Pernambuco
LEI Nº 15.501, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Nº 15501/2015
(Revogada pelo inciso CCLIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 17 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 25 de janeiro: Dia Estadual do Carteiro.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Carteiro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO – PDT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.