Pernambuco
LEI Nº 16.125, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 16125/2017
(Revogada pelo inciso CCCLXXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 385 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Atleta Paralímpico.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.