Pernambuco
LEI Nº 15.531, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Nº 15531/2015
(Revogada pelo inciso CCLXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 408 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Carnaval do Município de São Caetano.)
Inclui, no Calendário de Eventos Carnavalescos do Estado de Pernambuco, o Município de São Caetano, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÍLVIO COSTA FILHO - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.