Pernambuco
LEI Nº 14.210, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
Nº 14210/2010
(Revogada pelo inciso CVI do art. 426, da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 379 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de novembro realizar-se-á a Caminhada dos Terreiros de Matrizes Africanas e Afro-brasileiras.)
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Caminhada dos Terreiros de Matrizes Africanas e Afro-brasileiras, a ser comemorado anualmente no mês de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de novembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.