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Pernambuco

LEI Nº 14.973, DE 8 DE MAIO DE 2013.

Nº 14973/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Revogada pelo inciso CLXXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 406 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Carnaval do Município de Lagoa dos Gatos.)

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Carnaval do Município de Lagoa dos Gatos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Carnaval do Município de Lagoa dos Gatos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÍLVIO COSTA FILHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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