Pernambuco
LEI Nº 13.653, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 13653/2008
(Revogada pelo inciso LXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 314 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 18 de outubro: Dia Estadual do Policial Militar - PM - e do Bombeiro Militar - BM - da Reserva.)
Institui o Dia do Policial Militar - PM e Bombeiro Militar - BM da Reserva, no âmbito do estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO RUFINO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.