Pernambuco
LEI Nº 16.109, DE 5 DE JULHO DE 2017.
Nº 16109/2017
(Revogada pelo inciso CCCLXXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 25 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Terceira segunda-feira do mês de janeiro: Dia Estadual do Condutor de Veículo de Transporte Escolar.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Condutor de Veículo de Transporte Escolar, a ser comemorado, anualmente, na terceira segunda-feira de janeiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE - DEM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.