Pernambuco
LEI Nº 15.085, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 15085/2013
(Revogada pelo inciso CCI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 57 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 10 de março: Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.