Pernambuco
LEI Nº 13.419, DE 28 DE MARÇO DE 2008.
Nº 13419/2008
(Revogada pelo inciso LXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 221 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de agosto: Dia Estadual do Cônsul.)
Institui o Dia Estadual do Cônsul.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de março de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CORONEL JOSÉ ALVES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.