Pernambuco
LEI Nº 13.512, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.
Nº 13512/2008
(Revogada pelo inciso LXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 114 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 3 de maio: Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz Futebol Clube.)
Institui o Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de agosto de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.