Pernambuco
LEI Nº 14.391, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14391/2011
(Revogada pelo inciso CXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 190 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de junho realizar-se-á a Jecana do Capim, no Município de Petrolina.)
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Jecana do Capim, a ser comemorada, anualmente, no mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ADALBERTO CAVALCANTI.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.