Pernambuco
LEI Nº 15.171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15171/2013
(Revogada pelo inciso CCXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 98 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 25 de abril: Dia Estadual de Combate à Alienação Parental.)
Altera a Lei nº 15.009, de 18 de junho de 2013 que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° Fica instituída no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate à Alienação Parental, a ser realizada, anualmente, na semana em que constar o dia 26 de agosto. (NR)
.......................................................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.