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Pernambuco

LEI Nº 11.274, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 11274/1995

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(Revogada pelo inciso IX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 390 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 13 de dezembro: Dia Estadual do Sanfoneiro.)

Cria no calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o Dia do Sanfoneiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado no calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o Dia do Sanfoneiro, que se dará em 13 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

ARIANO VILAR SUASSUNA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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