Pernambuco
LEI Nº 14.399, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14399/2011
(Revogada pelo inciso CXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 31 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de fevereiro: Dia Estadual da Juventude Negra.)
Institui o Dia da Juventude Negra em Pernambuco, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de fevereiro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX - DEPUTADO OSCAR PAES BARRETO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.