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Pernambuco

LEI Nº 14.858, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.

Nº 14858/2012

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(Revogada pelo inciso CLXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 365 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 28 de novembro: Dia Estadual de Combate e Atenção às Pessoas com Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP.)

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Conscientização e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de novembro.
Art. 2.
A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 3.
O Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, não será considerado feriado civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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