Pernambuco
LEI Nº 15.205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15205/2013
(Revogada pelo inciso CCXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 258 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 5 de setembro: Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.)
Institui o Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.