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Pernambuco

LEI Nº 13.419, DE 28 DE MARÇO DE 2008.

Nº 13419/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso LXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 221 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de agosto: Dia Estadual do Cônsul.)

Institui o Dia Estadual do Cônsul.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Cônsul, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de março de 2008.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CORONEL JOSÉ ALVES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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