Pernambuco
LEI Nº 11.274, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 11274/1995
(Revogada pelo inciso IX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 390 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 13 de dezembro: Dia Estadual do Sanfoneiro.)
Cria no calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o Dia do Sanfoneiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
ARIANO VILAR SUASSUNA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.