Pernambuco
LEI Nº 15.321, DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Nº 15321/2014
(Revogada pelo inciso CCXLIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 151 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual de Valorização da Família.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Valorização da Família, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.