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Pernambuco

LEI Nº 11.251, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995.

Nº 11251/1995

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(Revogada pelo inciso VIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 260 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 9 de setembro: Dia Estadual do Administrador.)

Cria no calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o dia do Administrador.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o Dia do Administrador, a ser comemorado em 9 de setembro.
Art. 2.
As solenidades comemorativas serão elaboradas em conjunto pelo Governo Estadual, Assembléia Legislativa, Conselho Regional de Administração de Pernambuco e pelo sindicato dos Administradores no Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de setembro de 1995.

PEDRO EURICO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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