Pernambuco
LEI Nº 15.793, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Nº 15793/2016
(Revogada pelo inciso CCCXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 344 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Penúltima semana do mês de outubro: Semana Estadual de Incentivo à Leitura.)
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei nº 12.119, de 3 de dezembro de 2001, que estabelece diretrizes para a Política Estadual de Incentivo à Leitura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ - PR.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.