Pernambuco
LEI Nº 15.660, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nº 15660/2015
(Revogada pelo inciso CCXCV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 377 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Última semana do mês de novembro: Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3° do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ – PR.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.