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Pernambuco

LEI Nº 14.980, DE 13 DE MAIO DE 2013.

Nº 14980/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso CXC do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 339 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização Contra a Obesidade Infantil.)

Institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Obesidade Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização contra a Obesidade Infantil, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2.
A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana Estadual de Conscientização contra a Obesidade Infantil, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pela presente Lei, tornando-a mais efetiva no Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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