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Pernambuco

LEI Nº 15.632, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

Nº 15632/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Revogada pelo inciso CCLXXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 119 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 15 de maio: Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e histórico do município de Vertente do Lério.)

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e histórico do Município de Vertente do Lério.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e histórico do Município de Vertente do Lério, realizada, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2.
O evento descrito no caput do artigo anterior não será considerado feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ - PR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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