Pernambuco
LEI Nº 14.868, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14868/2012
(Revogada pelo inciso CLXXIX do art. 426 da Lei n° 16.241 de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 239 da Lei n° 16.241 de 14 de dezembro de 2017 - Dias 1º a 7 de agosto: Semana Estadual de Aleitamento Materno.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de aleitamento Materno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.