Pernambuco
LEI Nº 11.227 DE 10 DE JULHO DE 1995.
Nº 11227/1995
(Revogada pelo inciso VII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 89 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 15 de abril: Dia Estadual do Líder Comunitário.)
Institui o Dia do Líder Comunitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.