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Pernambuco

LEI Nº 13.144, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 13144/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso XVL do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 386 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de dezembro: Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no Estado de Pernambuco.)

Institui o dia 06 de Dezembro como o Dia de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 06 de dezembro como o Dia de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 2006.

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

Governador do Estado em exercício.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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