Pernambuco
LEI Nº 13.402, DE 4 DE MARÇO DE 2008.
Nº 13402/2008
(Revogada pelo inciso LXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 162 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de junho: Dia Estadual do Cinema Pernambucano.)
Institui o Dia do Cinema Pernambucano no Estado de Pernambuco, a ser comemorado anualmente no Dia 06 de Junho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de março de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.