São linhas de ação da Política Estadual da Pessoa com Deficiência:Iassistência social, desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia e direitos humanos:
a)mapear periodicamente, divulgar e promover os direitos, benefícios e unidades da Rede Estadual e Municipal de atenção à pessoa com deficiência, tais como: centros de profissionalização, centros de referência em assistência social, grupos de convivência, centros de habilitação e reabilitação, escolas, projetos comunitários, entidades representativas e prestadoras de serviço;
b)realizar campanha de esclarecimento sobre a necessidade de guarda, tutela e curatela para quem dela precise;
c)realizar formação continuada dos servidores público, em parceria com os municípios, visando atendimento de qualidade para as pessoas com deficiência;
d)articular as políticas setoriais de assistência social, desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia, direitos humanos, justiça, saúde e educação, visando a otimização de recursos técnicos e financeiros, no desenvolvimento da Política Estadual da Pessoa com Deficiência;
e)divulgar a gratuidade dos transportes públicos de passageiros à pessoa com deficiência da Região Metropolitana do Recife, do Estado de Pernambuco e da União para as pessoas com deficiência, conforme os dispositivos legais em vigor.
f)incentivar os Municípios do Estado de Pernambuco a instituírem a gratuidade para as pessoas com deficiência em seus sistemas de transportes coletivos;
g)defender a gratuidade ao transporte público intermunicipal de passageiros à pessoa com deficiência, no âmbito do Estado de Pernambuco;
h)promover gestões visando a abertura de linhas de crédito, para a aquisição de ajudas técnicas, especificadas na legislação vigente, que propiciem o pleno exercício da cidadania das pessoas com deficiência;
i)garantir, como critério para contratação de serviços terceirizados no Governo do Estado, o cumprimento das reservas de vagas de emprego e estágio, conforme a legislação vigente.
j)promover gestões públicas visando à celeridade dos procedimentos de concessão de benefícios sociais;
k)estimular e promover alternativas de inserção produtiva, por meio da qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;
l)garantir a inclusão digital e tecnológica por meio da realização de cursos e do acesso permanente para as pessoas com deficiência;
m)garantir o acesso à informação para as pessoas com deficiência em todas as páginas da web em funcionamento no Estado de Pernambuco;
IIplanejamento e acessibilidade:
a)remover barreiras ambientais, arquitetônicas, atitudinais e de comunicação, de acordo com a legislação vigente;
b)divulgar a legislação, direitos, avanços técnicos e tecnológicos, eventos, palestras, projetos e serviços, por meio da mídia, incluindo internet, visando formar agentes comunitários com caráter multiplicador;
c)mapear, anualmente, os serviços disponíveis no Estado de Pernambuco, divulgando os de referência, encaminhando documento contendo os dados coletados ao Comitê Intergestor, ao CONED e à SEAD;
d)articular entre as secretarias estaduais e municipais, de forma que a implementação das ações, direta ou indiretamente, ocorram, quanto à localização, de acordo com as necessidades de cada região de desenvolvimento do Estado de Pernambuco, evitando-se a superposição de ações;
e)promover ampla discussão, propugnando por legislação e normas que sejam efetivamente implantadas quanto à acessibilidade e adequação dos espaços públicos, em parceria com os municípios, criando-se mecanismos de incentivo para a participação da iniciativa privada, inclusive da população em geral;
f)reservar espaço na propaganda institucional do Estado de Pernambuco para divulgação das ações e das questões alusivas às pessoas com deficiência;
g)criar e garantir alternativas, para o deslocamento de usuários em cadeira de rodas, com deficiência múltipla ou com patologias crônico-degenerativas, de transporte adaptado específico, para locais onde desenvolvam atividades de educação, habilitação, reabilitação, profissionalização e saúde, mediante o estabelecimento de critérios de prioridade;
h)criar mecanismos de sensibilização para o cumprimento da legislação pertinente;
i)garantir o cumprimento da legislação vigente concernente à adaptação da frota de transporte coletivo em circulação no Estado de Pernambuco;
j)fiscalizar, por meio dos órgãos competentes, as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência;
k)fomentar, por meio dos órgãos competentes, estudos e pesquisas para o desenvolvimento de ajudas técnicas, nos termos da legislação vigente relativa à pessoa com deficiência.
IIIeducação, esportes, cultura e lazer:
a)sensibilizar e conscientizar a sociedade em geral, no sentido de construir, no Estado de Pernambuco, uma cultura inclusiva, no tocante a todas as políticas públicas;
b)garantir formação continuada aos gestores, técnicos e docentes de órgãos, setores e entidades integrantes do Sistema Estadual de Educação sobre as temáticas relativas à pessoa com deficiência;
c)promover cursos de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, e Tiflologia para técnicos e professores da rede oficial de ensino;
d)implantar, na matriz curricular, disciplina que trate sobre a temática das pessoas com deficiência, ministrada por profissional habilitado;
e)garantir a inclusão da pessoa com deficiência nos programas esportivos estaduais e comunitários, criando competições específicas para cada tipo de deficiência e incentivar financeiramente atletas com deficiência, elaborando calendário esportivo descentralizado;
f)garantir formação específica de profissionais em Educação Física, visando um atendimento de qualidade ao deficiente;
g)realizar cursos e eventos de forma sistemática sobre a prática de esportes paralímpicos e de educação física adaptada;
h)garantir e adequar os equipamentos esportivos e de lazer para atender às especificidades da pessoa com deficiência;
i)articular, por meio do CONED, a implementação das políticas públicas referentes à educação, aos esportes, à cultura e ao lazer;
j)garantir o acesso à educação, adequando os espaços físicos das unidades de ensino da rede pública, nos termos da legislação e normas vigentes no que tange à acessibilidade;
k)garantir a acessibilidade no programa de qualificação e requalificação dos espaços de esportes e lazer;
l)realizar oficinas culturais para o desenvolvimento das aptidões múltiplas;
m)inserir os grupos culturais, formados por pessoas com deficiência, nas programações oficiais do Estado de Pernambuco, garantindo-lhes os recursos necessários para sua produção artístico-cultural;
n)promover a exibição de filmes e peças teatrais sobre a temática da pessoa com deficiência, assegurando os recursos necessários, inclusive a acessibilidade comunicacional;
o)realizar formação continuada para profissionais que atuam na área da cultura, sobre as questões relativas às pessoas com deficiência;
p)estimular e garantir o desenvolvimento de projetos que envolvam ações de lazer, de cultura, de arte e de educação profissional para as pessoas com deficiência, de acordo com as suas especificidades;
q)promover cursos permanentes de Libras e Tiflologia para familiares de pessoas com deficiência e comunidade em geral;
r)realizar cursos de formação para professor intérprete e professor instrutor de LIBRAS e transcritor Braille;
s)implantar o ensino de Libras nos núcleos de línguas nas escolas da rede de estadual de ensino;
t)garantir o apoio técnico e instrumental à pessoa com deficiência no ensino superior;
u)garantir profissional de linguística com conhecimento de Libras nas bancas examinadoras de concursos e afins;
v)garantir creches, escolas e classes bilíngues para crianças surdas, filhos de pais ouvintes para que aprendam Libras, em tempo hábil;
w)assegurar a presença de professores intérpretes e professores instrutores de Libras, bem como de professores Brailistas, em toda rede estadual de ensino, mediante a realização de concursos públicos, conforme legislação em vigor;
x)realizar formação continuada para professores que atuam nas salas multifuncionais;
y)realizar e apoiar cursos de especialização nas áreas de Tiflologia, estudos surdos e deficiência mental; e
z)inserir os sistemas de áudio descrição, legendas e Libras na exibição de filmes conforme legislação vigente e garantir a presença de áudio-descritores e intérpretes de Libras quando da realização de eventos culturais, desportivos e de lazer, no Estado de Pernambuco, assegurando-se o necessário aparato técnico para o desenvolvimento destas atividades.
IVsaúde, habilitação e reabilitação:
a)priorizar o atendimento descentralizado e regionalizado na rede estadual de saúde, conforme legislação vigente;
b)eliminar barreiras arquitetônicas, ambientais e atitudinais na área da saúde, de acordo com legislação vigente;
c)otimizar as atividades dos agentes de saúde nas ações de prevenção primária, secundária e terciária;
d)realizar formação continuada dos profissionais de saúde na atenção primária, secundária e terciária sobre as especificidades das pessoas com deficiência;
e)implantar centros públicos de referência em prevenção, habilitação e reabilitação nas regiões de desenvolvimento do Estado de Pernambuco, de forma a minimizar sequelas, ou mesmo revertê-las, com a utilização de novas tecnologias, criando os correspondentes protocolos de identificação e oportunidades de uso e encaminhamento, na rede pública de atendimento, desde a atenção básica;
f)realizar campanhas informativas e preventivas destacando necessidades e especificidades das pessoas com deficiência;
g)contemplar as questões específicas do segmento no programa de humanização da saúde;
h)garantir o fornecimento de órteses, próteses, bolsas de ostomia e equipamentos de mobilidade, de qualidade, de forma descentralizada nas macrorregiões de saúde;
i)descentralizar as especialidades médicas, tais como neurologia, psiquiatria, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, reumatologia e especialidades odontológicas, bem como sensibilizar profissionais de reabilitação para o cumprimento desses serviços; e
j)sinalizar as unidades estaduais de saúde da rede pública e conveniada com informativos, ícones e placas em Braille e Libras; e sensibilizar gestores municipais para o cumprimento da legislação vigente.