Pernambuco
LEI Nº 15.594, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 15594/2015
(Revogada pelo inciso CCLXXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 391 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 15 de dezembro: Dia Estadual da Economia Popular Solidária.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Economia Popular Solidária e dá outras providências.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.