Pernambuco
LEI Nº 12.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12958/2005
(Revogada pelo inciso XL do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 359 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 19 de novembro: Dia Estadual do Cordelista.)
Institui no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 19 de novembro, "Dia Estadual do Cordelista".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.