Pernambuco
LEI Nº 14.349, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Nº 14349/2011
(Revogada pelo inciso CXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 144 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana que antecede o dia 25 de maio: Semana Estadual da Adoção.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual da Adoção, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZA LEITÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.