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Pernambuco

LEI Nº 11.861, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000.

Nº 11861/2000

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(Revogada pelo inciso XIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 318 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 27 de outubro: Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino.)

Institui o Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o “Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino”, a ser lembrado em 27 de outubro de cada ano.
Art. 2.
Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e à saúde, poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à população.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de outubro de 2000.

JOSÉ MARCOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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