Pernambuco
LEI Nº 13.144, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 13144/2006
(Revogada pelo inciso XVL do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 386 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de dezembro: Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no Estado de Pernambuco.)
Institui o dia 06 de Dezembro como o Dia de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 2006.
ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA
Governador do Estado em exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.