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Pernambuco

LEI Nº 12.443, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.

Nº 12443/2003

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(Revogada pelo inciso XXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 196 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 13 de julho: Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.)

Cria o Dia do Conselheiro Tutelar, no âmbito do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia do Conselheiro Tutelar.
Art. 2.
o Dia do Conselheiro Tutelar será comemorado, anualmente, no dia 13 do julho.
Art. 3.
Nas comemorações do Dia do Conselheiro Tutelar as instituições públicas governamentais e não-governamentais poderão promover seminários, palestras, cursos, capacitações ou outras atividades afins que promovam o enriquecimento dos que exercem este serviço público.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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