Pernambuco
LEI Nº 16.110, DE 5 DE JULHO DE 2017.
Nº 16110/2017
(Revogada pelo inciso CCCLXXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 43 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Durante cinco dias, em período que esteja incluído o dia 2 de fevereiro: Festa de Nossa Senhora da Soledade, no Município de Lagoa do Carro.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Nossa Senhora da Soledade, realizada no Município de Lagoa do Carro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.