Pernambuco
LEI Nº 16.178, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 16178/2017
(Revogada pelo inciso CCCXCII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 194 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Durante todo o mês de junho: Mês Estadual “Junho Verde”, dedicado à proteção do meio ambiente.)
Altera a redação da Lei nº 15.805, de 16 de maio de 2016, que institui a Semana Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o mês Junho Verde, dedicado à conscientização acerca da importância da promoção de um desenvolvimento sustentável na proteção do meio ambiente.”
“Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o mês Junho Verde, dedicado à proteção do meio ambiente, a ser realizado, anualmente, durante todo o mês de junho. (NR) Para os fins desta Lei, nenhuma das datas do mês Junho Verde será considerada feriado civil. (NR)”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURICIO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.