Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.768, DE 22 DE MAIO DE 2000.

Nº 11768/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

(Revogada pelo inciso XIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 368 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - De 14 a 20 de novembro: Semana Estadual da Consciência da Raça Negra.)

Institui a Semana da Consciência da Raça Negra.

O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, a semana da Consciência da Raça Negra, a ser lembrada entre os dias 14 e 20 de novembro, de cada ano.
Art. 2.
Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e cultura, poderão promover eventos que objetivem estudo sobre a contribuição da raça negra à formação cultural brasileira.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de maio de 2000.

BRUNO ARAÚJO

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.