Pernambuco
LEI Nº 14.976, DE 13 DE MAIO DE 2013.
Nº 14976/2013
(Revogada pelo inciso CLXXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 399 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Última semana do mês de dezembro: Festa do Senhor do Bonfim, no Sítio Histórico do Caboclo, no Município de Afrânio, no Sertão Pernambucano.)
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa do Senhor do Bonfim do Povoado do Caboclo, no Município de Afrânio, comemorada, anualmente, na última semana do mês de dezembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ADALBERTO CAVALCANTI.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.