Pernambuco
LEI Nº 12.899, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 12899/2005
(Revogada pelo inciso XXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 111 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 1º de maio: Festa da Lavadeira.)
Incorporar ao calendário turístico cultural do Estado de Pernambuco a Festa da Lavadeira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de outubro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.