Pernambuco
LEI Nº 14.573, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14573/2011
(Revogada pelo inciso CXLIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 409 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeiro sábado subsequente aos 60 dias após o Domingo de Páscoa: Dia Estadual da Marcha para Jesus.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Marcha para Jesus.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.