Pernambuco
LEI Nº 15.102, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 15102/2013
(Revogada pelo inciso CCV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 132 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 25 de maio: Dia Estadual da Liberdade Religiosa.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Liberdade Religiosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ODACY AMORIM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.