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Pernambuco

LEI Nº 14.291, DE 3 DE MAIO DE 2011.

Nº 14291/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Revogada pelo art. 424 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

Institui no âmbito do Calendário Cultural do Estado de Pernambuco, o ano de 2012, consagrado ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica determinado o ano de 2012, no âmbito do Calendário Cultural do Estado de Pernambuco, de consagração ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião.
§ 1ºPara comemorar o ano de consagração do centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Governo do Estado, através das Secretarias, conjuntamente com instituições e/ou entidades ligadas à cultura, poderá organizar eventos especiais.
§ 2ºOs eventos especiais citados no parágrafo anterior deverão ter como objetivo:
Ihomenagear a produção musical do compositor;
IIreavivar, valorizar, incentivar, fomentar e divulgar a memória do Rei do Baião.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de maio de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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