do Carpinteiro.
Art. 63.
Dia 21 de março: Dia Estadual da Síndrome de Down.
Art. 64.
Dia 22 de março: Dia Estadual da Água.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio ambiente.
Art. 65.
Dia 24 de março: Dia Estadual do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas.
Parágrafo únicoA data prevista no caput é dedicada à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido violações graves aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.
Art. 66.
Dia 26 de março: Dia Estadual do MERCOSUL.
Parágrafo únicoA comemoração dar-se-á no âmbito dos estabelecimentos educacionais do Estado, podendo ser incluído no Calendário Escolar.
Art. 67.
Dia 27 de março: Dia Estadual do Circo e do Artista Circense.
Art. 68.
Dia 27 de março: Dia Estadual da Cultura Cristã.
Art. 69.
Dia 31 de março: Dia Estadual Dedicado às Mulheres que Mudaram a História de Pernambuco.
Art. 70.
Dia 31 de março: Dia Estadual em Memória dos Judeus Sefarditas Vítimas da Inquisição.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Determinados

Art. 71.
Dias 8 a 15 de março: Semana Estadual da Mulher Pernambucana.
Parágrafo únicoAs atividades concernentes à Semana da Mulher Pernambucana poderão ser realizadas pela sociedade civil organizada, a fim de tratar das questões femininas e dos movimentos de mulheres, visando ao aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para a defesa da saúde da mulher.

SEÇÃO III

Dos Dias e Períodos Variáveis

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Variáveis

Art. 72.
Último sábado do mês de março: Dia Estadual da Inclusão Digital.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Variáveis

Art. 73.
Semana em que constar o dia 8 de março: Semana Estadual de Prevenção a Endometriose.
§ 1ºO dia 8 de março é referência para a definição da semana estadual prevista no caput por ser o Dia Internacional da Mulher.
§ 2ºA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas empresas, secretarias, órgãos, escolas, sejam essas instituições públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:
Icampanha de divulgação sobre a Prevenção à Endometriose que terá como principais objetivos:
a)informar o que é endometriose e seus sintomas;
b)orientar sobre o tratamento da doença;
c)divulgar ações específicas para o seu diagnóstico e tratamento; e,
d)distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre a endometriose.
IIfirmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do diagnóstico e tratamento da Endometriose.
Art. 74.
Semana a partir do dia 8 de março: Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de Mama.
§ 1ºO dia 8 de março é referência para a definição da semana estadual prevista no caput por ser o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama.
§ 2ºA semana estadual prevista no caput tem o objetivo de examinar, cadastrar, esclarecer, conscientizar sobre o tema, com ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de mama.
§ 3ºDurante a semana estadual prevista no caput serão realizadas palestras e campanha informativa, com ênfase para a importância dos exames preventivos referentes ao câncer de mama e, uma vez diagnosticada a doença, a realização do completo tratamento médico e o acompanhamento especializado com a frequência que a situação requer.
§ 4ºPara a consecução dos objetivos dessa semana, o Poder Executivo Estadual poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais, e com entidades da sociedade civil.
§ 5ºA Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de Mama deverá incluir, entre outras, as seguintes atividades:
Icampanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de mama, os exames preventivos e o tratamento;
IIparcerias com as Secretarias Municipais de Saúde, colocando-se, à disposição da população feminina, orientação e exames para a prevenção ao câncer de mama;
IIIparcerias com universidades, pessoas jurídicas de direito privado, sociedades civis organizadas e sindicatos, organizando-se debates e palestras sobre a doença, os exames preventivos, as formas de combate e o tratamento;
IVoutros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta data.
Art. 75.
Semana em que constar o dia 30 de março: Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).
Parágrafo únicoA semana estadual prevista no caput tem como objetivo conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, do tratamento adequado e do acompanhamento clínico.
Art. 76.
Primeira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização.
Art. 77.
Primeira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização sobre Gravidez na Adolescência.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas educativas com o objetivo de conscientizar e prevenir a gravidez precoce, em especial no âmbito das escolas públicas e privadas.
Art. 78.
Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Prevenção à Morte Cardíaca Súbita.
Parágrafo únicoA semana estadual prevista no caput terá como finalidade oferecer aos municípios do Estado de Pernambuco, medidas preventivas e treinamento para atuar frente à parada cardíaca, inclusive, realizando a desfibrilação precoce.
Art. 79.
Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Empreendedorismo Jovem.
Parágrafo únicoAs atividades, eventos e debates em comemoração alusiva à Semana do Empreendedorismo Jovem, deverão abranger, dentre outros temas, os seguintes:
Ivalorização da disseminação do espírito empreendedor e seus valores;
IIo ideal próprio da Identidade Empreendedora Jovem da Sociedade Pernambucana;
IIIEmpreendedorismo Jovem, importância da função econômica na sociedade, para a produção ou circulação de bens ou serviços;
IVcampo de atuação do Empreendedorismo Jovem e principais inovações;
Vimportância do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VIimportância do Empreendedorismo Jovem para o desenvolvimento social.
Art. 80.
Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Prevenção às Doenças Renais Crônicas.
Parágrafo únicoNa semana referida no caput, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas alertando sobre a prevenção de doenças renais e a realização de exames médicos e laboratoriais, com o objetivo de prevenir doenças renais crônicas.
Art. 81.
Terceira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos para a Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e para o SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização, de forma a informar as consequências desse tipo de atitude, como o desperdício de recursos, a mobilização sem necessidade e o consequente não atendimento a quem realmente necessita e a importância do serviço como garantidor da segurança, salvamento e pronto socorro da população, estabelecendo um marco para abordagem do problema, assim como divulgando as políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.

SEÇÃO IV

Sem Data Específica

Art. 82.
No mês de março realizar-se-á o Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

CAPÍTULO IV

DO MÊS DE ABRIL

SEÇÃO I

Dos Dias e Períodos Determinados

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Determinados

Art. 83.
Dia 2 de abril: Dia Estadual da Bandeira de Pernambuco.
Art. 84.
Dia 4 de abril: Dia Estadual do Jipeiro.
Parágrafo únicoO dia estadual previsto no caput tem por objetivos:
Ihomenagear as pessoas e organizações que promovem atividades com os veículos de tração 4x4 ou similares, no âmbito do Estado de Pernambuco;
IIrefletir sobre a necessidade de uma interação harmônica entre homem, máquina e natureza;
IIIestimular as atividades promovidas pelos clubes de jipeiros;
IVpromover educação ambiental;
Vpromover educação do trânsito, observadas as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 85.
Dia 5 de abril: Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e demais formas de violência contra a mulher.
Art. 86.
Dia 7 de abril: Dia Estadual do Torcedor do Clube Náutico Capibaribe.
Parágrafo únicoO dia estadual previsto no caput é a data de aniversário da fundação do referido clube.
Art. 87.
Dia 7 de abril: Dia Estadual do Agente de Saúde.
Parágrafo únicoAs atividades, eventos e debates em comemorações alusivas ao dia previsto no caput, deverão abranger temas de forma que valorizem e difundam a importância dos agentes de saúde para o Estado de Pernambuco.
Art. 88.
Dia 11 de abril: Dia Estadual do Parkinsoniano.
Parágrafo únicoO dia estadual previsto no caput é parte integrante da Semana Estadual do Parkinsoniano, compreendida entre os dias 5 e 11 de abril.
Art. 89.
Dia 15 de abril: Dia Estadual do Líder Comunitário.
Art. 90.
Dia 16 de abril: Dia Estadual da Cidadania Empresarial.
Parágrafo únicoO dia estadual previsto no caput tem por finalidade a reflexão, a comemoração e a realização de campanhas para estimular empresas públicas e privadas a utilizarem os recursos de que dispõe no exercício de um conjunto de valores comuns nos quais ela e a sociedade se reconhecem, além de usarem sua capacidade de articulação e de influência para propor e executar ações que possam gerar políticas em prol do bem comum.
Art. 91.
Dia 17 de abril: Dia Estadual da Reforma Agrária.
Art. 92.
Dia 18 de abril: Dia Estadual da Consciência Espírita.
Art. 93.
Dia 21 de abril: Dia Estadual do Profissional de Segurança Pública.
Art. 94.
Dia 22 de abril: Dia Estadual do Capelão Evangélico Civil e Militar.
Art. 95.
Dia 22 de abril: Dia Estadual do Planeta Terra.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio ambiente.
Art. 96.
Dia 22 de abril: Dia Estadual da Caminhada pela Paz no Trânsito.
Art. 97.
Dia 23 de abril: Dia Estadual do Escotismo.
Art. 98.
Dia 25 de abril: Dia Estadual de Combate à Alienação Parental.
Art. 99.
Dia 27 de abril: Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica.
Art. 100.
Dia 28 de abril: Dia Estadual da Caatinga.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio ambiente.
Art. 101.
Dia 28 de abril: Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Parágrafo únicoTodos os documentos expedidos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, durante, pelo menos, a semana da data de 28 de abril, deverão fazer alusão ao Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Art. 102.
Dia 29 de abril: Dia Estadual da Dança.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar seminários, palestras, fóruns de debates, exposições e eventos a fim de estimular o desenvolvimento de atividade da dança e divulgar sua importância para saúde física e mental da população.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Determinados

Art. 103.
Entre os dias 5 e 11 do mês de abril: Semana Estadual do Parkinsoniano.
§ 1ºOs temas e reflexões de que tratam a semana estadual prevista no caput abordarão problemáticas como: manifestações clínicas, sintomas, forma de tratamento, autoestima.
§ 2ºAs atividades da semana estadual prevista no caput referem-se a: manifestações educativas e publicitárias, debates e reflexões, bem como outras atividades sobre a situação das pessoas com Parkinson no Estado de Pernambuco.
§ 3ºAs Secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Cidadania e Políticas Sociais do Estado de Pernambuco, realizarão em conjunto com as entidades ligadas às pessoas com Parkinson no estado, atividades voltadas para prevenção e divulgação dos males provocados pela doença.

SEÇÃO II

Dos Períodos Variáveis

Art. 104.
Primeira semana do mês de abril: Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista, a identificação precoce, o tratamento, os direitos e o estímulo à inclusão.
Art. 105.
Segunda semana do mês de abril: Semana Estadual de Estudos da Palavra de Deus.
§ 1ºA semana ora instituída busca, independente de credo, implementar um condicionamento ao estudo da palavra, congregado à pluralidade religiosa o estabelecimento da cultura de paz.
§ 2ºA semana será lembrada com a realização de palestras e audiências com líderes religiosos dos mais diversos credos, em escolas e outras repartições públicas, como também promover reuniões itinerantes em comunidades que apresentam alto índice de vulnerabilidade social.
Art. 106.
Semana em que constar o dia 24 de abril: Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite.
Parágrafo únicoNa semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de prevenção e combate à meningite.
Art. 107.
Semana em que constar o dia 25 de abril: Semana Estadual de Combate à Alienação Parental.
§ 1ºA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:
Icampanha de divulgação sobre a alienação parental, que terá como principais objetivos:
a)divulgar o conteúdo da Lei Federal n° 12.318, de 26 de agosto de 2010;
b)informar sobre as consequências da alienação à comunidade escolar; e,
c)distribuir materiais informativos, encartes e folders;
IIfirmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, com o propósito de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações.

SEÇÃO III

Sem Data Específica

Art. 108.
No mês de abril realizar-se-á a Missa do Vaqueiro de Caraibeiras, no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, Sertão Pernambucano.
Art. 109.
No mês de abril realizar-se-á o Evento Religioso Evangelizar É Preciso, com o Padre Reginaldo Manzotti.
Art. 110.
No mês de abril realizar-se-á o Festival Viva Dominguinhos, no Município de Garanhuns.

CAPÍTULO V

DO MÊS DE MAIO

SEÇÃO I

Dos Dias e Períodos Determinados

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Determinados

Art. 111.
Dia 1º de maio: Festa da Lavadeira.
Art. 112.
Dia 2 de maio: Dia Estadual da Paz nos Estádios.
Art. 113.
Dia 3 de maio: Dia Estadual de Combate à Violência.
Art. 114.
Dia 3 de maio: Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz Futebol Clube.
Parágrafo únicoO dia estadual previsto no caput é a data de aniversário da fundação do referido clube.
Art. 115.
Dia 8 de maio: Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística nas Escolas Públicas e Particulares.
§ 1ºFica o dia estadual previsto no caput dedicado ao desenvolvimento e a apresentação de trabalhos artísticos desenvolvidos por alunos das instituições de ensino fundamental e médio, no Estado de Pernambuco.
§ 2ºAs instituições de ensino devem desenvolver e estimular a criação de trabalhos artísticos de seus alunos.
§ 3ºO incentivo à iniciação artística pode se dar através de visitas a monumentos, museus, academias, teatro, cinema, centros artísticos ou locais que desenvolvam atividades afins.
§ 4ºO Governo do Estado de Pernambuco deverá disponibilizar, através de sua Secretaria de Educação, para a escola pública, o devido material de apoio e trabalho para o efetivo desenvolvimento da atividade.
§ 5ºA escola coordenará a apresentação de sua Mostra através de um coordenador ou do Professor de Arte.
Art. 116.
Dia 9 de maio: Dia Estadual do Transplantado.
Parágrafo únicoO dia estadual previsto no caput terá por objetivos:
Ia promoção e divulgação da importância da doação de órgãos para transplantes; e,
IIa realização de eventos culturais, organização de debates, seminários, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por meio de órgãos de divulgação.
Art. 117.
Dia 10 de maio: Dia Estadual da Consciência e Atenção às Pessoas com Lúpus.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia da Consciência e Atenção às Pessoas com Lúpus, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 118.
Dia 13 de maio: Dia Estadual do Torcedor do Sport Club do Recife.
Parágrafo únicoA dia estadual previsto no caput é a data de aniversário da fundação do referido clube.
Art. 119.
Dia 15 de maio: Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e histórico do município de Vertente do Lério.
Art. 120.
Dia 16 de maio: Dia Estadual do Gari.
Art. 121.
Dia 17 de maio: Dia Estadual de Luta contra a Homofobia.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o combate à Homofobia, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 122.
Dia 18 de maio: Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes.
Art. 123.
Dia 18 de maio: Dia Estadual de Combate à Agressão Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Art. 124.
Dia 19 de maio: Dia Estadual do Defensor Público.
Art. 125.
Dia 20 de maio: Dia Estadual de Combate ao Crack e ao Óxi.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos de combate ao crack e ao óxi, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas.
Art. 126.
Dia 20 de maio: Dia Estadual da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá.
Art. 127.
Dia 22 de maio: Dia da Luta em Defesa da Família.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem à defesa da família, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 128.
Dia 22 de maio: Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento.
Parágrafo únicoAs comemorações alusivas ao dia estadual referido no caput têm como objetivo:
Imobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do registro e certidão de nascimento;
IIestimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o nascimento;
IIIincentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e hospitais;
IVpromover os registros tardios de crianças, adultos e idosos e o fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar; e,
Vdesenvolver ações específicas visando à erradicação do sub-registro de nascimento no Estado de Pernambuco.
Art. 129.
Dia 23 de maio: Dia Estadual da Gastronomia Pernambucana.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá organizar eventos em comemoração ao dia estadual referido no caput.
Art. 130.
Dia 24 de maio: Dia Estadual do Metodismo Wesleyano.
Art. 131.
Dia 25 de maio: Dia Estadual da Adoção.
Art. 132.
Dia 25 de maio: Dia Estadual da Liberdade Religiosa.
§ 1ºO dia estadual referido no caput tem como propósito estimular, no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a importância de se buscar uma consciência estadual sobre a importância de acabar com o preconceito religioso.
§ 2ºA sociedade civil poderá organizar eventos em comemoração ao Dia Estadual da Liberdade Religiosa que visem a:
Iestimular o interesse da sociedade em participar de movimentos que combatam tal preconceito;
IIdisseminar informações ligadas aos tipos de discriminação, sejam elas no ambiente interno ou externo das instituições religiosas;
IIIimplementar políticas públicas que visem a incutir a educação religiosa no âmbito social, condicionando jovens e adolescentes a encararem a opção religiosa alheia com respeito e dignidade.
Art. 133.
Dia 25 de maio: Dia Estadual da Presença Africana em Pernambuco.
Art. 134.
Dia 27 de maio: Dia Estadual do Agente de Trânsito.
§ 1ºO Estado de Pernambuco, no âmbito dos seus órgãos públicos, observará a conveniência e os critérios comemorativos do dia estadual previsto no caput.
§ 2ºOs eventos comemorativos visarão, entre outros objetivos, a destacar a importância dos Agentes de Trânsito para a segurança das pessoas e das vias públicas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 135.
Dia 28 de maio: Dia Estadual do Brincar.
Art. 136.
Dia 29 de maio: Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.
Art. 137.
Dia 29 de maio: Dia Estadual de Conscientização ao uso de Energias Renováveis no Estado de Pernambuco.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada promoverá na data prevista, debates e palestras de conscientização sobre o uso de energias renováveis, com a participação de especialistas da área, com o objetivo de ampliar a aplicação de novas energias no cotidiano da população.
Art. 138.
Dia 31 de maio: Dia Estadual de Frei Damião.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Determinados

Art. 139.
Entre os dias 5 e 10 de maio, bienalmente: Semana Estadual de Leitura e Literatura no Sertão.
Parágrafo únicoA semana estadual referida no caput marca o evento realizado bienalmente pelo CLISERTÃO - Congresso Internacional do Livro, da Leitura e da Literatura no Sertão e tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância da leitura e o conhecimento da literatura do sertão como ferramenta importante para sedimentação do conhecimento, seguindo as seguintes áreas de atuação:
Iconscientização de jovens sobre a importância da leitura;
IIestímulo e conhecimento da literatura do sertão;
IIIacesso às artes; e,
IVdiscutir a literatura como marca identitária de um povo e resultado de sua cultura.
Art. 140.
Entre os dias 19 e 25 de maio: Semana Estadual de Doação de Leite Humano.

SEÇÃO II

Dos Dias e Períodos Variáveis

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Variáveis

Art. 141.
Último domingo do mês de maio: Dia Estadual da Cavalgada à Pedra do Reino, no Município de São José do Belmonte, Sertão de Pernambuco.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Variáveis

Art. 142.
Semana em que constar o dia 9 de maio: Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes.
Parágrafo únicoA semana estadual prevista no caput terá por objetivos:
Ia promoção e divulgação da importância da doação de órgãos para transplantes; e,
IIa realização de eventos culturais, organização de debates, seminários, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por meio de órgãos de divulgação.
Art. 143.
Semana em que constar o dia 18 de maio: Semana Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo únicoNa semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de prevenção e combate à Pedofilia.
Art. 144.
Semana que antecede o dia 25 de maio: Semana Estadual da Adoção.
§ 1ºA semana estadual referida no caput deverá culminar no dia 25 de maio.
§ 2ºA Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicização do tema Adoção com a realização de debates, palestras e seminários.
Art. 145.
Semana em que constar o dia 26 de maio: Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá desenvolver atividades educativas, científicas e culturais que promovam a saúde ocular, a fim de conscientizar e orientar a população na prevenção do Glaucoma.
Art. 146.
Semana em que constar o dia 28 de maio: Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto.
§ 1ºO dia 28 de maio é referência para a definição da semana estadual prevista no caput por ser o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher.
§ 2ºA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação do tema, tornando-o mais efetivo na saúde pública no Estado de Pernambuco.
Art. 147.
Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de Pernambuco.
Parágrafo únicoA semana estadual prevista no caput tem como objetivos:
Ipromover a conscientização e orientar os cidadãos com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal, através de profissionais qualificados, evitando a contaminação;
IIviabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em ações conjuntas em benefício da comunidade;
IIIcriar oportunidade para os acadêmicos de diversos cursos de graduação promoverem trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os voluntários das várias instituições participantes;
IVpossibilitar, através dos médicos da Secretaria Estadual de Saúde, a solicitação de exames clínicos e a realização dos mesmos na rede pública de saúde do Estado, promovendo o acompanhamento dos resultados e tratamento; e,
Vdistribuição gratuita de vermífugos, mediante a requisição médica.
Art. 148.
Primeira Semana do mês de maio: Semana Estadual da Imigração.
Parágrafo únicoNa semana referida no caput, poderão ser promovidas audiências públicas, atividades educativas, científicas e culturais, a fim de conscientizar e orientar a população sobre a questão migratória.
Art. 149.
Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Apoio e Conscientização Sobre o Parto Humanizado.
Parágrafo únicoNa semana referida no caput poderão ser realizados, pela sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates, distribuição de cartilhas educativas e campanhas com o objetivo de apoiar e conscientizar a mulher e população em geral sobre a importância do parto humanizado.
Art. 150.
Segunda semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-juvenil.
Parágrafo únicoNa semana estadual prevista no caput, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de levar ao conhecimento da população em geral informações sobre a Depressão Infanto-juvenil, bem como orientar sobre o diagnóstico e tratamento adequado da doença.
Art. 151.
Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual de Valorização da Família.
§ 1ºA semana estadual referida no caput tem por objetivos:
Iressaltar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do seu fortalecimento; e,
IIpromover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais.
§ 2ºNa semana em que ocorrerá o evento Semana Estadual de Valorização da Família, a sociedade civil organizada poderá promover debates e palestras de conscientização sobre a importância da Valorização da Família, como:
Ipromover palestra para estudantes, pais e a comunidade em geral, preferencialmente na abertura da semana;
IIpromover concurso de redação;
IIIconfeccionar murais alusivos à importância da família;
IVpromover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche; e,
Voutras atividades que a escola considere importante.
Art. 152.
Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual da Capoeira.
§ 1ºNa semana estadual prevista no caput, a sociedade civil poderá realizar campeonatos e apresentações, palestras, debates, cursos e outros eventos alusivos ao tema.
§ 2ºOs eventos poderão contar com a participação e colaboração de mestres de capoeira, celebridades, personalidades ligadas à capoeira, pesquisadores, árbitros, professores, práticos, escolas e Grupos de Capoeira organizados e notoriamente reconhecidos.
§ 3ºFica assegurada a participação de mulheres, crianças e deficientes físicos na Semana Estadual da Capoeira.
Art. 153.
Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover eventos relativos ao tema, visando à identificação da alergia alimentar, sua prevenção e o tratamento médico adequado.
Art. 154.
Quarta semana do mês de maio: Semana Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento.
Parágrafo únicoAs comemorações alusivas à semana estadual referida no caput têm como objetivo:
Imobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do registro e certidão de nascimento;
IIestimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o nascimento;
IIIincentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e hospitais;
IVpromover os registros tardios de crianças, adultos e idosos e o fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar; e,
Vdesenvolver ações específicas visando à erradicação do sub-registro de nascimento no Estado de Pernambuco.
Art. 155.
Última semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização sobre Acidentes com Fogos de Artifício e Fogueiras.
§ 1ºA semana estadual prevista no caput tem como objetivo a reflexão e a conscientização sobre os riscos de queimaduras e outros acidentes, sobretudo, crianças e adolescentes, estimulando, também, o debate em sala de aula, acerca dos cuidados na compra, porte e utilização de fogos de artifício, e ainda, nos cuidados com o manuseio das fogueiras.
§ 2ºFica terminantemente proibida, a venda de fogos de artifícios, bombas e assemelhados, aos menores de 16 (dezesseis) anos, em todo e qualquer estabelecimento comercial do Estado de Pernambuco.
§ 3ºO descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
Iadvertência, quando da primeira autuação da infração;
IImulta, quando da segunda autuação.
§ 4ºA multa prevista no inciso II do parágrafo anterior será fixada entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.
§ 5ºO valor total das multas arrecadado será destinado aos programas estaduais de atendimento a queimados da Secretaria Estadual de Saúde.

SEÇÃO III

Sem Data Específica

Art. 156.
No mês de maio realizar-se-á a Noite da Poesia, no Município de Belo Jardim.
Art. 157.
No mês de maio realizar-se-á o Festival de Cultura Banguê, no Município de Nazaré da Mata.

SEÇÃO IV

Todo o Mês de Maio

Art. 158.
Durante todo o mês de maio: Mês Estadual “Maio Amarelo”, dedicado à prevenção e combate à violência no trânsito.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá realizar ações e campanhas de esclarecimento, educativas e preventivas visando a diminuir os acidentes de trânsito no Estado, bem como proporcionar um trânsito mais seguro a cada mês de maio.

CAPÍTULO VI

DO MÊS DE JUNHO

SEÇÃO I

Dos Dias e Períodos Determinados

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Determinados

Art. 159.
Dia 2 de junho: Dia Estadual do Imigrante Italiano e Seus Descendentes.
§ 1ºO dia estadual previsto no caput tem por finalidade homenagear os imigrantes de referida origem, que nesta Unidade Federativa se estabeleceram, bem como seus descendentes.
§ 2ºPara comemorar o dia estadual previsto no caput, o Governo do Estado, através das Secretarias: de Cultura, Turismo e Educação, conjuntamente com instituições e/ou entidades de origem italiana aqui localizadas, poderá organizar eventos especiais, envolvendo, toda rede escolar, inclusive bibliotecas públicas, e as que funcionam nas unidades de ensino.
§ 3ºOs eventos especiais citados no parágrafo anterior deverão ter como objetivo principal:
Ihomenagear a Itália e seu povo e os imigrantes italianos e seus descendentes neste Estado;
IIpromover eventos ligados à Itália;
IIIreavivar, valorizar e divulgar a cultura e tradições italianas; e,
IVpromover o diálogo contínuo com as autoridades italianas aqui no Brasil: Consulado de Recife e Embaixada Italiana em Brasília.
§ 4ºA presente artigo não revoga outros dispositivos legais ou regulamentares porventura existentes, que instituam homenagens diversas ou festividades, aos mencionados imigrantes e seus descendentes.
Art. 160.
Dia 3 de junho: Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco.
Art. 161.
Dia 5 de junho: Dia Estadual do Meio Ambiente e da Ecologia.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio ambiente.
Art. 162.
Dia 6 de junho: Dia Estadual do Cinema Pernambucano.
§ 1ºA data ora instituída tem por finalidade homenagear os realizadores do cinema através das suas produções, produtores, artistas e técnicos.
§ 2ºPara comemorar o Dia do Cinema, o Governo do Estado, através das Secretarias: de Cultura, Turismo e Educação, conjuntamente com instituições e/ou entidades ligadas ao cinema aqui localizadas, poderá organizar eventos especiais.
§ 3ºOs eventos especiais citados no caput deste parágrafo deverão ter como objetivo principal:
Ihomenagear a produção cinematográfica deste Estado e seus realizadores; e,
IIreavivar, valorizar, incentivar, fomentar e divulgar o cinema pernambucano.
§ 4ºO presente artigo não revoga outros dispositivos legais ou regulamentares, porventura existentes, que instituam homenagens diversas ou festividades ao Cinema Pernambucano.
Art. 163.
Dia 6 de junho: Dia Estadual de Combate à Hanseníase.
Art. 164.
Dia 7 de junho: Dia Estadual do Lions.
Parágrafo únicoO dia estadual previsto no caput correspondente à data da fundação do Lions.
Art. 165.
Dia 7 de junho: Dia Estadual do Blogueiro.
Art. 166.
Dia 12 de junho: Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho Infantil.
Art. 167.
Dia 15 de junho: Dia Estadual do Torcedor do Central Sport Club.
Art. 168.
Dia 15 de junho: Dia Estadual do Agente de Defesa Civil.
Art. 169.
Dia 15 de junho: Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa.
Parágrafo únicoNa semana referida no caput, poderão ser promovidos, pela sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar a população em geral e combater a violência contra a pessoa idosa.
Art. 170.
Dia 19 de junho: Dia Estadual de Conscientização e Combate à Anemia Falciforme em Pernambuco.
§ 1ºO dia estadual previsto no caput busca suprimir a desinformação, visando a promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com anemia falciforme e promover o respeito pela sua dignidade.
§ 2ºOs órgãos competentes do Estado e a sociedade civil poderão preparar material esclarecendo os sintomas às pessoas com anemia falciforme no que refere:
Iorientação para gestante;
IIorientação aos Pais;
IIIdiagnóstico precoce; e,
IVinclusão social da pessoa.
Art. 171.
Dia 20 de junho: Dia Estadual da Dança do Coco.
Parágrafo únicoO dia estadual previsto no caput tem por finalidade homenagear os mestres, brincantes e artistas difusores do Coco através das suas manifestações mais genuínas, tais como: Coco de Roda, Coco de Embolada e Samba de Coco; e os produtores, artistas, brincantes, mestres e técnicos envolvidos de alguma forma com essa manifestação cultural afro-brasileira.
Art. 172.
Dia 20 de junho: Dia Estadual do Advogado Trabalhista.
Art. 173.
Dia 23 de junho: Concurso de Quadrilhas Juninas do Distrito de Nova Descoberta, no Município de Petrolina.
Art. 174.
Dia 24 de junho: Dia Estadual do Bacamarteiro.
Art. 175.
Dia 26 de junho: Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas.
Art. 176.
Dia 26 de junho: Dia Estadual de Combate ao Uso e Tráfico Ilícito de Drogas.
Parágrafo únicoNo dia estadual previsto no caput, a sociedade civil organizada poderá promover debates e palestras de conscientização sobre drogas de quaisquer classificações, com a participação da juventude, com o objetivo de combater o uso e tráfico ilícito de drogas.
Art. 177.
Dia 26 de junho: Dia Estadual do Gestor Governamental.
Parágrafo únicoPara os fins do disposto nesta lei, considera-se Gestor Governamental os integrantes das carreiras disciplinadas nas Leis Complementares nº 117, de 2008; nº 118, de 2008, e nº 119, de 2008.
Art. 178.
Dia 27 de junho: Dia Estadual do Quadrilheiro Junino.
Art. 179.
Dia 29 de junho: Festa de São Pedro do Município de Itapetim.
Art. 180.
Dia 29 de junho: Dia Estadual do Coco da Xambá.

SUBSEÇÃO II – Período Determinado

Art. 181.
Dias 11 a 13 de junho: Festa de Santo Antônio, no Município de Cachoeirinha.

SEÇÃO II

Dias e Períodos Variáveis

SUBSEÇÃO I – Dias Variáveis

Art. 182.
Primeiro domingo do mês de junho: Missa do Vaqueiro, no Município de Inajá.
Art. 183.
Primeira segunda-feira do mês de junho: Dia Estatual do Cooperativismo.
Parágrafo únicoA Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco realizará reunião solene, ressaltando projetos sociais e conquistas alcançadas através do cooperativismo, na semana que antecede a data prevista no caput.

SUBSEÇÃO II – Períodos Variáveis

Art. 184.
Semana em que constar o dia 16 de junho: Semana Estadual de Conscientização sobre a Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF).
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, tratamento adequado e do acompanhamento clínico da Polineuropatia Amiloidótica Familiar.
Art. 185.
Semana em que constar o dia 21 de junho: Semana Estadual de Conscientização e Luta contra Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Parágrafo únicoNa semana estadual prevista no caput, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico, tratamento e acompanhamento clínico da esclerose lateral amiotrófica.
Art. 186.
Segunda semana do mês de junho: Semana Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos no presente artigo, tornando-o mais efetiva no Estado de Pernambuco.
Art. 187.
Segunda semana do mês de junho: Semana Estadual de Conscientização da Coleta Seletiva.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover debates e eventos a fim de estimular a semana estadual prevista no caput.
Art. 188.
Última semana do mês de junho: Festa de São Pedro, no Município de Buíque.

SEÇÃO III

Sem Data Específica

Art. 189.
Na primeira semana do mês de junho será comemorado o Dia Estadual do Pastor e do Pastoreio Religioso.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização.
Art. 190.
No mês de junho realizar-se-á a Jecana do Capim, no Município de Petrolina.
Parágrafo únicoO evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico do Município de Petrolina e foi criado no ano de 1972.
Art. 191.
No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Vitória de Santo Antão.
Parágrafo únicoO evento previsto no caput é uma manifestação de ênfase cultural e histórica do Município de Vitória de Santo Antão.
Art. 192.
No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Catende.
Parágrafo únicoO evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico do Município de Catende.
Art. 193.
No mês de junho realizar-se-á a Festa Junina do Município de Araripina.

SEÇÃO IV

Durante Todo o Mês de Junho

Art. 194.
Durante todo o mês de junho: Mês Estadual “Junho Verde”, dedicado à proteção do meio ambiente.
§ 1ºO mês estadual previsto no caput poderá contar com ações educativas visando à conscientização da população acerca da importância da promoção de um desenvolvimento sustentável na proteção do meio ambiente.
§ 2ºPara atender ao disposto no parágrafo anterior, a sociedade civil poderá promover eventos, audiência públicas, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo.
§ 3ºO símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um laço na cor verde.

CAPÍTULO VII

DO MÊS DE JULHO

SEÇÃO I

Dos Dias e Períodos Determinados

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Determinados

Art. 195.
1º de julho: Dia Estadual da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.
Art. 196.
Dia 13 de julho: Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.
Parágrafo únicoNas comemorações do dia estadual previsto no caput as instituições públicas governamentais e não-governamentais poderão promover seminários, palestras, cursos, capacitações ou outras atividades afins que promovam o enriquecimento dos que exercem este serviço público.
Art. 197.
Dia 14 de julho: Dia Estadual do Propagandista.
Parágrafo únicoAs atividades, eventos e debates, em comemorações alusivas ao dia estadual previsto no caput, deverão abranger temas de forma que se demonstre a importância dessa atividade para o desenvolvimento tecnológico, científico e social do Estado.
Art. 198.
Dia 14 de julho: Dia Estadual de Conscientização e Combate à Doença Arterial Periférica.
Art. 199.
Dia 16 de julho: Dia Estadual do Cineclubismo.
Art. 200.
Dia 25 de julho: Dia Estadual da Cultura e da Paz.
§ 1ºPara fins de comemoração do dia estadual previsto no caput fica adotada a bandeira da paz no Estado de Pernambuco.
§ 2ºEm decorrência das comemorações serão realizadas em todo o Estado de Pernambuco, no âmbito das repartições e órgãos públicos estaduais, atividades artísticas, científicas, religiosas e culturais com grande confraternização.
§ 3ºOs órgãos e repartições públicas estaduais deverão promover o hasteamento da bandeira da paz, procedendo cerimônias alusivas ao dia.
§ 4ºA bandeira da paz mede 0,85m (oitenta e cinco centímetros) de altura por 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de comprimento, confeccionada em pano branco, tendo ao centro um círculo cor vermelho-púrpura, cujo aro mede 0,10 (dez centímetros) de largura com 0,60 (sessenta centímetros) de raio, a iniciar na parte externa, tendo dentro dele, no centro, sobre o fundo branco, 03 (três) esferas, também na cor vermelho-púrpura, colocadas em triângulo ascendente, cada uma delas com raio de 0,12m (doze centímetros).
§ 5ºNa mesma data, um cidadão ou entidade do Estado de Pernambuco será homenageada pela realização de algum trabalho expressivo em favor da promoção da paz e da cultura.
§ 6ºFica constituída uma comissão composta por 09 (nove) membros para dar cumprimento e fiscalizar a aplicação deste artigo, especialmente no que dispõe sobre a cerimônia de comemoração do dia estadual referido no caput, do hasteamento da bandeira da paz e da escolha do cidadão ou entidade que será homenageado.
Art. 201.
Dia 27 de julho: Dia Estadual do Moto Clube.
Art. 202.
Dia 29 de julho: Dia Estadual do Doador de Medula Óssea.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Determinados

Art. 203.
Dias 28 e 29 de julho: Festa do Romeiro, no Município de Santa Cruz.

SEÇÃO II

Dos Dias e Períodos Variáveis

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Variáveis

Art. 204.
Terceiro domingo do mês de julho: Festa do Tomate do Açude Saco, no Município de Lagoa Grande.
Art. 205.
Terceiro domingo do mês de julho: Missa do Vaqueiro de Nazaré do Pico, no município de Floresta.
Art. 206.
Último domingo do mês de julho: Dia Estadual da Consciência Jovem.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos, nas escolas públicas, em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização sobre drogas de quaisquer classificações, aborto e suas consequências para a saúde, prostituição e possíveis doenças acarretadas por este ato.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Variáveis

Art. 207.
Durante quatro dias, terminando no segundo domingo do mês de julho: Moto Chico, no Município de Petrolina.
§ 1ºO evento previsto no caput, de cunho social, cultural e econômico do Município de Petrolina, é o tradicional encontro de motociclistas do Vale do São Francisco.
§ 2ºOs dias de realização do evento poderão sofrer alterações de acordo com os organizadores do Moto Chico, permanecendo inalterado o dia de seu término, conforme o caput, devendo ser comunicado antecipadamente ao órgão governamental responsável pelo Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco.
Art. 208.
Último final de semana do mês de julho: Festa da Cocada Gigante, no Distrito de Maracaípe, Município do Ipojuca.
Art. 209.
Primeira semana do mês de julho: Semana Estadual da Juventude Evangélica.
Art. 210.
Semana do primeiro sábado do mês de julho: Semana Estadual de Apoio ao Cooperativismo.
§ 1ºDurante a semana estadual prevista no caput, podem ser realizados seminários, palestras, debates e campanha informativa, com ênfase na importância da economia social para a busca da justiça, paz social e valorização da cidadania.
§ 2ºPara a consecução dos objetivos previstos no caput, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais, com o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo em Pernambuco - SESCOOP/PE, com o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Pernambuco - OCB/PE, com cooperativas e com entidades da sociedade civil organizada.
§ 3ºA semana estadual prevista no caput pode incluir campanha institucional nos meios de comunicação sobre o cooperativismo, as cooperativas do Estado de Pernambuco e sua importância social.
Art. 211.
Última semana do mês de julho: Semana Estadual do Check-up Juvenil.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá realizar ampla divulgação da referida semana estadual, nos meios de comunicação, inclusive por meio da afixação de cartazes nas unidades de saúde e nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

SEÇÃO III

Sem Data Específica

Art. 212.
No mês de julho realizar-se-á a EXPOCOSE, Exposição de Caprinos e Ovinos de Sertânia.
Art. 213.
No mês de julho realizar-se-á a Pega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio Muritiba, no Município de Granito.
Art. 214.
No mês de julho realizar-se-á a Corrida da Galinha, no Município de São Bento do Uma.
Art. 215.
No mês de julho realizar-se-á a EXPOSERRA, Feira de Indústria, Comércio e Serviços, no Município de Serra Talhada.
Art. 216.
No mês de julho realizar-se-á a Festa Universitária de São José do Egito, no Município de São José do Egito.
Art. 217.
No mês de julho realizar-se-á a Festa de Sant`Ana, no Município de Parnamirim.

CAPÍTULO VIII

DO MÊS DE AGOSTO

SEÇÃO I

Dos Dias e Períodos Determinados

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Determinados

Art. 218.
Dia 1º de agosto: Dia Estadual do Maracatu.
Art. 219.
Dia 2 de agosto: Dia Estadual do Vaqueiro.
Art. 220.
Dia 5 de agosto: Dia Estadual de Prevenção, Controle e Tratamento da Febre Amarela.
§ 1ºA data do caput é em homenagem a Oswaldo Cruz, nascido em 5/08/1872, que foi cientista, médico, bacteriologista, epidemiologista e sanitarista brasileiro, criador da vacina contra a Febre Amarela e coordenador das campanhas para sua erradicação no Brasil no início do Século XX.
§ 2ºA sociedade civil organizada poderá promover eventos, debates, palestras de conscientização, entre outras ações correlatas, isoladamente ou em conjunto com instituições públicas e privadas, com foco adequado na prevenção, controle e tratamento da Febre Amarela.
Art. 221.
Dia 6 de agosto: Dia Estadual do Cônsul.
Art. 222.
Dia 6 de agosto: Dia Estadual da Educação Ambiental.
Art. 223.
Dia 9 de agosto: Dia Estadual da Equoterapia.
Art. 224.
Dia 10 de agosto: Dia Estadual do Combate ao Bullying.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 225.
Dia 10 de agosto: Dia Estadual da Eubiose.
Art. 226.
Dia 11 de agosto: Dia Estadual do Adolescente.
§ 1ºA sociedade civil organizada poderá realizar eventos em comemoração ao Dia Estadual do Adolescente.
§ 2ºO dia estadual previsto no caput tem como objetivo conscientizar os adolescentes sobre os seguintes aspectos:
Iconscientização de jovens sobre os perigos das drogas lícitas e ilícitas;
IIefeitos físicos e psicológicos da prática do Bullying, sobretudo nas escolas;
IIIincentivo a prática de esportes e os perigos da obesidade;
IValimentação saudável;
Vpromoção da segurança pessoal e urbana;
VIplanejamento educacional se divertindo;
VIIimportância da politização na adolescência; e,
VIIIorientação sexual.
Art. 227.
Dia 11 de agosto: Dia Estadual do Conciliador de Justiça.
Art. 228.
Dia 15 de agosto: Dia D Estadual do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas.
Art. 229.
Dia 19 de agosto: Dia Estadual de Pernambuco.
§ 1ºFicam priorizadas neste projeto, iniciativas que garantam manter, avivar e divulgar a memória e o pensamento cívico-político do Patrono da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Joaquim Nabuco.
§ 2ºDeverão ser estabelecidos contratos de cooperação técnico/financeira, objetivando a divulgação dos seguintes focos, relacionados a Joaquim Nabuco:
Ipersonalidade e Ideário;
IIatuação cívico-política;
IIIa atualidade do seu pensamento social;
IVa contribuição intelectual, diplomática e literária;
Va luta pela igualdade racial;
VIa sua importância para a História e para a atualidade de Pernambuco; e,
VIImodelo de cidadão e de parlamentar;
§ 3ºOs contratos citados no parágrafo anterior têm os seguintes objetivos:
Icontribuir para a divulgação das ideias de Joaquim Nabuco no meio político, associando o seu nome ao Poder Legislativo Estadual, como exemplo de Parlamentar, cujas ideias centrais continuam atuais;
IIalçar Joaquim Nabuco como modelo de Parlamentar e de liderança cívico-política no estado;
IIIdar suporte e assinalar as pessoas e instituições que estejam empenhadas no estudo e na divulgação dos ideais nabuquianos;
IVapoiar a divulgação de ideias de Joaquim Nabuco e as ações em torno do pensamento do Abolicionista, através dos meios de comunicação;
Vconceder apoio aos eventos nacionais e internacionais relacionados a Joaquim Nabuco; e,
VIapoiar propostas que objetivem a preservação da memória, estudos e debates das ideias de Joaquim Nabuco.
§ 4ºFazem parte das ações que objetivam a preservação da memória de Joaquim Nabuco:
Ia promoção de edição de uma Seleta da Obra de Joaquim Nabuco, em edição popular;
IIapoiar a restauração da casa na Rua da Imperatriz, onde nasceu Joaquim Nabuco, transformando-a em monumento estadual;
IIIapoiar e divulgar na imprensa estadual e na nacional, iniciativas relacionadas a Joaquim Nabuco e sua obra, objetivando a melhoria da imagem do estado de Pernambuco e do seu povo;
IVcolaborar na divulgação de ações que visem a manutenção e preservação dos monumentos nabuquianos:
a)Mausoléu no Cemitério de Santo Amaro; e,
b)Monumento a Joaquim Nabuco na praça do mesmo nome (Recife);
Vpropor ação para que todas as cidades de Pernambuco possuam um logradouro público com a denominação: Joaquim Nabuco;
VIconstruir Monumento a Joaquim Nabuco no Cais da Rua da Aurora, Recife; e,
VIIincentivar e apoiar ações para a restauração e preservação de todos os documentos relacionados a Joaquim Nabuco que se encontrem sob guarda de instituições do estado de Pernambuco.
Art. 230.
Dia 20 de agosto: Dia Estadual do Maçom.
Parágrafo únicoA Assembleia Legislativa realizará Sessão Especial anualmente, preferencialmente no dia 20 de agosto, quando esta data coincidir com o expediente legislativo do Poder.
Art. 231.
Dia 20 de agosto: Dia Estadual do Procurador do Estado de Pernambuco.
Parágrafo únicoO dia estadual previsto no caput será comemorado, anualmente, em 20 de agosto, como reconhecimento do mérito da Advocacia Pública no fortalecimento da consultoria e defesa do Estado e dos interesses da coletividade.
Art. 232.
Dia 20 de agosto: Dia Estadual de Luta pelo Semiárido.
Art. 233.
Dia 27 de agosto: Dia Estadual do Corretor de Imóveis.
Art. 234.
Dia 28 de agosto: Dia Estadual do Bancário.
Art. 235.
Dia 28 de agosto: Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor.
Art. 236.
Dia 28 de agosto: Dia Estadual do Avicultor.
Art. 237.
Dia 29 de agosto: Dia Estadual do PROERD, Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
Art. 238.
Dia 30 de agosto: Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo, ressaltando a importância do Dia Estadual de Conscientização sobre a da Esclerose Múltipla.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Determinados

Art. 239.
Dias 1º a 7 de agosto: Semana Estadual de Aleitamento Materno.
§ 1ºA semana estadual prevista no caput coincide com o período em que se comemora a Semana Mundial do Aleitamento Materno.
§ 2ºA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana Estadual de Aleitamento Materno, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos neste artigo, proporcionando proteção, apoio e incentivo à pratica do aleitamento materno e à doação de leite humano.
Art. 240.
Dias 21 a 28 de agosto: Semana Estadual da Pessoa com Deficiência.
§ 1ºA Semana Estadual da Pessoa com Deficiência tem como objetivos:
Isensibilizar e conscientizar a sociedade e os órgãos públicos e privados sobre os direitos fundamentais, especialmente o direito à cidadania, das pessoas com deficiência;
IIpromover das ações de Organizações;
IIIestimular o debate sobre o tema da deficiência em geral; e,
IVtornar públicos os programas, as políticas públicas e as ações em defesa da pessoa com deficiência.
§ 2ºDurante a semana estadual prevista no caput serão realizadas atividades sobre a temática do deficiente, inclusão social, educação especial, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer para pessoas com deficiência, divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar das pessoas com deficiência.

SEÇÃO II

Dos Dias e Períodos Variáveis

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Variáveis

Art. 241.
Primeiro domingo do mês de agosto: Dia Estadual do Produtor Agrícola Orgânico.
Art. 242.
Terceiro domingo do mês de agosto: Dia Estadual do Obreiro.
Art. 243.
Último sábado do mês de agosto: Festa do Vaqueiro de Jutaí, distrito do Município de Lagoa Grande.
Art. 244.
Último sábado do mês de agosto: Dia Estadual da Marcha pela Família.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Variáveis

Art. 245.
Semana em que constar o dia 1º de agosto: Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade -TDAH.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, do tratamento e do acompanhamento clínico do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.
Art. 246.
Semana a partir do dia 5 do agosto: Semana Estadual de Vacinação de Adultos.
Parágrafo únicoNa referida semana, a sociedade civil organizada poderá promover debates e palestras de conscientização sobre a importância da vacinação de adultos.
Art. 247.
Semana em que constar o dia 7 de agosto: Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha.
Parágrafo únicoA semana estadual prevista no caput tem como objetivo conscientizar e orientar a população sobre a importância do combate à violência contra as mulheres.
Art. 248.
Semana que antecede o dia 12 de agosto: Semana Estadual da Mulher Trabalhadora Rural.
§ 1ºA semana das comemorações prevista no caput deverá ser realizada no sentido de que a data final das atividades seja no dia 12 de agosto, em homenagem a Margarida Alves, símbolo das lutas das mulheres trabalhadoras rurais.
§ 2ºA sociedade civil organizada poderá realizar, por ocasião da semana comemorativa das mulheres trabalhadoras rurais:
Iparcerias com as prefeituras municipais e demais instituições públicas e/ou privadas:
IIpromover:
a)conferências, palestras, encontros, workshops, feiras, entre outras atividades correlatas;
b)mutirões de saúde e de cidadania (documentação, etc.);
c)atividades culturais, esportivas, gincanas, entre outras;
d)campanhas para combater a violência contra as mulheres, considerando os efeitos garantidos através da Lei Maria da Penha, na preservação e proteção de suas vidas;
e)atividades destinadas à valorização, igualdade de gênero e conscientização das mulheres referentes aos seus direitos como cidadãs;
f)atividades para incentivar uma maior participação das mulheres nas questões políticas;
g)fomentar a formação e capacitação de mulheres para serem agentes multiplicadoras e educadoras, a fim de atuarem junto aos setores populares, contribuindo para o fortalecimento dos níveis de organização e participação nos movimentos e ações das políticas afirmativas das mulheres, objetivando a continua busca da cidadania e estimular a organização e formação cidadã nas comunidades rurais;
h)difundir e promover a defesa dos direitos humanos, contribuindo para a criação de novos direitos e denunciando todo tipo de violação desses direitos, podendo para tanto utilizar o instrumento de Ação Civil Pública e demais recursos jurídicos que sejam necessários;
i)atividades para incentivar as mulheres nas questões educacionais (alfabetização, ensinos fundamental e médio, cursos superiores, profissionalizantes e técnicos, entre outros);
j)capacitação e aperfeiçoamento das atividades da agricultura familiar, artesanais, empreendedorismo e demais tarefas precípuas da mulher do campo, e promovendo a educação cidadã na perspectiva do direito humano ao trabalho e geração de renda;
k)execução e/ou reforço das ações relativas aos programas de governo voltados para as mulheres e suas famílias;
l)realizar ações na defesa do meio ambiente com vistas à preservação dos ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e o desenvolvimento sustentável; e,
m)enfim, todos os atos necessários que despertem nas mulheres do campo a perfeita sintonia e harmonia no desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco e além de suas fronteiras, contribuindo para a construção de uma sociedade democrática, através do fortalecimento da cidadania e do estímulo à implementação de políticas públicas participativas, produzindo uma melhor qualidade de vida para as mulheres trabalhadoras rurais e suas respectivas famílias.
Art. 249.
Primeira semana do mês de agosto: EXPOCAROÁ, Exposição de Caprinos e Ovinos da Comunidade do Caroá, no Distrito de Rajada, Município de Petrolina.
Art. 250.
Segunda semana do mês de agosto: Semana Estadual da Saúde do Homem.
§ 1ºSão objetivos da Semana Estadual da Saúde do Homem:
Iampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde da condição masculina, com especial ênfase na população masculina com idade de 20 a 59 anos;
IIdesmistificar procedimentos médicos estigmatizados por uma cultura distorcida da condição masculina;
IIIeducar o homem no sentido dele cuidar da sua saúde e desenvolver-lhe o hábito de periodicamente passar por consultas médicas e a submeter-se a exames de controle;
IVdifundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que acometem a condição masculina, as doenças cuja maior incidência ocorre no homem, os sintomas dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades, e tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e debelar a ignorância e o preconceito sobre ditas doenças;
Vdifundir informações e conceitos, de forma clara e simplificada, sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos, inclusive e principalmente sobre a cirurgia de vasectomia, suas características e outras informações que auxiliem na finalidade aqui enunciada;
VIdesenvolver programas de informação e educação para adolescentes, conscientizando acerca do problema da gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis - DST’s/AIDS, a fim de reduzir suas incidências;
VIIdifundir informações sobre as consequências decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, da prática do tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos de drogas, para a saúde corporal, mental e para as relações familiares, sociais e do trabalho;
VIIIrealizar exames clínicos de resultado imediato, tais como verificação de pressão arterial, glicemia, colesterol, dentre outros; e,
IXproporcionar assistência com equipe interdisciplinar através de entidades e instituições que dediquem suas atividades à saúde física e mental dos homens, bem como as práticas integrativas e complementares, com vistas a mais ampla promoção possível do bem-estar desta população.
§ 2ºPara a difusão dos temas, orientações e aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a Semana Estadual da Saúde do Homem poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e documentários cujo tema seja a saúde do homem e as finalidades aqui estabelecidas.
§ 3ºAs atividades da Semana Estadual da Saúde do Homem serão desenvolvidas em todo o Estado de Pernambuco, a partir de estruturas organizadas regionalmente, adotando-se todas as medidas necessárias a fim atingir em cada região, todos os indivíduos do universo masculino.
§ 4ºO Estado, para bem executar o disposto neste artigo, poderá estabelecer parcerias entre os próprios organismos estaduais e destes com organismos federais e municipais, inclusive com universidades públicas e privadas, grêmios estudantis, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada.
Art. 251.
Terceira semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista.
Parágrafo únicoA semana estadual prevista no caput tem por objetivo alcançar a diminuição significativa do número de vítimas envolvidas nesses acidentes.
Art. 252.
Última semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá promover eventos nas escolas estaduais, palestras de conscientização nas empresas, secretarias estaduais e instituições públicas e privadas, visando à prevenção e ao seu tratamento adequado.

SEÇÃO III

Sem Data Específica

Art. 253.
Um dia da segunda semana do mês de agosto: Festa dos Garçons, no Município de Frei Miguelinho.
Art. 254.
No mês de agosto realizar-se-á a Festa do Tamarindo, no Sítio Histórico do Caboclo, Município de Afrânio.
Art. 255.
No mês de agosto realizar-se-á a FENTIJA, Feira de Negócios da Tilápia de Jatobá, no Município de Jatobá.
Art. 256.
No mês de agosto realizar-se-á o Festival de Inverno do Alto do Moura, no Município de Caruaru.
Art. 257.
No mês de agosto realizar-se-á a Festa da Saudade, realizada no Município de Exu, Sertão do Araripe.

CAPÍTULO IX

DO MÊS DE SETEMBRO

SEÇÃO I

Dos Dias e Períodos Determinados

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Determinados

Art. 258.
Dia 5 de setembro: Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 259.
Dia 7 de setembro: Dia Estadual do Corredor de Rua.
Art. 260.
Dia 9 de setembro: Dia Estadual do Administrador.
Parágrafo únicoAs solenidades comemorativas serão elaboradas em conjunto pelo Governo Estadual, Assembleia Legislativa, Conselho Regional de Administração de Pernambuco e pelo Sindicato dos Administradores no Estado de Pernambuco.
Art. 261.
Dia 14 de setembro: Dia Estadual da Pessoa com Epilepsia.
Parágrafo únicoOs órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e saúde, poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à população.
Art. 262.
Dia 15 de setembro: Dia Estadual de Combate ao Aquecimento Global.
§ 1ºO dia estadual previsto no caput tem como finalidade:
Ipromover a consciência do cidadão pernambucano;
IIpropagar o conhecimento sobre o tema; e
IIIestimular práticas e hábitos na sociedade e ações governamentais que orientem sobre prevenção e enfrentamento das consequências desse fenômeno, no Estado de Pernambuco.
§ 2ºA organização e implementação do "Dia Estadual de Combate ao Aquecimento Global" ficará ao critério das Secretarias Estaduais de Educação, e de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
Art. 263.
Dia 17 de setembro: Dia Estadual dos Desbravadores.
Parágrafo únicoO dia estadual previsto no caput é a data em que se comemora o Dia Mundial dos Desbravadores.
Art. 264.
Dia 19 de setembro: Dia Estadual do Educador Social.
Art. 265.
Dia 20 de setembro: Dia Estadual do Karatê.
Art. 266.
Dia 21 de setembro: Dia Estadual da Pessoa com Alzheimer.
Art. 267.
Dia 21 de setembro: Dia Estadual do Auditor Fiscal do Tesouro Estadual de Pernambuco.
Art. 268.
Dia 21 de setembro: Dia Estadual da Árvore.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras, a fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio ambiente.
Art. 269.
Dia 22 de setembro: Dia Estadual Sem Carro.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância da mobilidade urbana para o Estado.
Art. 270.
Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Técnico Industrial.
Parágrafo únicoA comemoração dar-se-á no âmbito da categoria, podendo a data ser incluída no calendário de homenagens da Secretaria de Educação.
Art. 271.
Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Psicanálise.
Art. 272.
Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Motociclista.
Art. 273.
Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Arte de Ikebana.
Parágrafo únicoAs comemorações de que trata o caput passam a ser incluídas nos calendários oficiais de eventos das Secretarias de:
IEducação;
IICultura;
IIIEsportes;
IVDesenvolvimento Econômico e,
VTurismo.
Art. 274.
Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Educação Profissionalizante.
Art. 275.
Dia 26 de setembro: Dia Estadual do Surdo.
Parágrafo únicoAs atividades, eventos e debates em comemorações alusivas ao Dia Estadual do Surdo, deverão abranger, dentre outros temas, os seguintes:
IInclusão social;
IIEducação especial;
IIIGeração de oportunidades de trabalho;
IVEsporte e lazer;
VDivulgação de avanços técnico-científicos e médicos, que visem ao bem-estar dos surdos;
VIReabilitação da audição e da fala; e,
VIIImportância do diagnóstico social psicológico, pedagógico e fonoaudiológico do educando com deficiência auditiva.
Art. 276.
Dia 28 de setembro: Dia Estadual dos Doutores da Alegria.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos, nos hospitais públicos, em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Determinados

Art. 277.
Dias 12 a 18 de setembro: Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana.
§ 1ºA semana estadual prevista no caput é instituída como reconhecimento do resgate histórico do líder quilombola Malunguinho, morto em combate em 18 de setembro de 1835.
§ 2ºA Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana poderá ser comemorada através da realização de atividades sobre a História da África e História Afro-Brasileira; Cultura de Resistência do Povo Negro no Brasil; História das Religiões de Matriz Africanas; História dos Quilombos no Brasil e em Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; discriminação e preconceito racial.
Art. 278.
Dias 24 a 30 de setembro: Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos.
§ 1ºSão objetivos da semana estadual prevista no caput:
Iconscientizar a população do nosso Estado sobre a importância da doação de órgãos e tecidos;
IIestimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos em geral; e,
IIIsensibilizar a sociedade a fim de que apoiem as campanhas de doação de órgãos e tecidos.
§ 2ºA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:
Icampanha de divulgação sobre a doação de órgãos e tecidos que terá como principais objetivos:
a)informar a importância da doação de órgãos e tecidos;
b)orientar como se torna um doador;
c)divulgar o site www.adote.org.br e o contato da Central de Transplantes de Pernambuco (CT-PE);
d)distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o programa; e,
IIfirmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da doação de órgãos e tecidos.

SEÇÃO II

Dos Dias e Períodos Variáveis

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Variáveis

Art. 279.
Segunda sexta-feira de setembro: Dia Estadual do Forró Pé-de-Serra.
Art. 280.
Segundo domingo de setembro: Missa do Vaqueiro, no Município de Canhotinho.
Art. 281.
Último sábado de setembro: Dia Estadual da Cultura Sul-Coreana.
Parágrafo únicoNa data da homenagem a que se refere esse artigo, a sociedade civil organizada poderá observar o devido realce, a difusão da história do povo sul-coreano, os motivos da imigração e seu exemplo para o progresso nos vários campos da atividade humana.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Variáveis

Art. 282.
Durante todo o decorrer da Semana da Pátria: Semana Estadual da Ética.
§ 1ºA Semana Estadual da Ética é criada no Âmbito das Escolas Públicas do Estado de Pernambuco.
§ 2ºFica instituído em caráter complementar, o Ensino da Ética, durante todo o decorrer do ano, nas Escolas Públicas do Estado de Pernambuco, através, principalmente, da inserção do seu conteúdo nas disciplinas que já são obrigatórias pelo Governo do Estado e pela Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional - LDB, na grade curricular do Ensino Médio das matérias de História, Filosofia e Sociologia.
§ 3ºDurante o transcorrer da Semana da Ética, as Escolas Pública Estaduais ficam obrigadas, a promover eventos que dignifiquem a importância do Ensino da Ética e dos seus valores bem como os problemas universais enfrentados por muitos jovens, tais como, as drogas e a violência, propiciando, assim, o desenvolvimento de programas educativos com seus alunos, a fim de que os mesmos possam demonstrar seus conhecimentos acerca da Ética, através de concursos de redação, peças teatrais, e mostras da problemática durante os Desfiles Cívicos, isto é, no dia 7 de setembro de cada ano.
§ 4ºA Semana da Ética ainda contará com os debates a serem promovidos pelas escolas e suas comunidades, devendo incluir as entidades como o conselho de pais, associações de moradores, entidades religiosas e outras entidades de classe não governamentais que possam vir a contribuir nos debates, sempre com base no tripé da SOLIDARIEDADE, VINCULO SOCIAL e a CIDADANIA.
Art. 283.
Semana em que estiver compreendido o dia 19 de setembro: Semana Estadual do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer.
Parágrafo únicoA semana referida no caput tem por objetivo divulgar o Movimento e o Congresso Todos Juntos Contra o Câncer, ampliar o conhecimento da população sobre a doença e estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às pessoas com câncer.
Art. 284.
Semana em que estiver compreendido o dia 21 de setembro: Semana Estadual de Prevenção às Deficiências.
§ 1ºPara os efeitos deste artigo é considerada pessoa com deficiência aquela que atende aos requisitos da Política Estadual da Pessoa com Deficiência (Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012), quais sejam:
IDeficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
IIDeficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
IIIDeficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IVDeficiência mental: funcionamento intelectual significativamente menor que a média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho; e
VDeficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
§ 2ºA Semana Estadual de Prevenção às Deficiências será destinada à realização de debates, seminários e palestras para conscientização da população sobre os métodos de prevenção às deficiências.
§ 3ºA prevenção às deficiências de que trata este artigo abrangerá:
Ia prevenção primária, por meio de ações de promoção da saúde e proteção à integridade física e psíquica das pessoas;
IIa prevenção secundária, por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e
IIIa prevenção terciária, por meio de ações para limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo.
§ 4ºDurante a Semana Estadual de Prevenção às Deficiências serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam as físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.
Art. 285.
Semana que antecede o dia 29 de setembro: Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres.
§ 1ºO dia 29 de setembro é a data em que se comemora o Dia Mundial do Coração.
§ 2ºA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos; distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas; entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos neste artigo, proporcionando proteção, apoio e incentivo à prevenção, detecção precoce e controle de doenças cardiovasculares nas mulheres.
Art. 286.
Primeira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Prevenção e Controle da Diabetes.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas educativas e científicas alertando sobre a prevenção e controle da diabetes e a realização de exames médicos e laboratoriais, com o objetivo de prevenir a diabetes.
Art. 287.
Primeira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Guillain-Barré.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá promover eventos nas escolas estaduais, debates e palestras de conscientização nas empresas, secretarias estaduais e instituições públicas e privadas, com foco na sua prevenção e tratamento adequado.
Art. 288.
Segunda semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Irlen.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização e as consequências da Síndrome de Irlen na rotina social dos cidadãos, em especial para os indivíduos em idade escolar.
Art. 289.
Segunda semana do mês de setembro: Festa do Vaqueiro do Muquém, no Parque Maria Nunes, Município de Petrolina.
Art. 290.
Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Apoio e Conscientização sobre a Síndrome de Li-Fraumeni - LFS.
Parágrafo únicoNa semana referida no caput poderão ser realizados, pela sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates, distribuição de cartilhas educativas e campanhas com o objetivo de apoio e conscientização acerca da Síndrome de Li-Fraumeni, e, por conseguinte, ampliar o conhecimento sobre o tratamento e quais políticas reservadas aos cidadãos com a enfermidade.
Art. 291.
Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Apoio e Conscientização sobre a Síndrome de Asperger.
Parágrafo únicoNa semana prevista no caput, a sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de promover o apoio e conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce da Síndrome de Asperger, suas consequências e tratamento adequado.
Art. 292.
Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para pacientes com Alzheimer.
§ 1ºA referida semana apresenta como objetivos principais:
Iconscientização da população quanto à necessidade de exercícios físicos e cognitivos na terceira idade, que estimulam a memória e capacidade cognitiva dos doentes de Alzheimer;
IIas vantagens na prática dos exercícios físicos;
IIIas vantagens na prática dos exercícios cognitivos; e,
IVdiminuição do declínio e deterioração da capacidade intelectual.
§ 2ºA sociedade civil poderá realizar ampla divulgação da referida semana nos meios de comunicação, inclusive por meio da afixação de cartazes, distribuição de folders e utilização de Redes Sociais acerca da importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer, e ainda, nas unidades de saúde e nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 293.
Quarta semana do mês de setembro: Semana Estadual de Mobilidade Urbana.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância da mobilidade urbana para o Estado.
Art. 294.
Última semana do mês de setembro: Semana Estadual da Atividade Física.
Parágrafo únicoA semana estadual prevista no caput tem como objetivo incentivar a prática de atividades físicas, bem como a reeducação alimentar, envolvendo profissionais da área da saúde e da educação, além de estudantes de cursos afins, para orientar a população, especialmente os alunos da rede estadual de educação, por meio da realização de eventos, palestras e seminários.
Art. 295.
Última semana do mês de setembro: Semana Estadual de Luta Contra a Depressão.
Parágrafo únicoNa semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades educativas, planejadas pela sociedade civil, a fim de conscientizar e orientar a população no enfrentamento à depressão.

SEÇÃO III

Sem Data Específica

Art. 296.
No mês de setembro realizar-se-á a Festa da Banana, no Município de São Vicente Férrer.
Art. 297.
No mês de setembro realizar-se-á o Festival da Cultura do Município de João Alfredo.
Art. 298.
No mês de setembro realizar-se-á a Semana Estadual de Conscientização para esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de humanização do tratamento médico-hospitalar e da assistência social prestado às pessoas acometidas por tais enfermidades.
§ 1ºConsideram-se doenças neuromusculares para os fins deste artigo as afecções decorrentes do acometimento primário da unidade motora, composta pelo motoneurônio medular, raiz nervosa, nervo periférico, junção mioneural e músculo.
§ 2ºA sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de esclarecer sobre doenças neuromusculares, especialmente no que diz respeito ao diagnóstico, ao tratamento, aos serviços que deverão ser prestados às pessoas por elas acometidas, estabelecendo um marco para abordagem do problema, assim como divulgando as políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.

SEÇÃO IV

Durante Todo o Mês de Setembro

Art. 299.
Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual “Setembro Amarelo”, dedicado à prevenção do suicídio.
§ 1ºO evento “Setembro Amarelo” terá ações educativas e preventivas, visando à diminuição dos casos de suicídio.
§ 2ºPara os fins do disposto no caput, a sociedade civil poderá realizar eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo.

CAPÍTULO X

DO MÊS DE OUTUBRO

SEÇÃO I

Dos Dias e Períodos Determinados

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Determinados

Art. 300.
Dia 1º de outubro: Dia Estadual do Idoso.
§ 1ºAs comemorações alusivas ao Dia do Idoso têm como objetivo:
Iestimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da terceira idade;
IIconscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; e,
IIIsensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.
§ 2ºO Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, junto com as entidades dos interesses da categoria, promoverá atividades como palestras, cursos, “shows”, atividades médicas e físicas, exames laboratoriais para a promoção dos idosos.
Art. 301.
Dia 1º de outubro: Dia Estadual da Prática do Jiu-Jitsu.
Art. 302.
Dia 1º de outubro: Dia Estadual do Representante Comercial.
Art. 303.
Dia 3 de outubro: Dia Estadual da Saúde Bucal.
Parágrafo únicoO Poder Executivo Estadual fica autorizado a designar a Secretaria de Saúde para coordenar, anualmente, uma campanha educativa de saúde bucal, a ser desenvolvida junto com as secretarias municipais de saúde, utilizando espaços públicos, a mídia e outros meios disponíveis.
Art. 304.
Dia 4 de outubro: Dia Estadual do Rio São Francisco.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras, a fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio ambiente.
Art. 305.
Dia 4 de outubro: Dia Estadual dos Animais.
Art. 306.
Dia 4 de outubro: Dia Estadual dos Protetores de Animais.
Art. 307.
Dia 5 de outubro: Dia Estadual do Procurador Legislativo.
Art. 308.
Dia 5 de outubro: Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa.
§ 1ºO dia 5 de outubro é a data da instituição do Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
§ 2ºO dia estadual previsto no caput será dedicado também ao “Movimento Compre do Pequeno Negócio”, idealizado pelo SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Art. 309.
Dia 8 de outubro: Dia Estadual da Mulher Empreendedora.
Art. 310.
Dia 11 de outubro: Dia Estadual da Conscientização da Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade Infantil.
Art. 311.
Dia 11 de outubro: Dia Estadual do Frevo de Bloco.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá organizar eventos em comemoração ao dia estadual previsto no caput.
Art. 312.
Dia 12 de outubro: Dia Estadual do Corretor de Seguros.
Art. 313.
Dia 17 de outubro: Dia Estadual da Beleza e Estética.
Parágrafo únicoO dia estadual previsto o caput tem como objetivo homenagear os profissionais da beleza e estética como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, depilador, maquiador, manicure e pedicura.
Art. 314.
Dia 18 de outubro: Dia Estadual do Policial Militar - PM - e do Bombeiro Militar - BM - da Reserva.
Art. 315.
Dia 20 de outubro: Dia Estadual de Conscientização, Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização, prevenção, controle e orientação da osteoporose, estabelecendo um marco para abordagem da doença, assim como divulgando as políticas públicas desenvolvidas no decorrer do ano sobre o assunto.
Art. 316.
Dia 20 de outubro: Dia Estadual das Filhas de Jó.
Parágrafo únicoNo dia estadual previsto no caput, poderão ser promovidas palestras e atividades comemorativas.
Art. 317.
Dia 23 de outubro: Dia Estadual da Leitura.
Art. 318.
Dia 27 de outubro: Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino.
Parágrafo únicoOs órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e à saúde, poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à população.
Art. 319.
Dia 28 de outubro: Dia Estadual do Judô.
Art. 320.
Dia 28 de outubro: Dia Estadual dos Trabalhadores Motociclistas.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos, nas escolas públicas, em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização.
Art. 321.
Dia 28 de outubro: Dia Estadual do Assessor Parlamentar.
Art. 322.
Dia 29 de outubro: Dia Estadual do Cerimonialista.
Art. 323.
Dia 29 de outubro: Dia Estadual de Combate à Psoríase.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o dia estadual previsto no caput, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos neste artigo, proporcionando esclarecimentos sobre diagnóstico, tratamento, desmistificar preconceitos quanto à doença, e toda temática correlata, objetivando apoiar as pessoas com essa doença de múltiplas faces.
Art. 324.
Dia 31 de outubro: Dia Estadual da Consciência Evangélica.
Parágrafo únicoO Legislativo Estadual realizará reunião especial nesse dia para homenagear as Igrejas Evangélicas com representação no Estado.
Art. 325.
Dia 31 de outubro: Dia Estadual da Reforma Protestante.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Determinados

Art. 326.
Entre os dias 6 e 12 de outubro: Semana Estadual da Leitura e Escrita Infantil.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana prevista no caput, a exemplo de debates e palestras, visando a destacar a importância da educação infantil.
Art. 327.
Entre os dias 6 e 12 de outubro: Semana Estadual Educativa da Nutrição Infantil.
Parágrafo únicoDurante a semana estadual prevista no caput, a sociedade civil poderá promover ações direcionadas às crianças, à educação, à alimentação e à nutrição e deverão desenvolver atividades de esclarecimento e conscientização acerca da adequada nutrição infantil.

SEÇÃO II

Dos Dias e Períodos Variáveis

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Variáveis

Art. 328.
Terceiro domingo do mês de outubro: Missa do Vaqueiro de Rajada, no Distrito de Rajada, no Município de Petrolina.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Variáveis

Art. 329.
Semana do dia 15 de outubro: Semana Estadual da Saúde do Professor.
Art. 330.
Semana a partir do dia 18 de outubro: Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Boca.
Parágrafo únicoA organização e implementação da semana estadual prevista no caput ficará a cargo dos órgãos de saúde pública e dos organismos da sociedade civil, que tenham interesse especial em sua divulgação.
Art. 331.
Semana que antecede o aniversário do Corpo de Bombeiros: Semana Estadual do Bombeiro.
§ 1ºO aniversário do Corpo de Bombeiros é no dia 20 de outubro.
§ 2ºA sociedade civil organizada poderá realizar eventos acerca da Semana Estadual do Bombeiro, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas, tendo como finalidade a reflexão, a conscientização e a prevenção de acidentes.
Art. 332.
Semana em que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal.
§ 1ºA semana estadual prevista no caput será realizada na semana do mês de outubro coincidindo com o Dia Nacional da Saúde Bucal e com o Dia do Odontólogo, que transcorre no dia 25 de outubro.
§ 2ºNesta data, serão realizadas atividades científicas, campanhas educativas, culturais, esportivas e outras atividades que visem a orientar e a prevenir as doenças bucais da população, bem como poderão ser homenageados cidadãos ou entidades que tenham realizado um trabalho expressivo em favor da prevenção à saúde bucal.
Art. 333.
Semana em que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de Conscientização da Disfunção Temporomandibular (DTM).
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que visem à prevenção e ao tratamento adequado da Disfunção Temporomandibular (DTM).
Art. 334.
Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual do Idoso.
§ 1ºAs comemorações desta semana têm como objetivo:
Iestimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da terceira idade;
IIconscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; e
IIIsensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.
§ 2ºO Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, junto com as entidades que cuidam dos interesses da categoria, promoverá atividades como palestras, cursos, "shows", atividades médicas e físicas, exames laboratoriais para a promoção dos idosos.
Art. 335.
Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Estudo das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal dos Respectivos Municípios.
§ 1ºA semana estadual de que trata o caput tem por objetivo a conscientização dos alunos da rede estadual de ensino, da importância do estudo das Constituições e Lei Orgânica, visando ao conhecimento dos seus direitos e deveres.
§ 2ºSerá ainda observada, nesta Semana Estadual de Estudos, o despertar, principalmente, nas crianças e adolescentes, do sentimento cívico da cidadania brasileira, da importância de aprofundarem seus conhecimentos sobre as Constituições, bem como da Lei Orgânica do seu respectivo Município.
Art. 336.
Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Combate à Crueldade contra Animais.
§ 1ºA semana estadual prevista no caput tem como objetivo a reflexão e a conscientização de não permitir que ocorram atos de crueldade contra os animais, com a realização de eventos e programas que estimulem a reflexão e a conscientização social.
§ 2ºAs instituições de ensino terão fundamental importância na realização desta semana, sejam elas públicas ou privadas.
§ 3ºA sociedade civil organizada, ONGS, empresas privadas e pessoas físicas poderão participar adotando parcerias entre a instituição e as escolas.
Art. 337.
Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização Sobre Herpes Zoster.
Parágrafo únicoNa semana estadual de que trata o caput, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico, tratamento adequado, acompanhamento clínico e prevenção da herpes zoster.
Art. 338.
Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual da Criança e do Adolescente.
§ 1ºA semana estadual prevista no caput deve relevar em suas atividades a defesa e a promoção dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.
§ 2ºDurante esta semana poderão ser promovidas atividades culturais, artísticas, recreativas e de lazer, bem como ações articuladas com as escolas que visem à formação de alunos e professores, além da integração da escola com a comunidade.
§ 3ºOs órgãos governamentais do Estado estabelecerão os critérios a serem observados para implementação da Semana Estadual da Criança e do Adolescente.
Art. 339.
Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização Contra a Obesidade Infantil.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pelo presente artigo, tornando-a mais efetiva no Estado de Pernambuco.
Art. 340.
Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização da Microcefalia.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover debates e eventos a fim de estimular a conscientização e informar as consequências na saúde dos bebês em gestação, especialmente, em épocas de surto, estabelecendo um marco para abordagem da doença, divulgando políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.
Art. 341.
Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Intercessão Missionária.
Art. 342.
Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Erro Médico e Responsabilidade Civil das Operadoras de Plano de Saúde, Hospitais, Clínicas e Similares.
Parágrafo únicoA semana estadual previstas no caput tem como objetivos:
Ilevar ao conhecimento da população informações sobre seus direitos em caso de danos causados pela ação ou inação do médico, do profissional da saúde, do hospital, da clínica ou da operadora de plano de saúde; e,
IIorientação sobre a responsabilidade civil do médico, do profissional da saúde, do hospital ou operadora de planos de saúde nos casos de danos ao paciente por diagnóstico errado ou tratamento inadequado.
Art. 343.
Quarta semana do mês de outubro: Semana Estadual da Juventude.
§ 1ºA fixação no período da quarta semana do mês de outubro para a comemoração tem correspondência com a celebração do Dia Nacional da Juventude sempre no quarto domingo do mês de outubro de cada ano.
§ 2ºDurante a Semana Estadual da Juventude poderão ser promovidas apresentações musicais, teatrais e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas, de recreação e lazer, artísticas, culturais, encontros, círculos de estudos, conferências, workshops, simpósios, exposições, gincanas e caminhadas que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, a critério dos órgãos governamentais do Estado.
Art. 344.
Penúltima semana do mês de outubro: Semana Estadual de Incentivo à Leitura. (Lei 12.119 com redação dada pela Lei 15.793/2016)
§ 1ºA referida Semana é instituída no âmbito das escolas da rede pública do Estado de Pernambuco.
§ 2ºA Secretaria Estadual de Educação poderá celebrar convênios com as secretarias municipais de educação para que as escolas das redes municipais promovam a Semana Estadual de Incentivo à Leitura de forma integrada com o evento no âmbito estadual.
Art. 345.
Última semana do mês de outubro: Semana Estadual da Consciência e do Combate ao Assédio Moral.
Parágrafo únicoNa semana prevista no caput poderão ser promovidas atividades que visem à conscientização da população quanto à prática do assédio moral.
Art. 346.
No mês de outubro, concomitante à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia: Semana Estadual de Ciência e Tecnologia - SPCT.
Parágrafo únicoO evento realizar-se-á sempre no mês de outubro de cada ano, concomitantemente às atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, instituída por decreto federal.

SEÇÃO III

Sem Data Específica

Art. 347.
No mês de outubro realizar-se-á a Festa de Zé Dantas, do Município de Carnaíba.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos em comemoração à Festa de Zé Dantas.
Art. 348.
No mês de outubro realizar-se-á a Bienal do Livro.
Parágrafo únicoA Bienal do Livro é a maior feira literária da Região Nordeste.
Art. 349.
No mês de outubro realizar-se-á o Projeto Samba da Aurora, no Município de Recife.
Art. 350.
No mês de outubro realizar-se-á a VINHUVA FEST, realizada bienalmente no Município de Lagoa Grande, Sertão do São Francisco.

CAPÍTULO XI

DO MÊS DE NOVEMBRO

SEÇÃO I

Dos Dias e Períodos Determinados

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Determinados

Art. 351.
Dia 1º de novembro: Dia Estadual do Oficial de Reserva.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá apoiar a realização de eventos e comemorações por ocasião do dia estadual previsto no caput, objetivando a valorização da categoria no Estado.
Art. 352.
Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Militar Músico.
Art. 353.
Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Profissional do SAMU.
Art. 354.
Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Técnico Agrícola.
Parágrafo únicoO dia estadual previsto no caput é em homenagem ao dia da sanção da Lei Federal nº 5.524/68, que regulamenta a profissão em suas diversas modalidades.
Art. 355.
Dia 14 de novembro: Dia Estadual do Desarmamento.
Parágrafo únicoO Legislativo Estadual realizará reunião especial nesse dia para ressaltar a importância do desarmamento no combate à violência no Estado de Pernambuco.
Art. 356.
Dia 14 de novembro: Dia Estadual de Conscientização Sobre Diabetes.
Art. 357.
Dia 15 de novembro: Dia Estadual do Juiz de Paz.
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas em alusão à data.
Art. 358.
Dia 17 de novembro: Dia Estadual do Tribunal de Contas.
Art. 359.
Dia 19 de novembro: Dia Estadual do Cordelista.
Art. 360.
Dia 20 de novembro: Dia Estadual do Sulanqueiro.
Art. 361.
Dia 23 de novembro: Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil.
Parágrafo únicoSão objetivos do dia estadual previsto no caput:
Iestimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
IIpromover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
IIIapoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IVdifundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e,
Vapoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 362.
Dia 24 de novembro: Dia Estadual do Rio Capibaribe.
Parágrafo únicoA instituição do dia estadual previsto no caput é uma forma de reconhecer sua importância histórica e sua contribuição no desenvolvimento socioeconômico de Pernambuco.
Art. 363.
Dia 24 de novembro: Dia Estadual do Rio Beberibe.
Art. 364.
Dia 25 de novembro: Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento às Drogas nas Unidades Prisionais.
Art. 365.
Dia 28 de novembro: Dia Estadual de Combate e Atenção às Pessoas com Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 366.
Dia 30 de novembro: Dia Estadual do Síndico.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Determinados

Art. 367.
Entre os dias 8 e 15 de novembro: Semana Estadual de Teatro de Bonecos.
Art. 368.
De 14 a 20 de novembro: Semana Estadual da Consciência da Raça Negra.
Parágrafo únicoOs órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e cultura, poderão promover eventos que objetivem estudo sobre a contribuição da raça negra à formação cultural brasileira.

SEÇÃO II

Dos Dias e Períodos Variáveis

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Variáveis

Art. 369.
Quinta-feira da quarta semana do mês de novembro: Dia Estadual de Ação de Graças.
Parágrafo únicoOs órgãos públicos do Governo Estadual promoverão as providências necessárias à celebração em cada unidade administrativa com um serviço religioso ou outra a critério do gestor.
Art. 370.
Terceiro sábado do mês de novembro: Dia Estadual da Corrida da Consciência Negra.
Art. 371.
Terceiro domingo do mês de novembro: Dia Estadual das Vítimas de Acidentes de Trânsito.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto no caput, bem como campanhas educativas com a finalidade de promover a conscientização visando à segurança de usuários de veículos automotores, de forma a propagar os riscos e consequências dos acidentes, bem como os procedimentos para evitá-los.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Variáveis

Art. 372.
Terceiro final de semana do mês de novembro: Festa da Rabeca, no Município de Ferreiros.
Parágrafo únicoNo final de semana em que ocorrerá o evento cultural Festa da Rabeca, a sociedade civil organizada poderá promover ações voltadas ao fomento e manutenção do evento, como forma de incrementar o turismo no município de Ferreiros.
Art. 373.
Semana em que constar o dia 5 de novembro: Semana Estadual de Combate à Dengue.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:
Icampanha de divulgação sobre a dengue que terá como principais objetivos:
a)informar o que é dengue, seus diferentes tipos e sintomas;
b)orientar sobre o tratamento da doença;
c)divulgar ações simples para combater a proliferação do mosquito da dengue; e,
d)distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre a doença;
IIfirmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do combate à dengue.
Art. 374.
Semana em que constar o dia 17 de novembro: Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata.
§ 1ºA organização e implementação da "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" ficará ao critério da Secretaria Estadual de Saúde.
§ 2ºA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, a exemplo de debates e palestras sobre o assunto, com foco nas seguintes atividades:
Icampanha de divulgação sobre o câncer de próstata, que terá como principais objetivos:
a)divulgar o site: www.umtoqueumdrible.com.br;
b)informar sobre o diagnóstico e o tratamento precoce por meio de exame de toque retal e dosagem sérica de PSA (Antígeno Prostático Específico); e
c)distribuir materiais informativos, encartes e folders;
IIfirmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, com o propósito de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações.
Art. 375.
Semana em que constar o dia 25 de novembro: Semana Estadual de Incentivo à Doação de Sangue.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:
Ia campanha de divulgação sobre a doação de sangue, que terá como principais objetivos:
a)divulgar a importância da doação de sangue;
b)orientar quem pode ser doador;
c)informar as unidades de coleta de sangue, inclusive a coleta móvel, e,
d)distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o programa;
IIfirmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da doação de sangue.
Art. 376.
Semana anterior ao terceiro domingo do mês de novembro: Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto.
Parágrafo únicoA semana estadual prevista no caput tem como objetivo a reflexão, a conscientização e a análise da política estadual de prevenção aos acidentes de moto.
Art. 377.
Última semana do mês de novembro: Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele.
Parágrafo únicoNa semana estadual prevista no caput, poderão ser promovidas atividades educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de prevenção e combate ao câncer de pele.
Art. 378.
Semana do mês de novembro em que for realizada a Exposição de Animais do Cordeiro: Semana Estadual de Conscientização e Combate à doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina - AIE.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual referida no caput, a exemplo de debates e palestras nas feiras, exposições, haras e faculdades de Medicina Veterinária, com foco nas seguintes atividades:
Icampanha de divulgação sobre a doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina - AIE que terá como principais objetivos:
a)informar o que é doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina - AIE;
b)orientar sobre as consequências das doenças;
c)divulgar ações de prevenção; e,
d)distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre as doenças;
IIfirmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da conscientização e combate à doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina - AIE.

SEÇÃO III

Sem Data Específica

Art. 379.
No mês de novembro realizar-se-á a Caminhada dos Terreiros de Matrizes Africanas e Afro-brasileiras.
Art. 380.
No mês de novembro realizar-se-á a FENOC, Feira de Negócios e Oportunidades do Município de Cabo de Santo Agostinho.
Art. 381.
No mês de novembro realizar-se-á o Festival Arte e Cultura na Usina, realizado no Município de Água Preta.

CAPÍTULO XII

DO MÊS DE DEZEMBRO

SEÇÃO I

Dos Dias Determinados

Art. 382.
Dia 2 de dezembro: Dia Estadual do Advogado Criminalista.
Art. 383.
Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Professor Especializado em Educação Especial.
§ 1ºO referido dia é a data em que se comemora o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas desde o ano de 1998.
§ 2ºCompreende-se Professor Especializado em Educação Especial, aquele que é do ramo da educação que se ocupa do atendimento e da educação de pessoas com deficiência, em instituições privadas e na rede pública.
Art. 384.
Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Delegado de Polícia Civil.
Art. 385.
Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Atleta Paralímpico.
Art. 386.
Dia 6 de dezembro: Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no Estado de Pernambuco.
Art. 387.
Dia 8 de dezembro: Dia Estadual da Agricultura Familiar.
Art. 388.
Dia 9 de dezembro: Dia Estadual do Fonoaudiólogo.
§ 1ºO Estado de Pernambuco, no âmbito das Secretarias de Educação e de Saúde, em 9 de dezembro de cada ano, observará a conveniência e os critérios comemorativos do “DIA DO FONOAUDIÓLOGO”, instituído pela Lei Federal nº 11.500, de 3 de julho de 2007.
§ 2ºA data de comemoração prevista neste artigo poderá ser antecipada ou adiada, respectivamente, para o dia útil antecedente ou consequente, caso recaia em sábado, domingo ou feriado.
§ 3ºOs eventos comemorativos visarão, entre outros objetivos, ao desenvolvimento de trabalho preventivo aos males e sequelas acometidas à comunicação oral e escrita; à voz; à audição e à saúde pública.
Art. 389.
Dia 11 de dezembro: Dia Estadual do Engenheiro Civil.
Art. 390.
Dia 13 de dezembro: Dia Estadual do Sanfoneiro.
Art. 391.
Dia 15 de dezembro: Dia Estadual da Economia Popular Solidária.
Art. 392.
Dia 17 de dezembro: Dia Estadual em Homenagem aos Mercados Públicos.
Art. 393.
Dia 18 de dezembro: Dia Estadual da Doula.
Art. 394.
Dia 20 de dezembro: Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada promoverá na data prevista, debates e palestras de conscientização sobre o lixo reciclável, com a participação de especialistas da área, com o objetivo de ampliar a aplicação da reciclagem no cotidiano da população.
Art. 395.
Dia 21 de dezembro: Dia Estadual do Apicultor.

SEÇÃO II

Dos Dias e Períodos Variáveis

SUBSEÇÃO I – Dos Dias Variáveis

Art. 396.
Segundo sábado do mês de dezembro: Dia Estadual do Ex-Jogador Profissional de Futebol.
Art. 397.
Segundo domingo do mês de dezembro: Dia Estadual da Bíblia.
Parágrafo únicoA comemoração do dia estadual previsto no caput será o evento maior que encerrará o Certame Cultural sobre a Bíblia, o qual se iniciará no primeiro dia da semana precedente.

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Variáveis

Art. 398.
Semana que começa a partir do dia 8 de dezembro: Semana Estadual da Agricultura Familiar
Parágrafo únicoAs comemorações da semana estadual prevista no caput têm como objetivo:
Ifortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização;
IIincentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
IIIviabilizar, profissionalizar e ofertar a alternativas para o agricultor familiar; e,
IVcriar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento.
Art. 399.
Última semana do mês de dezembro: Festa do Senhor do Bonfim, no Sítio Histórico do Caboclo, no Município de Afrânio, no Sertão Pernambucano.

SEÇÃO III

Sem Data Específica

Art. 400.
No mês de dezembro realizar-se-á a Missa do Vaqueiro, no Município de Floresta, Sertão Pernambucano.
Art. 401.
No mês de dezembro realizar-se-á o Evento Viva Gonzagão, no Município de Exú.

SEÇÃO IV

Durante Todo o Mês de Dezembro

Art. 402.
Durante todo o mês de dezembro: Mês Estadual “Dezembro Vermelho”, dedicado à prevenção e combate à AIDS.
§ 1ºO objetivo do mês Dezembro Vermelho é conscientizar a população sobre os riscos de se contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
§ 2ºA sociedade civil poderá realizar por meio de campanhas e ações de cunho educativo, palestras, audiências públicas, visando a conscientizar a população sobre os riscos de se contrair o vírus HIV causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

TÍTULO II

DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS COM DATAS VARIÁVEIS

CAPÍTULO I

DO PERÍODO CARNAVALESCO

Art. 403.
A Festa dos Bonecos Gigantes de Belém do São Francisco será comemorada no período carnavalesco.
Art. 404.
Carnaval do Município do Ipojuca.
Art. 405.
Carnaval do Município de São João.
Parágrafo únicoO evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico, realizado no Município de São João, integrante da Região Meridional de Pernambuco.
Art. 406.
Carnaval do Município de Lagoa dos Gatos.
Art. 407.
Carnaval do Município de São José da Coroa Grande, no Litoral Sul do Estado.
Art. 408.
Carnaval do Município de São Caetano.

CAPÍTULO II

DO PERÍODO DE PÁSCOA

Art. 409.
Primeiro sábado subsequente aos 60 dias após o Domingo de Páscoa: Dia Estadual da Marcha para Jesus.
Art. 410.
Domingo de Ramos: Evento Cultural Poção da Paixão.
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar atividades em homenagem ao evento previsto no caput, que é celebrado dentro das comemorações da Páscoa.

TÍTULO III

DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS COM DATAS MISTAS

Art. 411.
Entre 28 de dezembro e 7 de janeiro: Festa de Reis do Município de São Bento do Una.
Art. 412.
Entre os meses de outubro e novembro: Feira do Bordado Manual de Passira.
Art. 413.
Entre 28 de novembro e 8 de dezembro: Novena de Nossa Senhora Imaculada Conceição, no Município de Araripina.

TÍTULO IV

DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS SEM DATA ESPECÍFICA

Art. 414.
CAPRISHOW, Feira de Caprinos e Ovinos, no Município de Dormentes.
Art. 415.
EXPOGESSO, Feira do Gesso, no Município de Trindade.
Art. 416.
Festa do Leite do Município de Itaíba.
Art. 417.
Corrida de Jericos, no Município de Lagoa de Itaenga.
Parágrafo únicoO evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico do Município de Lagoa de Itaenga-PE.
Art. 418.
Manifestação Cultural Banho de Cheiro, no Município de Chã de Alegria.
Art. 419.
No primeiro semestre realizar-se-á a Feira do Verde do Município de Brejo da Madre de Deus.
Art. 420.
Semana Estadual da Reciclagem e Defesa ao Meio Ambiente.
§ 1ºA semana estadual prevista no caput tem por objetivo esclarecer os estudantes das instituições de ensino público e privado do Estado de Pernambuco sobre a importância da reciclagem para o meio ambiente e ainda quanto a noções sobre como proceder a reciclagem.
§ 2ºAs atividades desenvolvidas durante a semana estadual prevista no caput deverão ser abertas para participação dos pais dos alunos e de membros da comunidade em geral.

LIVRO III

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 421.
s dias dos eventos e as datas comemorativas dispostos nesta lei não serão considerados feriados civis ou religiosos.
Parágrafo únicoExcetua-se à regra do caput deste artigo o dia 6 de março, considerado feriado por ser a Data Magna do Estado de Pernambuco, fundamentado na regra disposta no inciso II do art. 1º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriado.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO ÚNICO – DOS ANOS COMEMORATIVOS

Art. 422.
ano de 2017 será considerado como o Ano Estadual da Revolução Pernambucana de 1817, em celebração pela passagem do seu bicentenário.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 423.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 424.
Revogam-se, por terem a vigência expirada, as leis temporárias: Lei nº 14.291, de 2011, e Lei nº 15.488, de 27 de abril de 2015.
Art. 425.
Revogam-se por consolidação, em virtude da incorporação de seus conteúdos normativos à presente Consolidação, os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei 12.119, de 3 de dezembro de 2001; o art. 11 da Lei 15.487, de 27 de abril de 2015, e os arts. 8º, 9º e 10 da Lei 15.688, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 426.
Revogam-se por consolidação, em virtude da incorporação de seus conteúdos normativos a presente Consolidação, as leis:
ILei nº 8.356, de 22 de setembro de 1980;
IILei nº 8.357, de 22 de setembro de 1980;
IIILei nº 8.721, de 11 de setembro de 1981;
IVLei nº 9.582 de 23 de novembro de 1984;
VLei nº 11.012, de 27 de dezembro de 1993;
VILei nº 11.063, de 16 de maio de 1994;
VIILei nº 11.227, de 10 de julho de 1995;
VIIILei nº 11.251, de 14 de setembro de 1995;
IXLei nº 11.274, de 22 de novembro de 1995;
XLei nº 11.390, de 5 de novembro de 1996;
XILei nº 11.506, de 22 de dezembro de 1997;
XIILei nº 11.749 de 3 de abril de 2000;
XIIILei nº 11.768, de 22 de maio de 2000;
XIVLei nº 11.861, de 17 de outubro de 2000;
XVLei nº 11.932 de 3 de janeiro de 2001;
XVILei nº 11.959, de 16 de abril de 2001;
XVIILei nº 11.964, de 17 de abril de 2001;

XVIII - Lei nº 11.967, de 24 de abril de 2001;

XIXLei nº 12.015, de 19 de junho de 2001;
XXLei nº 12.066, de 25 de setembro de 2001;
XXILei nº 12.118, de 3 de dezembro de 2001;
XXIILei nº 12.120, de 3 de dezembro de 2001;

XXIII - Lei nº 12.180, de 4 de abril de 2002;

XXIVLei nº 12.281, de 11 de novembro de 2002;
XXVLei nº 12.314, de 20 de dezembro de 2002;
XXVILei nº 12.315, de 20 de dezembro de 2002;

XXVII - Lei nº 12.371, de 23 de maio de 2003;

XXVIII - Lei nº 12.443, de 22 de outubro de 2003;

XXIXLei nº 12.460, de 11 de novembro de 2003;
XXXLei nº 12.492, de 10 de dezembro de 2003;
XXXILei nº 12.605, de 21 de junho de 2004;

XXXII - Lei nº 12.607, de 21 de junho de 2004;

XXXIII - Lei nº 12.650, de 27 de agosto de 2004;

XXXIV - Lei nº 12.802, de 9 de maio de 2005;

XXXVLei nº 12.803, de 9 de maio de 2005;

XXXVI - Lei nº 12.818, de 25 de maio de 2005;

XXXVII - Lei nº 12.832, de 9 de junho de 2005;

XXXVIII - Lei nº 12.899, de 7 de outubro de 2005;

XXXIX - Lei nº 12.900, de 7 de outubro de 2005;

XL - Lei nº 12.958, de 20 de dezembro de 2005;

XLI - Lei nº 13.044, de 15 de junho de 2006;

XLII - Lei nº 13.045, de 15 de junho de 2006;

XLIII - Lei nº 13.085, de 4 de setembro de 2006;

XLIV - Lei nº 13.101, de 25 de setembro de 2006;

XLV - Lei nº 13.144, de 23 de novembro de 2006;

XLVI - Lei nº 13.189, de 16 de janeiro de 2007;

XLVII - Lei nº 13.190, de 16 de janeiro de 2007;

XLVIII - Lei nº 13.194, de 16 de janeiro de 2007;

XLIX - Lei nº 13.198, de 16 de janeiro de 2007;

L - Lei nº 13.225, de 4 de maio de 2007;

LI - Lei n° 13.237, de 25 de maio de 2007;

LII - Lei nº 13.246, de 13 de junho de 2007;

LIII - Lei nº 13.270, de 3 de julho de 2007;

LIV - Lei nº 13.278, de 17 de agosto de 2007;

LV - Lei nº 13.286, de 31 de agosto de 2007;

LVI - Lei nº 13.298, de 21 de setembro de 2007;

LVII - Lei nº 13.301, de 21 de setembro de 2007;

LVIII - Lei nº 13.309, de 1º de outubro de 2007;

LIX - Lei nº 13.317, de 15 de outubro de 2007;

LX - Lei nº 13.325, de 23 de outubro de 2007;

LXI - Lei nº 13.327, de 23 de outubro de 2007;

LXII - Lei nº 13.337, de 19 de novembro de 2007;

LXIII - Lei nº 13.381, de 21 de dezembro de 2007;

LXIV - Lei nº 13.402, de 4 de março de 2008;

LXV - Lei nº 13.411, de 14 de março de 2008;

LXVI - Lei nº 13.412, de 14 de março de 2008;

LXVII - Lei nº 13.419, de 28 de março de 2008;

LXIII - Lei nº 13.512, de 21 de agosto de 2008;

LXIX - Lei nº 13.513, de 21 de agosto de 2008;

LXX - Lei nº 13.514, de 21 de agosto de 2008;

LXXI - Lei nº 13.535, de 8 de setembro de 2008;

LXXII - Lei nº 13.554, de 17 de setembro de 2008;

LXXIII - Lei nº 13.605, de 31 de outubro de 2008;

LXXIV - Lei nº 13.632, de 21 de novembro de 2008;

LXXV - Lei nº 13.651, de 4 de dezembro de 2008;

LXXVI - Lei nº 13.653, de 4 de dezembro de 2008;

LXXVII - Lei nº 13.705, de 19 de dezembro de 2008;

LXXIII - Lei nº 13.715, de 20 de fevereiro de 2009;

LXXIX - Lei nº 13.716, de 20 de fevereiro de 2009;

LXXX - Lei nº 13.717, de 20 de fevereiro de 2009;

LXXXI - Lei nº 13.718, de 20 de fevereiro de 2009;

LXXXII - Lei nº 13.745, de 14 de abril de 2009;

LXXXIII - Lei nº 13.760, de 30 de abril de 2009;

LXXXIV - Lei nº 13.794, de 11 de junho de 2009;

LXXXV - Lei nº 13.771, de 18 de maio de 2009;

LXXXVI - Lei nº 13.795, de 11 de junho de 2009;

LXXXVII - Lei nº 13.855, de 26 de agosto de 2009;

LXXXVIII - Lei nº 13.872, de 10 de setembro de 2009;

LXXXIX - Lei nº 13.875, de 16 de setembro de 2009;

XC - Lei nº 13.876, de 25 de setembro de 2009;

XCI - Lei nº 13.894, de 21 de outubro de 2009;

XCII - Lei nº 13.915, de 19 de novembro de 2009;

XCIII - Lei nº 14.007, de 17 de março de 2010;

XCIV - Lei nº 14.011, de 23 de março de 2010;

XCV - Lei nº 14.014, de 23 de março de 2010;

XCVI - Lei nº 14.015, de 23 de março de 2010;

XCVII - Lei nº 14.085, de 16 de junho de 2010;

XCVIII - Lei nº 14.118, de 23 de agosto de 2010;

XCIX - Lei nº 14.158, de 17 de setembro de 2010;

C - Lei nº 14.162, de 17 de setembro de 2010;

CI - Lei nº 14.173, de 27 de setembro de 2010;

CII - Lei nº 14.175, de 27 de setembro de 2010;

CIII - Lei nº 14.177, de 27 de setembro de 2010;

CIV - Lei nº 14.182, de 3 de novembro de 2010;

CV - Lei nº 14.206, de 9 de novembro de 2010;

CVI - Lei nº 14.210, de 26 de novembro de 2010;

CVII - Lei nº 14.224, de 13 de dezembro de 2010;

CVIII - Lei nº 14.257, de 23 de dezembro de 2010;

CIX - Lei nº 14.289, de 18 de abril de 2011;

CX - Lei nº 14.301, de 18 de maio de 2011;

CXI - Lei nº 14.304, de 18 de maio de 2011;

CXII - Lei nº 14.314, de 27 de maio de 2011;

CXIII - Lei nº 14.342, de 7 de julho de 2011;

CXIV - Lei nº 14.347, de 7 de julho de 2011;

CXV - Lei nº 14.348, de 7 de julho de 2011;

CXVI - Lei nº 14.349, de 7 de julho de 2011;

CXVII - Lei nº 14.360, de 17 de agosto de 2011;

CXVIII - Lei nº 14.374, de 2 de setembro de 2011;

CXIX - Lei nº 14.377, de 2 de setembro de 2011;

CXX - Lei nº 14.391, de 22 de setembro de 2011;

CXXI - Lei nº 14.393, de 22 de setembro de 2011;

CXXII - Lei nº 14.394, de 22 de setembro de 2011;

CXXIII - Lei nº 14.398, de 22 de setembro de 2011;

CXXIV - Lei nº 14.399, de 22 de setembro de 2011;

CXXV - Lei nº 14.421, de 29 de setembro de 2011;

CXXVI - Lei nº 14.425, de 30 de setembro de 2011;

CXXVI I - Lei nº 14.428, de 30 de setembro de 2011;

CXXVIII - Lei nº 14.433, de 7 de outubro de 2011;

CXXIX - Lei nº 14.438, de 11 de outubro de 2011;

CXXX - Lei nº 14.441, de 17 de outubro de 2011;

CXXXI - Lei nº 14.442, de 17 de outubro de 2011;

CXXXII - Lei nº 14.448, de 18 de outubro de 2011;

CXXXIII - Lei nº 14.451, de 25 de outubro de 2011;

CXXXIV - Lei nº 14.460, de 7 de novembro de 2011;

CXXXV - Lei nº 14.485, de 23 de novembro de 2011;

CXXXVI - Lei nº 14.495, de 7 de dezembro de 2011;

CXXXVI I - Lei nº 14.496, de 7 de dezembro de 2011;

CXXXVIII - Lei nº 14.499, de 7 de dezembro de 2011;

CXXXIX - Lei nº 14.528, de 9 de dezembro de 2011;

CXL - Lei nº 14.536, de 13 de dezembro de 2011;

CXLI - Lei nº 14.550, de 26 de dezembro de 2011;

CXLII - Lei nº 14.569, de 27 de dezembro de 2011;

CXLIII - Lei nº 14.571, de 27 de dezembro de 2011;

CXLIV - Lei nº 14.573, de 27 de dezembro de 2011;

CXLV - Lei nº 14.574, de 27 de dezembro de 2011;

CXLVI - Lei nº 14.575, de 27 de dezembro de 2011;

CXLVII - Lei nº 14.589, de 21 de março de 2012;

CXLVIII - Lei nº 14.595, de 21 de março de 2012;

CXLIX - Lei nº 14.598, de 21 de março de 2012;

CL - Lei nº 14.611, de 3 de abril de 2012;

CLI - Lei nº 14.613, de 3 de abril de 2012;

CLII - Lei nº 14.618, de 10 de abril de 2012;

CLIII - Lei nº 14.645, de 4 de maio de 2012;

CLIV - Lei nº 14.646, de 4 de maio de 2012;

CLV - Lei nº 14.650, de 4 de maio de 2012;

CLVI - Lei nº 14.671, de 22 de maio de 2012;

CLVII - Lei nº 14.682, de 31 de maio de 2012;

CLVIII - Lei nº 14.683, de 31 de maio de 2012;

CLIX - Lei nº 14.690, de 4 de junho de 2012;

CLX - Lei nº 14.718, de 4 de julho de 2012;

CLXI - Lei nº 14.719, de 4 de julho de 2012;

CLXII - Lei nº 14.743, de 17 de agosto de 2012;

CLXIII - Lei nº 14.745, de 24 de agosto de 2012;

CLXIV - Lei nº 14.746, de 24 de agosto de 2012;

CLXV - Lei nº 14.775, de 1º de outubro de 2012;

CLXVI - Lei nº 14.780, de 1º de outubro de 2012;

CLXVII - Lei nº 14.781, de 1º de outubro de 2012;

CLXVIII - Lei nº 14.783, de 1º de outubro de 2012;

CLXIX - Lei nº 14.790, de 8 de outubro de 2012;

CLXX - Lei nº 14.793, de 8 de outubro de 2012;

CLXXI - Lei nº 14.794, de 8 de outubro de 2012;

CLXXII - Lei nº 14.799, de 22 de outubro de 2012;

CLXXIII - Lei nº 14.800, de 22 de outubro de 2012;

CLXXIV - Lei nº 14.802, de 29 de outubro de 2012;

CLXXV - Lei nº 14.808, de 31 de outubro de 2012;

CLXXVI - Lei nº 14.809, de 31 de outubro de 2012;

CLXXVII - Lei nº 14.822, de 31 de outubro de 2012;

CLXXVIII - Lei nº 14.858, de 7 de dezembro de 2012;

CLXXIX - Lei nº 14.868, de 11 de dezembro de 2012;

CLXXX - Lei nº 14.869, de 11 de dezembro de 2012;

CLXXXI - Lei nº 14.877, de 14 de dezembro de 2012;

CLXXXII - Lei nº 14.878, de 14 de dezembro de 2012;

CLXXXIII - Lei nº 14.879, de 14 de dezembro de 2012;

CLXXXIV - Lei nº 14.927, de 22 de março de 2013;

CLXXXV - Lei nº 14.969, de 8 de maio de 2013;

CLXXXVI - Lei nº 14.973, de 8 de maio de 2013;

CLXXXVII - Lei nº 14.975, de 13 de maio de 2013;

CLXXXVIII - Lei nº 14.976, de 13 de maio de 2013;

CLXXXIX - Lei nº 14.977, de 13 de maio de 2013;

CXC - Lei nº 14.980, de 13 de maio de 2013;

CXCI - Lei nº 14.981, de 13 de maio de 2013;

CXCII - Lei nº 14.988, de 29 de maio de 2013;

CXCIII - Lei nº 15.009, de 18 de junho de 2013;

CXCIV - Lei nº 15.018, de 20 de junho de 2013;

CXCV - Lei nº 15.039, de 3 de julho de 2013;

CXCVI - Lei nº 15.044, de 3 de julho de 2013;

CXCVII - Lei nº 15.055, de 3 de setembro de 2013;

CXCVIII - Lei nº 15.057, de 3 de setembro de 2013;

CXCIX - Lei nº 15.072, de 5 de setembro de 2013;

CC - Lei nº 15.082, de 6 de setembro de 2013;

CCI - Lei nº 15.085, de 6 de setembro de 2013;

CCII - Lei nº 15.087, de 6 de setembro de 2013;

CCIII - Lei nº 15.099, de 20 de setembro de 2013;

CCIV - Lei nº 15.101, de 20 de setembro de 2013;

CCV - Lei nº 15.102, de 20 de setembro de 2013;

CCVI - Lei nº 15.104, de 20 de setembro de 2013;

CCVII - Lei nº 15.105, de 20 de setembro de 2013;

CCVIII - Lei nº 15.111, de 8 de outubro de 2013;

CCIX - Lei nº 15.112, de 8 de outubro de 2013;

CCX - Lei nº 15.113, de 8 de outubro de 2013;

CCXI - Lei nº 15.114, de 8 de outubro de 2013;

CCXII - Lei nº 15.117, de 8 de outubro de 2013;

CCXIII - Lei nº 15.129, de 17 de outubro de 2013;

CCXIV - Lei nº 15.143, de 7 de novembro de 2013;

CCXV - Lei nº 15.144, de 7 de novembro de 2013;

CCXVI - Lei nº 15.146, de 13 de novembro de 2013;

CCXVII - Lei nº 15.151, de 20 de novembro de 2013;

CCXVIII - Lei nº 15.152, de 26 de novembro de 2013;

CCXIX - Lei nº 15.153, de 26 de novembro de 2013;

CCXX - Lei nº 15.154, de 26 de novembro de 2013;

CCXXI - Lei nº 15.162, de 3 de dezembro de 2013;

CCXXII - Lei nº 15.163, de 3 de dezembro de 2013;

CCXXIII - Lei nº 15.171, de 11 de dezembro de 2013;

CCXXIV - Lei nº 15.205, de 17 de dezembro de 2013;

CCXXV - Lei nº 15.214, de 24 de dezembro de 2013;

CCXXVI - Lei nº 15.216, de 24 de dezembro de 2013;

CCXXVII - Lei nº 15.217, de 24 de dezembro de 2013;

CCXXVIII - Lei nº 15.219, de 24 de dezembro de 2013;

CCXXIX - Lei nº 15.220, de 24 de dezembro de 2013;

CCXXX - Lei nº 15.222, de 24 de dezembro de 2013;

CCXXXI - Lei nº 15.231, de 25 de fevereiro de 2014;

CCXXXII - Lei nº 15.236, de 19 de março de 2014;

CCXXXIII - Lei nº 15.238, de 19 de março de 2014;

CCXXXIV - Lei nº 15.239, de 19 de março de 2014;

CCXXXV - Lei nº 15.242, de 19 de março de 2014;

CCXXXVI - Lei nº 15.253, de 1º de abril de 2014;

CCXXXVII - Lei nº 15.257, de 1º de abril de 2014;

CCXXXVIII - Lei nº 15.265, de 10 de abril de 2014;

CCXXXIX - Lei nº 15.266, de 10 de abril de 2014;

CCXL - Lei nº 15.269, de 10 de abril de 2014;

CCXLI - Lei nº 15.277, de 30 de abril de 2014;

CCXLII - Lei nº 15.288, de 12 de maio de 2014;

CCXLIII - Lei nº 15.315, de 13 de junho de 2014;

CCXLIV - Lei nº 15.321, de 13 de junho de 2014;

CCXLV - Lei nº 15.322, de 13 de junho de 2014;

CCXLVI - Lei nº 15.324, de 13 de junho de 2014;

CCXLVII - Lei nº 15.327, de 25 de junho de 2014;

CCXLVIII - Lei nº 15.329, de 25 de junho de 2014;

CCXLIX - Lei nº 15.356, de 4 de julho de 2014;

CCL - Lei nº 15.367, de 4 de setembro de 2014;

CCLI - Lei nº 15.381, de 2 de outubro de 2014;

CCLII - Lei nº 15.388, de 13 de outubro de 2014;

CCLIII - Lei nº 15.390, de 13 de outubro de 2014;

CCLIV - Lei nº 15.424, de 18 de dezembro de 2014;

CCLV - Lei nº 15.432, de 23 de dezembro de 2014;

CCLVI - Lei nº 15.470, de 13 de abril de 2015;

CCLVII - Lei nº 15.478, de 16 de abril de 2015;

CCLVIII - Lei nº 15.494, de 11 de maio de 2015;

CCLIX - Lei nº 15.501, de 14 de maio de 2015;

CCLX - Lei nº 15.502, de 14 de maio de 2015;

CCLXI - Lei nº 15.506, de 21 de maio de 2015;

CCLXII - Lei nº 15.508, de 21 de maio de 2015;

CCLXIII - Lei nº 15.511, de 22 de maio de 2015;

CCLXIV - Lei nº 15.512, de 22 de maio de 2015;

CCLXV - Lei nº 15.517, de 27 de maio de 2015;

CCLXVI - Lei nº 15.519, de 2 de junho de 2015;

CCLXVII - Lei nº 15.520, de 2 de junho de 2015;

CCLXVIII - Lei nº 15.522, de 5 de junho de 2015;

CCLXIX - Lei nº 15.526, de 17 de junho de 2015;

CCLXX - Lei nº 15.530, de 23 de junho de 2015;

CCLXXI - Lei nº 15.531, de 23 de junho de 2015;

CCLXXII - Lei nº 15.532, de 23 de junho de 2015;

CCLXXIII - Lei nº 15.540, de 10 de julho de 2015;

CCLXXIV - Lei nº 15.541, de 10 de julho de 2015;

CCLXXV - Lei nº 15.563, de 27 de agosto de 2015;

CCLXXVI - Lei nº 15.569, de 3 de setembro de 2015;

CCLXXVII - Lei nº 15.577, de 11 de setembro de 2015;

CCLXXVIII - Lei nº 15.581, de 14 de setembro de 2015;

CCLXXIX - Lei nº 15.585, de 21 de setembro de 2015;

CCLXXX - Lei nº 15.594, de 28 de setembro de 2015;

CCLXXXI - Lei n° 15.608, de 6 de outubro de 2015;

CCLXXXII - Lei nº 15.609, de 6 de outubro de 2015;

CCLXXXIII - Lei nº 15.620, de 14 de outubro de 2015;

CCLXXXIV - Lei nº 15.623, de 19 de outubro de 2015;

CCLXXXV - Lei nº 15.632, de 29 de outubro de 2015;

CCLXXXVI - Lei nº 15.633, de 29 de outubro de 2015;

CCLXXXVII - Lei nº 15.634, de 29 de outubro de 2015;

CCLXXXVIII - Lei nº 15.635, de 29 de outubro de 2015;

CCLXXXIX - Lei nº 15.638, de 4 de novembro de 2015;

CCXC - Lei nº 15.641, de 11 de novembro de 2015;

CCXCI - Lei nº 15.643, de 11 de novembro de 2015;

CCXCII - Lei nº 15.655, de 26 de novembro de 2015;

CCXCIII - Lei nº 15.656, de 26 de novembro de 2015;

CCXCIV - Lei nº 15.657, de 26 de novembro de 2015;

CCXCV - Lei nº 15.660, de 30 de novembro de 2015;

CCXCVI - Lei nº 15.672, de 11 de dezembro de 2015;

CCXCVII - Lei nº 15.681, de 15 de dezembro de 2015;

CCXCVIII - Lei nº 15.698, de 21 de dezembro de 2015;

CCXCIX - Lei nº 15.716, de 3 de março de 2016;

CCC - Lei nº 15.720, de 8 de março de 2016;

CCCI - Lei nº 15.726, de 10 de março de 2016;

CCCII - Lei nº 15.729, de 10 de março de 2016;

CCCIII - Lei nº 15.737, de 21 de março de 2016;

CCCIV - Lei nº 15.738, de 21 de março de 2016;

CCCV - Lei nº 15.745, de 28 de março de 2016;

CCCVI - Lei nº 15.751, de 28 de março de 2016;

CCCVII - Lei nº 15.752, de 28 de março de 2016;

CCCVIII - Lei nº 15.753, de 28 de março de 2016;

CCCVIX - Lei nº 15.765, de 5 de abril de 2016;

CCCX - Lei nº 15.767, de 5 de abril de 2016;

CCCXI - Lei nº 15.768, de 5 de abril de 2016;

CCCXII - Lei nº 15.770, de 5 de abril de 2016;

CCCXIII - Lei nº 15.782, de 26 de abril de 2016;

CCCXIV - Lei nº 15.784, de 26 de abril de 2016;

CCCXV - Lei nº 15.787, de 26 de abril de 2016;

CCCXVI - Lei nº 15.793, de 27 de abril de 2016;

CCCXVII - Lei nº 15.805, de 16 de maio de 2016;

CCCXVIII - Lei nº 15.806, de 16 de maio de 2016;

CCCXIX - Lei nº 15.807, de 16 de maio de 2016;

CCCXX - Lei nº 15.814, de 26 de maio de 2016;

CCCXXI - Lei nº 15.821, de 31 de maio de 2016;

CCCXXII - Lei nº 15.822, de 31 de maio de 2016;

CCCXXIII - Lei nº 15.826, de 2 de junho de 2016;

CCCXXIV - Lei nº 15.846, de 21 de junho de 2016;

CCCXXV - Lei nº 15.847, de 21 de junho de 2016;

CCCXXVI - Lei nº 15.860, de 30 de junho de 2016;

CCCXXVII - Lei nº 15.861, de 30 de junho de 2016;

CCCXXIVIII - Lei nº 15.870, de 5 de julho de 2016;

CCCXXIX - Lei nº 15.871, de 5 de julho de 2016;

CCCXXX - Lei nº 15.872, de 5 de julho de 2016;

CCCXXXI - Lei nº 15.879, de 17 de agosto de 2016;

CCCXXXII - Lei nº 15.881, de 17 de agosto de 2016;

CCCXXXIII - Lei nº 15.883, de 23 de agosto de 2016;

CCCXXXIV - Lei nº 15.885, de 31 de agosto de 2016;

CCCXXXV - Lei nº 15.903, de 17 de outubro de 2016;

CCCXXXVI - Lei nº 15.904, de 17 de outubro de 2016;

CCCXXXVII - Lei nº 15.909, de 31 de outubro de 2016;

CCCXXXVIII - Lei nº 15.912, de 31 de outubro de 2016;

CCCXXXIX - Lei nº 15.925, de 22 de novembro de 2016;

CCCXL - Lei nº 15.939, de 12 de dezembro de 2016;

CCCXLI - Lei nº 15.952, de 19 de dezembro de 2016;

CCCXLII - Lei nº 15.965, de 23 de dezembro de 2016;

CCCXLIII - Lei nº 15.967, de 23 de dezembro de 2016;

CCCXLIV - Lei nº 15.969, de 23 de dezembro de 2016;

CCCXLV - Lei nº 15.987, de 13 de março de 2017;

CCCXLVI - Lei nº 15.989, de 14 de março de 2017;

CCCXLVII - Lei nº 16.004, de 19 de abril de 2017;

CCCXLVIII - Lei nº 16.005, de 19 de abril de 2017;

CCCXLIX - Lei nº 16.006, de 19 de abril de 2017;

CCCL - Lei nº 16.007, de 19 de abril de 2017;

CCCLI - Lei nº 16.008, de 19 de abril de 2017;

CCCLII - Lei nº 16.009, de 19 de abril de 2017;

CCCLIII - Lei nº 16.015, de 27 de abril de 2017;

CCCLIV - Lei nº 16.016, de 27 de abril de 2017;

CCCLV - Lei nº 16.017, de 27 de abril de 2017;

CCCLVI - Lei nº 16.028, de 3 de maio de 2017;

CCCLVII - Lei nº 16.029, de 3 de maio de 2017;

CCCLVIII - Lei nº 16.030, de 10 de maio de 2017;

CCCLIX - Lei nº 16.031, de 10 de maio de 2017;

CCCLX - Lei nº 16.032, de 10 de maio de 2017;

CCCLXI - Lei nº 16.033, de 10 de maio de 2017;

CCCLXII - Lei nº 16.034, de 10 de maio de 2017;

CCCLXIII - Lei nº 16.037, de 10 de maio de 2017;

CCCLXIV - Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2017;

CCCLXV - Lei nº 16.048, de 23 de maio de 2017;

CCCLXVI - Lei nº 16.052, de 23 de maio de 2017;

CCCLXVII - Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017;

CCCLXVIII - Lei nº 16.060, de 8 de junho de 2017;

CCCLXIX - Lei nº 16.061, de 8 de junho de 2017;

CCCLXX - Lei nº 16.065, de 14 de junho de 2017;

CCCLXXI - Lei nº 16.066, de 14 de junho de 2017;

CCCLXXII - Lei nº 16.067, de 14 de junho de 2017;

CCCLXIXIII - Lei nº 16.082, de 21 de junho de 2017;

CCCLXXIV - Lei nº 16.087, de 28 de junho de 2017;

CCCLXXV - Lei nº 16.101, de 5 de julho de 2017;

CCCLXXVI - Lei nº 16.104, de 5 de julho de 2017;

CCCLXXVII - Lei nº 16.106, de 5 de julho de 2017;

CCCLXXVIII - Lei nº 16.107, de 5 de julho de 2017;

CCCLXXIX - Lei nº 16.109, de 5 de julho de 2017;

CCCLXXX - Lei nº 16.110, de 5 de julho de 2017;

CCCLXXXI - Lei nº 16.125, de 28 de agosto de 2017;

CCCLXXXII - Lei nº 16.132, de 30 de agosto de 2017;

CCCLXXXIII - Lei nº 16.133, de 30 de agosto de 2017;

CCCLXXXIV - Lei nº 16.139, de 6 de setembro de 2017;

CCCLXXXV - Lei nº 16.140, de 6 de setembro de 2017;

CCCLXXXVI - Lei nº 16.147, de 19 de setembro de 2017;

CCCLXXXVII - Lei nº 16.151, de 25 de setembro de 2017;

CCCLXXXVIII - Lei nº 16.157, de 6 de outubro de 2017;

CCCLXXXIX - Lei nº 16.161, de 6 de outubro de 2017;

CCCXC - Lei nº 16.163, de 6 de outubro de 2017;

CCCXCI - Lei nº 16.177, de 26 de outubro de 2017;

CCCXCII - Lei nº 16.178, de 26 de outubro de 2017.

CCCLXCIII - Lei nº 16.180, de 31 de outubro de 2017;

CCCLXCIV - Lei nº 16.183, de 31 de outubro de 2017;

CCCXCV - Lei nº 16.184, de 31 de outubro de 2017;

CCCXCVI - Lei nº 16.186, de 31 de outubro de 2017;

CCCXCVII - Lei nº 16.189, de 7 de novembro de 2017;

CCCXCVIII - Lei nº 16.190, de 7 de novembro de 2017;

CCCXCIX - Lei nº 16.193, de 13 de novembro de 2017;

CD - Lei nº 16.194, de 13 de novembro de 2017;

CDI - Lei nº 16.196, de 13 de novembro de 2017; e,

CDII - Lei nº 16.198, de 13 de novembro de 2017.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

ANEXO I

PROJETO DE LEI DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DE DATAS COMEMORATIVAS

LEIÉPOCAEVENTOAUTORIA
16.029/2017Todo o mês de JaneiroJaneiro BrancoDep. Augusto Cesar
16.132/2017Janeiro - Sem Data EspecíficaFesta de Nossa Senhora da Saúde (Município de Tacaratu)Dep. Rodrigo Novaes
15.782/2016Janeiro Sem Data EspecíficaSemana Estudantil de Artes de Sertânia (Município de Sertânia)Dep. Ângelo Ferreira
15.520/201504 a 06.01Festa de Reis (Município de Pedra)Dep. Júlio Cavalcanti
15.656/201504 a 06.01Festa de Santos Reis (Município de Carpina)Dep. Botafogo
12.066/200106.01Dia do Cantador RepentistaDep. Antônio Moraes
15.770/201606 a 15.01Festa de Santo Amaro (Município de Taquaritinga do Norte)Dep. Eriberto Medeiros
14.799/201206 a 15.01Festa de Santo Amaro (Município de Sirinhaém)Dep. Raquel Lyra
14.595/201228.12 a 07.01 - Datas MistasFesta de Reis (Município de São Bento do Una)Dep. Manoel Santos
16.163/201711 a 20.01Festa de JaneiroDep. Socorro Pimentel
14.224/2010
15.388/2014
12.01Dia Estadual do Bombeiro CivilDep. Everaldo Cabral
15.327/201414.01Dia Estadual do Agente de Segurança PenitenciáriaDep. Raimundo Pimentel e Dep. Terezinha Nunes
15.501/201525.01Dia Estadual do CarteiroDep. Pedro Serafim Neto
12.118/200126.01Dia Estadual da Presença Espanhola em PernambucoDep. Israel Guerra Filho
15.277/2014Primeiro domingo de janeiroDia Estadual da Oração, Adoração e Celebração a Deus.Dep. Ricardo Costa
16.109/2017Terceira segunda-feira de janeiroDia Estadual do Condutor de Veículo de Transporte EscolarDep. Priscila Krause
14.448/2011Último sábado de janeiroDia Estadual do AntigomobilistaDep. Ângelo Ferreira
14.613/2012Primeiro semestre do anoFeira do Verde (Município do Brejo da Madre de Deus)Dep. Manoel Santos
16.193/2017Janeiro sem data específicaFestival Turístico Cultural de OrocóDep. Socorro Pimentel
16.139/2017Todo o mês de FevereiroMês Estadual de Conscientização da Avaliação Física nas Escolas Públicas e PrivadasDep. Roberta Arraes
16.110/2017Período de 5 dias em que esteja incluído o dia 02.02Festa de Nossa Senhora da SoledadeDep. Simone Santana
14.399/201106.02Dia Estadual da Juventude NegraDep. Oscar Paes Barreto
15.508/201506.02Dia Estadual de Mobilização e Fortalecimento dos Conselhos Tutelares de PernambucoPoder Executivo
13.872/200907.02Dia da Batalha do RedutoDep. Isaltino Nascimento
14.569/201108.02Dia Estadual do Empreendedor IndividualDep. Botafogo Filho
11.964/200109.02Dia Estadual do FrevoDep. Bruno Araújo
15.885/2016Semana que constar o dia 13.02Semana Estadual de Combate ao Mosquito Aedes AegyptiDep. Joaquim Lira
15.424/201414.02Dia da Música BregaDep. Eduardo Porto
14.442/201122.02Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Durante a Ditadura Civil-Militar BrasileiraDep. Betinho Gomes
8.356/198023.02Dia do RotaryDep. Barreto Guimarães
14.877/201223.02Dia do RotarianoDep. Betinho Gomes
15.620/201527.02Dia Estadual da Sukyo MahikariDep. Eduíno Brito
14.177/201028.02Dia Estadual da Cultura de BoisDep. Coronel José Alves.
15.018/201328.02Dia Estadual de Combate às Doenças RarasDep. Clodoaldo Magalhães
14.394/2011Segunda semana de fevereiroSemana de Combate às Drogas Lícitas e IlícitasDep. Betinho Gomes e Dep. Carlos Santana
16.030/2017Terceira semana de fevereiroSemana Pernambucana EsportivaDep. Clodoaldo Magalhães
15.569/2015Última semana de fevereiroSemana Estadual de Conscientização sobre Doenças RarasDep. Zé Maurício
14.015/2010Período CarnavalescoFesta dos Bonecos Gigantes (Belém do São Francisco)Dep. Isaltino Nascimento
14.550/2011Período CarnavalescoCarnaval (Município de Ipojuca)Dep. Pedro Serafim Neto
14.719/2012Período CarnavalescoCarnaval (Município de São João)Dep. Marcantônio Dourado
14.973/2013Período CarnavalescoCarnaval (Município de Lagoa dos Gatos)Dep. Sílvio Costa Filho
14.981/2013Período CarnavalescoCarnaval (Município de São José da Coroa Grande)Dep. Pedro Serafim Neto
15.531/2015Período CarnavalescoCarnaval (Município de São Caetano)Dep. Sílvio Costa Filho
15.738/2016Período CarnavalescoManifestação Cultural Banho de Cheiro (Município de Chã de Alegria)Dep. Henrique Queiroz
14.301/201103.03Dia da Libertação de Animais Silvestres do Cativeiro DomésticoDep. Daniel Coelho
15.217/201305.05Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe RainhaDep. Henrique Queiroz
16.059/201706.03Data Magna do Estado de PernambucoDep. Isaltino Nascimento e Dep. Terezinha Nunes.
14.780/201206.03Dia do Círculo de OraçõesDep. Ricardo Costa e Dep. Adalto Santos.
16.067/201707.03Dia Estadual do Jovem EmpreendedorDep. Clodoaldo Magalhães
12.315/200208.03Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de MamaDep. Eudo Magalhães
14.969/201308.03Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar Da MulherDep. Clodoaldo Magalhães
15.288/2014Semana que constar o dia 08.03Semana Estadual de Prevenção a EndometrioseDep. Marcantônio Dourado
14.007/2010Semana a partir do dia 08.03Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de MamaDep. Elina Carneiro
15.541/20158 a 15.03Semana da Mulher PernambucanaDep. Pedro Serafim Neto
13.794/200910.03Dia do Missionário EvangélicoDep. Dilma Lins
15.085/201310.03Dia Estadual de Respeito aos CiclistasDep. Ricardo Costa
15.641/201510.03Dia do Advogado PrevidenciárioDep. Antônio Moraes
15.847/201613.03Dia Estadual do Rotaract ClubDep. Waldemar Borges
16.060/201718.03Dia Comemorativo da Imigração Judaica em PernambucoDep. Ossésio Silva
8.721/198119.03Dia do Assistente JudiciárioDep. Manuel Aroucha
13.876/200919.03Dia do CarpinteiroDep. Antônio Moraes
14.162/201021.03Dia Estadual da Síndrome de DownDep. Maviael Cavalcanti
15.253/201422.03Dia Estadual da ÁguaDep. Isabel Cristina
14.790/201224.03Dia Estadual do Direito à VerdadeDep. Betinho Gomes
11.959/200126.03Dia do MERCOSULPoder Executivo
12.120/200127.03Dia do Circo e do Artista CircenseDep. Sérgio Leite
14.173/201027.03Dia Estadual da Cultura CristãDep. Guilherme Uchôa
15.904/201631.03Dia das Mulheres que Mudaram a História de PernambucoDep. Antonio Moraes
15.871/201631.03Dia Estadual em Memória dos Judeus Sefarditas Vítimas da Inquisição.Dep. Joel da Harpa
16.008/2017Semana que compreende o dia 30.03Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo BipolarDep. Zé Maurício
12.607/2004Último sábado de marçoDia Estadual da Inclusão DigitalDep. Raimundo Pimentel
16.082/2017Primeira semana de marçoSemana Estadual de Conscientização contra a Síndrome Respiratória Aguda GraveDep. Augusto César
16.184/2017Primeira semana de marçoSemana Estadual de Conscientização sobre Gravidez na AdolescênciaDep. Augusto César
12.802/2005Segunda semana de marçoSemana de Prevenção à Morte Cardíaca SúbitaDep. Ana Rodovalho
13.705/2008Segunda semana de marçoSemana do Empreendedorismo JovemDep. Augusto César Filho
15.716/2016Segunda semana de marçoSemana Estadual de Prevenção às Doenças Renais CrônicasDep. Henrique Queiroz
15.860/2016Terceira semana de marçoSemana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos para a Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e para o SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) nas Escolas de ensino fundamental e médio.Dep. Augusto César
14.775/2012Março Sem Data EspecíficaFestival da Juventude (Cabo de Santo Agostinho)Dep. Everaldo Cabral
Lei Provincial
Nº 1/1835
01.04
Aniversário da Assembleia Legislativa de Pernambuco
01.04Aniversário da Assembleia Legislativa de Pernambuco
Lei Provincial
Nº 1/1835
01.04Aniversário da Assembleia Legislativa de Pernambuco
13.237/200702.04Dia da Bandeira de PernambucoPoder Executivo
13.715/200904.04Dia do JipeiroDep. Eduardo Porto
16.196/201705.04Dia Estadual de Combate ao FeminicídioDep. Simone Santana
13.514/200807.04Dia Estadual do Torcedor do Clube Náutico CapibaribeDep. Terezinha Nunes
13.855/200907.04Dia Estadual do Agente de SaúdeDep. Doutora Nadegi
12.460/200311.04e 05 a 11.04Dia e Semana Estadual do ParkinsonianoDep. Isaltino Nascimento
11.227/199515.04Dia do Líder ComunitárioDep. Oséas Moraes
15.239/201416.04Dia da Cidadania EmpresarialDep. José Humberto Cavalcanti
11.390/199617.04Dia da Reforma AgráriaDep. Carlos Lapa
14.085/201018.04Dia da Consciência EspíritaDep. Sérgio Leite
15.872/201621.04Dia Estadual do Profissional de Segurança Pública
14.611/201222.04Dia da Caminhada pela Paz no TrânsitoDep. Henrique Queiroz
14.927/201322.04Dia Estadual do Capelão Evangélico Civil e MilitarDep. Ricardo Costa
15.253/201422.04Dia do Planeta TerraDep. Isabel Cristina
16.038/201723.04Dia Estadual do EscotismoDep. Ricardo Costa
15.879/2016Semana que contenha o dia 24.04Semana Estadual de Prevenção e Combate à MeningiteDep. Henrique Queiroz
15.009/2013
15.171/2013
16.106/2017
25.04Dia Estadual de Combate à Alienação ParentalDep. Henrique Queiroz
Dep. Sérgio Leite
Dep. Zé Maurício
16.106/2017Semana em que constar o dia 25.04Semana Estadual de Combate à Alienação ParentalDep. Zé Maurício
15.532/201527.04Dia Estadual da Trabalhadora DomésticaComissão de Defesa dos Direitos da Mulher
15.253/201428.04Dia da CaatingaDep. Isabel Cristina
15.806/201628.04Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do TrabalhoDep. Rodrigo Novaes
16.198/201729.04Dia Estadual da DançaDep. Teresa Leitão
14.573/2011Primeiro sábado, 60 dias após o domingo de Páscoa.Dia Estadual da Marcha para JesusDep. Pastor Cleiton Collins.
14.425/2011Domingo de RamosPoção da Paixão (Município de Poção)Dep. Diogo Moraes
Art. 11 da Lei 15.487/2015Primeira semana de abrilSemana Estadual de Conscientização do Transtorno do Espectro AutistaMesa Diretora
15.390/2014Segunda semana de abrilSemana Estadual de Estudos da Palavra de DeusDep. Odacy Amorim
15.087/2013Abril Sem data EspecíficaMissa do Vaqueiro de Caraibeiras (Município de Tacaratu)Dep. Rodrigo Novaes
15.563/2015Abril Sem data EspecíficaFestival Viva Dominguinhos (Município de Garanhuns)Dep. Álvaro Porto
15.909/2016Abril Sem data EspecíficaEvento Religioso Evangelizar É PrecisoDep. João Eudes
15.623/2015Todo o mês de MaioMaio AmareloDep. Eduíno Brito
12.899/200501.05Festa da LavadeiraDep. Isaltino Nascimento
15.367/201402.05Dia Estadual da Paz nos EstádiosDep. Betinho Gomes
13.194/200703.05Dia Estadual de Combate à ViolênciaDep. Soldado Moisés
13.512/200803.05Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz Futebol ClubeDep. Carlos Santana
15.470/2015De 05 a 10.05- BIENALSemana Estadual de Leitura e Literatura no SertãoDep. Odacy Amorim
12.281/200208.05Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística nas Escolas Públicas e ParticularesDep. Eudo Magalhães
15.432/201409.05Dia Estadual do TransplantadoDep. Guilherme Uchôa
15.432/2014Semana Sem Data específicaSemana de Incentivo à Doação de Órgãos para TransplantesDep. Guilherme Uchôa
14.683/201210.05Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do LúpusDep. Sérgio Leite
13.513/200813.05Dia Estadual do Torcedor do Sport Club do RecifeDep. Isaltino Nascimento
15.632/201515.03Dança da Bolinha (Município de Vertente do Lério)Dep. Henrique Queiroz
15.238/201416.05Dia Estadual do GariDep. José Humberto Cavalcanti
14.360/201117.05Dia de Luta contra a HomofobiaDep. Daniel Coelho
12.818/200518.05Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e a Violência a Crianças e AdolescentesDep. Dilma Lins
13.875/200918.05Dia Estadual de Combate à Agressão Sexual contra Crianças e AdolescentesDep. Doutora Nadegi
15.638/2015Semana que contenha 18.05Semana Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e AdolescentesDep. Beto Accioly
15.526/201519.05Dia Estadual do Defensor PúblicoDep. Rogério Leão
14.808/201219 a 25.05Semana Estadual de Doação de Leite HumanoDep. Ricardo Costa
14.421/201120.05Dia Estadual de Combate ao Crack e ao ÓxiDep. Edson Vieira
15.315/201420.05Dia da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá (Município de Pesqueira)Dep. Isaltino Nascimento
14.485/201122.05Dia da Luta em Defesa da FamíliaDep. Pastor Cleiton Collins.
14.618/201222.05Dia da Mobilização para o Registro Civil de NascimentoDep. Henrique Queiroz
15.104/201323.05Dia Estadual da Gastronomia PernambucanaDep. Sérgio Leite
15.698/201524.05Dia Estadual do Metodismo WesleyanoDep. Pastor Cleiton Collins.
14.349/2011Semana que antecede o dia 25.05Semana Estadual da AdoçãoDep. Teresa Leitão
12.371/200325.05Dia Estadual da AdoçãoDep. Jacilda Urquisa
15.102/201325.05Dia Estadual da Liberdade ReligiosaDep. Odacy Amorim
15.861/201625.05Dia Estadual da Presença Africana em Pernambuco
15.577/2015Semana que contenha 26.05Semana Estadual de Prevenção e Combate ao GlaucomaDep. Beto Accioly
13.327/2007
14.794/2012
27.05Dia Estadual do Agente de TrânsitoDep. Teresa Leitão
15.814/201628.05Dia Estadual do BrincarDep. Simone Santana
14.743/2012Semana que contenha o dia 28.05Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-partoDep. Mary Gouveia
12.605/200429.05Dia Estadual de Solidariedade ao Povo PalestinoDep. Nelson Pereira
15.163/201329.05Dia Estadual de Conscientização ao Uso de Energias RenováveisDep. Ossésio Silva
15.039/201331.05Dia de Frei DamiãoDep. André Campos
15.502/2015Último domingo de maioDia da Cavalgada à Pedra do Reino (Município de São José do Belmonte)Dep. Rogério Leão
15.236/2014Primeira semana de maioSemana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de Pernambuco.Dep. Gustavo Negromonte
15.768/2016Primeira semana de maioSemana Estadual da ImigraçãoDep. Beto Accioly
16.066/2017Primeira semana de maioSemana Estadual de Apoio e Conscientização Sobre o Parto HumanizadoDep. Pastor Cleiton Collins.
16.016/2017Segunda semana de maioSemana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-juvenilDep. Eduino Brito
15.321/2014Terceira semana de maioSemana Estadual de Valorização da FamíliaDep. Pastor Cleiton Collins.
16.007/2017Terceira semana de maioSemana Estadual de Conscientização sobre a Alergia AlimentarDep. Everaldo Cabral
15.925/2016Terceira semana de maioSemana Estadual da CapoeiraDep. Priscila Krause
14.618/2012Quarta semana de maioSemana de Mobilização para o Registro Civil de NascimentoDep. Henrique Queiroz
14.802/2012Última semana de maioSemana de Conscientização sobre Acidentes com Fogos de Artifício e FogueirasDep. Henrique Queiroz
14.496/2011Maio Sem Data EspecíficaNoite da Poesia (Município de Belo Jardim)Dep. Diogo Moraes
14.745/2012Maio Sem Data EspecíficaFestival de Cultura Banguê (Município de Nazaré da Mata)Dep. Aluísio Lessa
13.225/200702.06Dia do Imigrante Italiano e seus DescendentesDep. José Queiroz
15.608/201503.06Dia Estadual em Defesa do Rio São FranciscoDep. Lucas Ramos
15.253/201405.06Dia Mundial do Meio Ambiente e da EcologiaDep. Isabel Cristina
16.178/2017Todo o mês de JunhoJunho VerdeDep. Zé Maurício
13.402/200806.06Dia do Cinema PernambucanoDep. Sérgio Leite
14.793/201206.06Dia Estadual de Combate à HanseníaseDep. Sérgio Leite
8.357/198007.06Dia do LionsDep. Barreto Guimarães
15.822/2016
16.048/2017
07.06Dia Estadual do BlogueiroDep. Antônio Moraes
Dep. Ricardo Costa
13.716/200911 a 13.06Festa de Santo Antônio (Município de Cachoeirinha)Dep. Esmeraldo Santos
15.082/201312.06Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho InfantilDep. Pastor Cleiton Collins.
16.101/201715.06Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa IdosaDep. Pastor Cleiton Collins.
13.554/200815.06Dia Estadual do Torcedor do Central Sport ClubDep. Miriam Lacerda
15.329/201415.06Dia Estadual do Agente de Defesa CivilDep. Pedro Serafim Neto
16.015/2017Semana que contenha 16.06Semana Estadual de Conscientização sobre a Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF)Dep. Augusto César
15.506/201519.06Dia Estadual de Conscientização e Combate a Anemia Falciforme em PernambucoDep. Bispo Ossésio Silva.
13.915/200920.06Dia da Dança do CocoDep. Sérgio Leite
14.574/201120.06Dia Estadual do Advogado TrabalhistaDep. Sérgio Leite
16.005/201721.06Semana Estadual de Conscientização e Luta contra Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)Dep. Miguel Coelho
15.112/201323.06Concurso de Quadrilhas Juninas do Distrito de Nova Descoberta (Município de Petrolina)Dep. Isabel Cristina
15.152/201324.06Dia Estadual do BacamarteiroDep. Augusto César
15.044/201326.06Dia Estadual das Comunidades TerapêuticasDep. Pastor Cleiton Collins.
15.903/201626.06Dia Estadual do Gestor GovernamentalDep. Álvaro Porto
15.154/201326.06Dia Estadual de Combate ao Uso e Tráfico Ilícito de DrogasDep. Ossésio Silva
15.265/201427.06Dia Estadual do Quadrilheiro JuninoDep. Teresa Leitão
16.190/201729.06Dia Estadual do Coco da XambáDep. Isaltino Nascimento
14.495/201129.06Festa de São Pedro (Município de Itapetim)Dep. Ângelo Ferreira
14.783/2012Primeiro domingo de junhoMissa do Vaqueiro (Município de Inajá)Dep. Rodrigo Novaes
12.314/2002Primeira segunda-feira de junhoDia do CooperativismoDep. Eudo Magalhães
14.571/2011Primeira semana de junhoDia Estadual do Pastor e do Pastoreio ReligiosoDep. Odacy Amorim
14.869/2012Segunda semana de junhoSemana Estadual de Conscientização da Cardiopatia CongênitaDep. Ricardo Costa
15.987/2017Segunda semana de junhoSemana Estadual de Conscientização da Coleta SeletivaDep. Lucas Ramos
14.718/2012Última semana de junhoFesta de São Pedro (Município de Buíque)Dep. Marcantônio Dourado
14.391/2011Junho Sem Data EspecíficaJecana do Capim (Município de Petrolina)Dep. Adalberto Cavalcanti
14.433/2011Junho Sem Data EspecíficaSão João (Município de Vitória de Santo Antão)Dep. Henrique Queiroz
14.438/2011Junho Sem Data EspecíficaSão João (Município de Catende)Dep. Henrique Queiroz
16.183/2017Junho Sem Data EspecíficaFesta Junina de AraripinaDep. Socorro Pimentel
12.832/200501.07Dia da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres HumanosDep. Raimundo Pimentel
12.443/200313.07Dia do Conselheiro TutelarDep. Carla Lapa
13.717/200914.07Dia do PropagandistaDep. José Queiroz
16.004/201714.07Dia Estadual de Conscientização e Combate à Doença Arterial PeriféricaDep. Miguel Coelho
15.072/201316.07Dia Estadual do CineclubismoDep. Clodoaldo Magalhães
12.015/200125.07Dia Estadual da Cultura e da PazDep. João Paulo
16.180/201727.07Dia Estadual do Moto ClubeDep. Eduino Brito
15.129/201328 e 29.07Romaria de Santa Cruz - Festa do Romeiro (Município de Santa Cruz)Dep. Isabel Cristina
14.441/201129.07Dia Estadual do Doador de Medula ÓsseaDep. Antônio Moraes
15.635/2015Durante quatro dias, terminando no segundo domingo de julho.Moto Chico (Tradicional Encontro de Motociclistas do Vale do São Francisco, Município de Petrolina).Dep. Miguel Coelho
15.113/2013Terceiro domingo de JulhoFesta do Tomate do Açude Saco (Município de Lagoa Grande)Dep. Isabel Cristina
16.133/2017Terceiro domingo de JulhoMissa do Vaqueiro de Nazaré do Pico (Município de Floresta)Dep. Rodrigo Novaes
14.671/2012Último domingo de JulhoDia da Consciência JovemDep. Ossésio Silva
15.633/2015Último final de semana de JulhoFesta da Cocada Gigante (Município de Ipojuca)Dep. Simone Santana
15.688/2015Semana do primeiro sábado de julhoSemana Estadual de Apoio ao CooperativismoPoder Executivo
15.965/2016Primeira semana de julhoSemana Estadual da Juventude EvangélicaDep. Ricardo Costa
15.870/2016Última semana de julhoSemana Estadual do Check-up JuvenilDep. Ossésio Silva
14.175/2010Julho Sem data EspecíficaExposição de Caprinos e Ovinos de Sertânia - EXPOCOSEDep. Ângelo Ferreira
14.348/2011Julho Sem data EspecíficaPega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio Muritiba (Município de Granito)Dep. Sebastião Oliveira Júnior
14.451/2011Julho Sem data EspecíficaCorrida da Galinha (Município de São Bento do Una)Dep. Ângelo Ferreira
14.690/2012Julho Sem Data EspecíficaFeira de Indústria, Comércio e Serviços - EXPOSERRA (Município de Serra Talhada).Dep. Sebastião Oliveira Júnior
16.017/2017Julho Sem data EspecíficaFesta Universitária de São José do Egito (Município de São José do Egito)Dep. Ângelo Ferreira
16.189/2017Julho Sem data EspecíficaFesta de Sant’Ana - ParnamirimDep. Socorro Pimentel
14.868/2012Semana de 01 a 07.08Semana Estadual de Aleitamento MaternoDep. Mary Gouveia
11.506/199701.08Dia Estadual do MaracatuDep. Djalma Paes
16.061/2017Semana que compreende o dia 01.08Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)Dep. Eduíno Brito
14.988/201302.08Dia Estadual do VaqueiroDep. Rodrigo Novaes
16.087/201705.08Dia Estadual de Prevenção, Controle e Tratamento da Febre Amarela.Dep. Roberta Arraes
15.214/2013Semana a partir do dia 05.08Semana Estadual de Vacinação de AdultosDep. Pastor Cleiton Collins.
13.419/200806.08Dia Estadual do CônsulDep. Coronel José Alves.
14.377/201106.08Dia Estadual da Educação AmbientalDep. Daniel Coelho
16.151/2017Semana do dia 07.08Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria da PenhaDep. Zé Maurício
15.729/201609.08Dia Estadual da EquoterapiaDep. Ricardo Costa
14.528/201110.08Dia Estadual de Combate ao BullyingDep. Edson Vieira
15.216/201310.08Dia Estadual da EubioseDep. Guilherme Uchoa
14.499/201111.08Dia Estadual do AdolescenteDep. Odacy Amorim
15.540/201511.08Dia Estadual do Conciliador de JustiçaDep. Bispo Ossésio Silva.
14.822/2012Semana que antecede o dia 12.08Semana Estadual da Mulher Trabalhadora RuralDep. Mary Gouveia
15.356/201415.08Dia Estadual D do Projeto Saúde e Prevenção nas EscolasDep. Laura Gomes
13.044/200619.08Dia Estadual de PernambucoDep. Raimundo Pimentel
11.967/200120.08Dia Estadual do MaçomDep. Romário Dias
13.278/200720.08Dia Estadual do Procurador do Estado de PernambucoDep. Maviael Cavalcanti
15.530/201520.08Dia Estadual de Luta pelo SemiáridoDep. Rodrigo Novaes
13.381/2007Semana do dia 21 a 28.08Semana Estadual da Pessoa com DeficiênciaDep. Airinho de Sá Carvalho.
15.057/201327.08Dia Estadual do Corretor de ImóveisDep. Sebastião Rufino
15.519/201528.08Dia Estadual das Organizações do Terceiro SetorDep. Pastor Cleiton Collins.
13.085/200628.08Dia Estadual do BancárioDep. Roberto Leandro
15.726/201628.08Dia Estadual do AvicultorDep. Miguel Coelho
13.760/200929.08Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à ViolênciaDep. Soldado Moisés
15.967/201630.08Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose MúltiplaDep. Waldemar Borges
15.643/2015Primeiro domingo de agostoDia Estadual do Produtor Agrícola OrgânicoDep. Miguel Coelho
15.655/2015Terceiro domingo de agostoDia Estadual do ObreiroDep. Bispo Ossésio Silva.
15.153/2013Último sábado de agostoDia Estadual da Marcha pela FamíliaDep. Pastor Cleiton Collins.
14.257/2010Último sábado de agostoFesta do Vaqueiro de Jutaí (Município de Lagoa Grande)Dep. Terezinha Nunes
15.111/2013Primeira semana de agostoExposição de Caprinos Ovinos da Comunidade do Caroá - EXPOCAROÁ (Município de Petrolina)Dep. Isabel Cristina
14.158/2010Segunda semana de agostoSemana Estadual da Saúde do HomemDep. Barreto
14.206/2010Um dia da Segunda semana de agostoFesta dos Garçons (Município de Frei Miguelinho)Dep. Clodoaldo Magalhães
15.099/2013Terceira semana de agostoSemana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do CiclistaDep. Daniel Coelho
15.883/2016Última semana de agostoSemana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose MúltiplaDep. Ricardo Costa
14.975/2013Agosto Sem Data EspecíficaFesta do Tamarindo (Município de Afrânio)Dep. Adalberto Cavalcanti
15.151/2013Agosto Sem Data EspecíficaFeira de Negócios da Tilápia de Jatobá - FENTILA (Município de Jatobá)Dep. Clodoaldo Magalhães
15.657/2015Agosto Sem Data EspecíficaFestival de Inverno do Alto do Moura (Município de Caruaru)Dep. Tony Gel
15.912/2016Agosto Sem Data EspecíficaFesta da Saudade (Município de Exu)Dep. Lucas Ramos
16.037/2017Todo o Mês de SetembroSetembro AmareloDep. Beto Acioly
15.205/201305.09Dia Estadual da Segurança Alimentar e NutricionalPoder Executivo
15.144/201307.09Dia Estadual do Corredor de RuaDep. Ricardo Costa
11.251/199509.09Dia Estadual do AdministradorDep. Teresa Leitão
11.749/200014.09Dia Estadual do Portador de EpilepsiaDep. João Mendonça
13.301/200715.09Dia Estadual Pernambucano de Combate ao Aquecimento GlobalDep. Alberto Feitosa
13.298/2007Semana do dia 12 a 18.09Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-PernambucanaDep. Isaltino Nascimento
15.969/201617.09Dia Estadual dos DesbravadoresDep. Odacy Amorim
14.182/201019.09Dia Estadual do Educador SocialDep. Nelson Pereira
16.033/2017Semana em que constar o dia 19.09Semana Estadual do Movimento Todos Juntos Contra o CâncerDep. Clodoaldo Magalhães
15.753/201620.09Dia Estadual do KaratêDep. Beto Accioly
12.492/200321.09Dia Estadual do Portador da doença de AlzheimerDep. Dilma Lins
13.632/200821.09Dia do Auditor Fiscal do Tesouro Estadual de PernambucoDep. Antônio Moraes
15.253/201421.09Dia da ÁrvoreDep. Isabel Cristina
15.585/2015Semana que compreende o dia 21.09Semana Estadual de Prevenção às DeficiênciasDep. Simone Santana
15.846/201622.09Dia Mundial Sem CarroDep. Lucas Ramos
11.932/200123.09Dia do Técnico IndustrialDep. Augusto César
13.045/200623.09Dia da PsicanáliseDep. Antônio Figuerôa
13.270/200723.09Dia do MotociclistaDep. Eduardo Porto
13.286/200723.09Dia da Arte de IkebanaDep. Augusto Coutinho
15.522/201523.09Dia da Educação ProfissionalizanteDep. Pedro Serafim Neto
13.412/2008
15.117/2013
Semana de 24 a 30.09Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e TecidosDep. Carlos Santana
Dep. Sérgio Leite
13.651/200826.09Dia Estadual do SurdoDep. Airinho de Sá Carvalho.
14.878/201228.09Dia Estadual dos Doutores da AlegriaDep. Ricardo Costa
15.219/2013Semana que antecede o dia 29.09Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres.Dep. Mary Gouveia
12.900/2005Segunda sexta feira de setembroDia Estadual do Forró Pé de SerraDep. Betinho Gomes
14.014/2010Segundo domingo de setembroMissa do Vaqueiro (Município de Canhotinho)Dep. Eduardo Porto
15.114/2013Último sábado de setembroDia Estadual da Cultura Sul-CoreanaDep. José Humberto Cavalcanti
15.787/2016Primeira semana de setembroSemana Estadual de Prevenção e Controle da DiabetesDep. João Eudes
15.989/2017Primeira semana de setembroSemana Estadual de Conscientização da Síndrome Guillain-BarréDep. Ricardo Costa
16.006/2017Segunda semana de setembroSemana Estadual de Conscientização da Síndrome de IrlenDep. Augusto César
16.186/2017Segunda semana de setembroFesta do Vaqueiro do MuquémDep. Odacy Amorim
13.101/2006Durante a Semana da PátriaSemana Estadual da Ética (No âmbito das escolas públicas do Estado de Pernambuco)Dep. Geraldo Coelho
16.157/2017Terceira Semana de SetembroSemana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos aos pacientes com AlzheimerDep. Augusto César
16.161/2017Terceira Semana de SetembroSemana Estadual de Apoio e Conscientização sobre a Síndrome de Li-Fraumeni - LFSDep. Marcantonio Dourado
16.177Terceira Semana de SetembroSemana Estadual de Apoio e Conscientização sobre a Síndrome de AspergerDep. Beto Accioly
15.846/2016Quarta semana de setembroSemana Estadual de Mobilidade UrbanaDep. Lucas Ramos
15.143/2013Última semana de setembroSemana Estadual da Atividade FísicaDep. Botafogo Filho
15.511/2015Última semana de setembroSemana Estadual de Luta contra a DepressãoDep. Beto Accioly
16.031/2017Setembro Sem Data EspecíficaSemana Estadual de conscientização para esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de humanização do tratamento médico-hospitalar e da assistência social prestado às pessoas acometidas por tais enfermidadesDep. Ricardo Costa
14.598/2012Setembro Sem Data EspecíficaFesta da Banana (Município de São Vicente Férrer)Dep. Pedro Serafim Neto
14.809/2012Setembro Sem Data EspecíficaFestival da Cultura (Município de João Alfredo)Dep. Zé Maurício
13.246/200701.10Dia Estadual do IdosoDep. Antônio Moraes
15.826/201601.10Dia Estadual da prática do Jiu-JítsuDep. Professor Lupércio
15.952/201601.10Dia Estadual do Representante ComercialDep. Antônio Moraes
12.650/200403.10Dia Estadual de Saúde BucalDep. Nelson Pereira
15.253/201404.10Dia Estadual do Rio São FranciscoDep. Isabel Cristina
15.381/201404.10Dia Estadual dos AnimaisDep. Terezinha Nunes
16.052/201704.10Dia Estadual dos Protetores de AnimaisDep. Everaldo Cabral
15.146/201305.10Dia Estadual do Procurador LegislativoDep. Ricardo Costa
15.720/201605.10Dia Estadual da Micro e Pequena EmpresaDep. Miguel Coelho
14.374/2011Semana de 06 a 12.10Semana Estadual da Leitura e Escrita InfantilDep. Aluísio Lessa
15.752/2016Semana de 06 a 12.10Semana Estadual Educativa da Nutrição InfantilDep. Sílvio Costa Filho
15.581/201508.10Dia Estadual da Mulher EmpreendedoraDep. Simone Santana
14.289/201111.10Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Orientação
Tratamento da Obesidade Infantil
Dep. Maviael Cavalcanti
15.105/201311.10Dia Estadual do Frevo de BlocoDep. Teresa Leitão
13.795/200912.10Dia Estadual do Corretor de SegurosDep. Augusto Coutinho
15.681/2015Semana do dia 15.10Semana Estadual da Saúde do ProfessorDep. Henrique Queiroz
16.147/201717.10Dia Estadual da Beleza e EstéticaDep. Pedro Serafim Neto
13.653/200818.10Dia Estadual do Policial Militar - PM e Bombeiro Militar - BM da ReservaDep. Sebastião Rufino
13.411/2008Semana a partir de 18.10Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de BocaDep. Clodoaldo Magalhães
14.398/2011Semana que antecede o aniversário do Corpo de BombeirosSemana Estadual do BombeiroDep. Júlio Cavalcanti
15.512/201520.10Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Controle e Orientação da OsteoporoseDep. Bispo Ossésio Silva
15.672/201520.10Dia Estadual das Filhas de JóDep. Eduíno Brito
12.803/200523.10Dia Estadual da LeituraDep. Augusto Coutinho
13.198/2007Semana que constar o dia 25.10Semana de Promoção da Saúde BucalDep. Roberto Leandro
16.104/2017Semana em que constar o dia 25.10Semana Estadual de Conscientização da Disfunção Temporomandibular - DTMDep. Beto Accioly
11.861/200027.10Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo UterinoDep. Jorge Gomes
14.575/201128.10Dia Estadual do JudôDep. Edson Vieira
14.879/201228.10Dia Estadual dos Trabalhadores MotociclistasDep. Teresa Leitão
15.767/201628.10Dia Estadual do Assessor ParlamentarDep. Ricardo Costa
13.605/200829.10Dia Estadual do CerimonialistaDep. Guilherme Uchôa
15.162/201329.10Dia Estadual de Combate à PsoríaseDep. Mary Gouveia
11.063/199431.10Dia Estadual da Consciência EvangélicaDep. Israel Guerra Filho
16.140/201731.10Dia Estadual da Reforma ProtestanteDep. Ricardo Costa
15.266/2014Terceiro domingo de outubroMissa do Vaqueiro de Rajada (Município de Petrolina)Dep. Isabel Cristina
13.246/2007Primeira semana de outubroSemana Estadual do IdosoDep. Antônio Moraes
13.535/2008Primeira semana de outubroSemana Estadual de Estudos das Constituições Federal e Estadual, e Lei Orgânica dos respectivos Municípios.Dep. Eriberto Medeiros
14.800/2012Primeira semana de outubroSemana Estadual de Combate à Crueldade contra AnimaisDep. Everaldo Cabral
16.032/2017Primeira semana de outubroSemana Estadual de Conscientização Sobre Herpes ZosterDep. Augusto César
13.718/2009Segunda semana de outubroSemana Estadual da Criança e do AdolescenteDep. Teresa Leitão
14.980/2013Segunda semana de outubroSemana Estadual de Conscientização Contra a Obesidade InfantilDep. Pedro Serafim Neto
15.784/2016Segunda semana de outubroSemana Estadual de Conscientização da MicrocefaliaDep. Ricardo Costa
14.781/2012Terceira semana de outubroSemana Estadual de Intercessão MissionáriaDep. Ricardo Costa
16.028/2017Terceira semana de outubroSemana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Erro Médico e Responsabilidade Civil das Operadoras de Planos de Saúde, Hospitais, Clínicas e SimilaresDep. Ricardo Costa
13.325/2007Quarta semana de OutubroSemana Estadual da JuventudeDep. Sérgio Leite
12.119/2001 15.793/2016Penúltima semana de outubroSemana Estadual de Incentivo à Leitura nas escolas da rede pública do Estado de PernambucoDep. Henrique Queiroz
13.198/2007Última semana de outubroSemana Estadual de Promoção da Saúde BucalDep. Roberto Leandro
13.894/2009Última semana de outubroSemana Estadual da Consciência e do Combate ao Assédio MoralDep. Isaltino Nascimento
13.190/2007Outubro Sem Data Específica concomitante à Semana Nacional de Ciência e TecnologiaSemana Estadual Pernambucana de Ciência e Tecnologia (SPCT)Dep. João Fernando Coutinho
14.682/2012Outubro Sem Data EspecíficaProjeto Samba da Aurora (Município de Recife)Dep. Aluísio Lessa
14.460/2011Outubro Sem Data EspecíficaFesta de Zé Dantas (Município de Carnaíba)Dep. Ângelo Ferreira
14.536/2011Outubro Sem Data EspecíficaBienal do LivroDep. Luciano Siqueira
15.609/2015Outubro (BIENAL) Sem Data EspecíficaVINHUVA FEST (Município de Lagoa Grande)Dep. Lucas Ramos
14.118/2010Entre os meses de outubro e novembroDatas MistasFeira do Bordado Manual de PassiraDep. Henrique Queiroz
15.269/201401.11Dia Estadual do Oficial de ReservaDep. Sérgio Leite
14.977/201305.11Dia Estadual do Militar MúsicoDep. Pastor Cleiton Collins
15.101/201305.11Dia Estadual do Profissional do SAMUDep. Maviael Cavalcanti
15.821/201605.11Dia Estadual do Técnico AgrícolaDep. Miguel Coelho
15.242/2014Semana em que constar o dia 05.11Semana Estadual de Combate à DengueDep. Sérgio Leite
15.634/2015Semana de 08 a 15.11Semana Estadual de Teatro de BonecosDep. Pedro Serafim Neto
11.768/2000Semana de 14 a 20.11Semana Estadual da Consciência da Raça NegraDep. Luciana Santos
12.180/200214.11Dia Estadual do DesarmamentoDep. Eudo Magalhães
15.765/201614.11Dia Estadual de Conscientização Sobre o DiabetesDep. Zé Maurício
15.322/201415.11Dia Estadual do Juiz de PazDep. Ricardo Costa
13.771/200917.11Dia Estadual do Tribunal de ContasDep. Pastor Cleiton Collins
13309/200715.222/2013Semana em que constar o dia 17.11Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de PróstataDep. Luciano Moura
Dep. Sérgio Leite
12.958/200519.11Dia Estadual do CordelistaDep. Antônio Moraes
11.012/199320.11Dia Estadual do SulanqueiroDep. Oséas Moraes
15.055/201323.11Dia Estadual de Combate ao Câncer InfantilDep. Ricardo Costa
14.011/201024.11Dia Estadual do Rio CapibaribeDep. Augusto Coutinho
15.257/201424.11Dia Estadual do Rio BeberibeDep. Ricardo Costa
15.737/201625.11Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento às Drogas nas Unidades PrisionaisDep. Rodrigo Novaes
14.428/2011Semana em que constar o dia 25.11Semana Estadual de Incentivo à Doação de SangueDep. Edson Vieira
14.858/201228.11Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAPDep. Sérgio Leite
16.194/201728.11 a 8.12Novena de Nossa Senhora Imaculada Conceição, no Município de AraripinaDep. Socorro Pimentel
13.189/200730.11Dia Estadual do SíndicoDep. Nelson Pereira
14.645/2012Semana anterior ao terceiro domingo de novembroSemana Estadual de Prevenção aos Acidentes de MotoDep. Júlio Cavalcanti
15.939/2016Terceiro sábado de novembroDia Estadual da Corrida da Consciência NegraDep. Bispo Ossésio Silva
14.650/2012Terceiro domingo de novembroDia Estadual das Vítimas de Acidentes de TrânsitoDep. Waldemar Borges
15.220/2013Terceiro final de semana do mês de novembroFesta da Rabeca (Município de Ferreiros)Dep. Maviael Cavalcanti
13.745/2009Quinta feira da quarta semana de novembroDia Estadual de Ação de GraçasDep. Elina Carneiro
15.660/2015Última semana de novembroSemana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de PeleDep. Henrique Queiroz
16.065/2017Semana de novembro coincida com a Exposição de Animais do CordeiroSemana Estadual de Conscientização e Combate à doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina - AIEDep. Joaquim Lira
14.210/2010Novembro Sem Data EspecíficaCaminhada dos Terreiros de Matrizes Africanas e Afro-brasileirasDep. Isaltino Nascimento
14.746/2012Novembro Sem Data EspecíficaFeira de Negócios e Oportunidades do Município do Cabo de Santo Agostinho - FENOCDep. Everaldo Cabral
16.009/2017Novembro Sem Data EspecíficaFestival Arte e Cultura na Usina (Município de Água Preta)Dep. Aluísio Lessa
15.751/2016Durante todo o mês de DezembroDezembro VermelhoDep. Teresa Leitão
16.107/201702.12Dia Estadual do Advogado CriminalistaDep. Bispo Ossésio Silva
14.646/201203.12Dia Estadual do Professor Especializado em Educação EspecialDep. Ricardo Costa
15.324/201403.12Dia Estadual do Delegado de Polícia CivilDep. Antônio Moraes
16.125/201703.12Dia Estadual do Atleta ParaolímpicoDep. Ricardo Costa
13.144/200606.12Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Estado de PernambucoDep. Roberto Leandro
13.337/200708.12Dia Estadual da Agricultura FamiliarDep. Henrique Queiroz
13.317/200709.12Dia Estadual do FonoaudiólogoDep. Alberto Feitosa
15.807/201611.12Dia Estadual do Engenheiro CivilDep. José Humberto Cavalcanti
11.274/199513.12Dia Estadual do SanfoneiroDep. Geraldo Barbosa
15.594/201515.12Dia Estadual da Economia Popular SolidáriaDep. Teresa Leitão
14.342/201117.12Dia Estadual em Homenagem aos Mercados PúblicosDep. Daniel Coelho
15.881/201618.12Dia Estadual da DoulaDep. Zé Maurício
15.231/201420.12Dia Estadual dos Catadores de Lixo ReciclávelDep. Ossésio Silva
15.517/201521.12Dia Estadual do ApicultorDep. Socorro Pimentel
14.595/201228.12 a 07.01 - Datas MistasFesta de Reis (Município de São Bento do Una)Dep. Manoel Santos
9.582/1984Segundo domingo de dezembroDia Estadual da BíbliaDep. Inaldo Lima
16.034/2017Segundo sábado de dezembroDia Estadual do Ex-Jogador Profissional de FutebolDep. Ricardo Costa
14.976/2013Última semana de dezembroFesta do Senhor do Bonfim (Município de Afrânio)Dep. Adalberto Cavalcanti
14.314/2011Dezembro Sem Data EspecíficaMissa do Vaqueiro de Floresta (Município de Floresta)Dep. Rodrigo Novaes
15.745/2016Dezembro Sem Data EspecíficaEvento Viva Gonzagão (Município de Exu)Dep. Henrique Queiroz
13.337/2007Dezembro Sem Data EspecíficaSemana da Agricultura FamiliarDep. Henrique Queiroz
14.291/2011Ano de 2012Centenário do Nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do BaiãoDep. Antônio Moraes
15.488/2015Ano de 2016Centenário de Nascimento do Ex-Governador Miguel Arraes de AlencarDep. Henrique Queiroz
15.494/2015Ano de 2017Ano Estadual da Revolução Pernambucana de 1817Dep. Priscila Krause
14.304/2011Sem data específicaFeira de Caprinos e Ovinos - CAPRISHOW (Município de Dormentes)Dep. Odacy Amorim
14.347/2011Sem data específicaFeira do Gesso - EXPOGESSO (Município de Trindade)Dep. Raimundo Pimentel
14.393/2011Sem data específicaSemana Estadual de Reciclagem e Defesa do Meio AmbienteDep. Betinho Gomes
14.589/2012Sem data específicaFesta do Leite (município de Itaíba)Dep. Claudiano Martins Filho
15.478/2015Sem data específicaCorrida de JericosDep. Henrique Queiroz

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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