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Pernambuco

LEI Nº 15.577, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 15577/2015

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(Revogada pelo inciso CCLXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 145 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana em que constar o dia 26 de maio: Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma.)

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 26 de maio.
Art. 2.
Nenhuma das datas da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma será considerada feriado civil.
Art. 3.
A sociedade civil poderá desenvolver atividades educativas, científicas e culturais que promovam a saúde ocular, a fim de conscientizar e orientar a população na prevenção do Glaucoma.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHOA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - SD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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