Pernambuco
LEI Nº 15.502, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Nº 15502/2015
(Revogada pelo inciso CCLX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 141 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Último domingo do mês de maio: Dia Estadual da Cavalgada à Pedra do Reino, no Município de São José do Belmonte, Sertão de Pernambuco.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a data do último domingo de maio como o “Dia da Cavalgada à Pedra do Reino,” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PR.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.