Pernambuco
LEI Nº 15.860, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Nº 15860/2016
(Revogada pelo inciso CCCXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 81 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Terceira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos para a Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e para o SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos para a Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e para o SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) nas Escolas de ensino fundamental e médio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.