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Pernambuco

LEI Nº 14.348, DE 7 DE JULHO DE 2011.

Nº 14348/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso CXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 213 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de julho realizar-se-á a Pega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio Muritiba, no Município de Granito.)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco, a Pega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio Muritiba no Município de Granito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco a Pega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio Muritiba, realizada anualmente no mês de julho, no Município de Granito, Sertão Pernambucano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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