Pernambuco
LEI Nº 14.858, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14858/2012
(Revogada pelo inciso CLXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 365 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 28 de novembro: Dia Estadual de Combate e Atenção às Pessoas com Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Conscientização e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.