Pernambuco
LEI Nº 15.082, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 15082/2013
(Revogada pelo inciso CC do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 166 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 12 de junho: Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho Infantil.)
Institui o Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho Infantil, a ser comemorado, anualmente, em 12 de junho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.