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Pernambuco

LEI Nº 8.357, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

Nº 8357/1980

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(Revogada pelo inciso II do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 164 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 7 de junho: Dia Estadual do Lions.)

Estabelece o Dia do Lions.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, em Pernambuco, o Dia do Lions, festejado a 07 de junho de cada ano, data correspondente à Fundação desse clube de serviço.
Art. 2.
O disposto no artigo anterior não implica em feriado ou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, revestindo-se de sentido honorífico.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de Setembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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