Pernambuco
LEI Nº 14.869, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14869/2012
(Revogada pelo inciso CLXXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 186 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Segunda semana do mês de junho: Semana Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.