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Pernambuco

LEI Nº 12.899, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005.

Nº 12899/2005

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(Revogada pelo inciso XXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 111 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 1º de maio: Festa da Lavadeira.)

Incorporar ao calendário turístico cultural do Estado de Pernambuco a Festa da Lavadeira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incorporada ao calendário turístico cultural do Estado a Festa da Lavadeira.
Art. 2.
A festa de que se trata o artigo anterior, será realizada sempre em primeiro de maio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de outubro de 2005.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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