Pernambuco
LEI Nº 15.623, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
Nº 15623/2015
(Revogada pelo inciso CCLXXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 158 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Durante todo o mês de maio: Mês Estadual “Maio Amarelo”, dedicado à prevenção e combate à violência no trânsito.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o mês “Maio Amarelo”, dedicado à prevenção e combate à violência no trânsito e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUÍNO BRITO - PHS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.