Pernambuco
LEI Nº 16.132, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 16132/2017
(Revogada pelo inciso CCCLXXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 28 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de janeiro realizar-se-á a Festa de Nossa Senhora da Saúde, no Município de Tacaratu.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Nossa Senhora da Saúde, no Município de Tacaratu e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.